Um banco que falhou ao não detectar operações atípicas na conta de consumidora terá que suspender as cobranças e ressarcir o que foi descontado de um débito de mais de R$ 78.000,0 (setenta e oito mil reais). Esse foi o valor total gasto por golpistas em compras feitas com o cartão da aposentada. A sentença é da 1ª Vara Cível da comarca de Lages, em Santa Catarina.
A parte demandante da demanda judicial foi vítima do chamado golpe do motoboy. Nesse tipo de fraude, terceiros se passam por funcionários da instituição bancária, pedem à vítima a entrega do cartão pessoal a um motoboy para realização de perícia e, depois, efetuam compras em nome dela. Foi isso o que aconteceu com a consumidora residente na cidade de Lages (SC).
As compras realizadas pela aposentada habitualmente não passavam de R$ 200,00 (duzentos reais), realizadas basicamente no comércio local, em faturas que ficavam em torno de R$ 800,00 (oitocentos reais). Assim, como destaca o juiz de direito Joarez Rusch na sentença, fogem à normalidade as compras no débito e de forma parcelada de mais de R$ 2.000,00 (dois mil reais), bem como na cidade de Belo Horizonte, em Minas Gerais (MG).
Para o juiz de direito Joarez Rusch, restou evidente a falha na prestação do serviço de segurança do banco demandado, que faz uso de algoritmos para indicar operações bancárias atípicas. “Mesmo com a entrega pela autora do cartão e senha, a fuga das operações ao padrão normal, na verdade vultosas, indica claramente a possibilidade de o banco detectar a anormalidade e, em não o fazendo, tem-se a falha na prestação do serviço, dando espaço à devolução dos valores das operações indevidas.”
O montante indicado como indevido pela parte demandante não foi impugnado pelo banco réu. Além da suspensão da cobrança, a instituição bancária terá que devolver à consumidora os valores já descontados, acrescidos de juros de mora e correção monetária. Cabe recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina – TJSC)