Uso de elemento gráfico similar em marca não configura violação, decide TJSC

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4ª Câmara de Direito Comercial entende que semelhanças isoladas em marcas mistas de vestuário não são suficientes para caracterizar uso indevido e confundir o consumidor.

A 4ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou provimento à apelação de uma empresa do ramo de vestuário que buscava indenização por suposto uso indevido de sua marca registrada.

A decisão manteve a sentença de improcedência, reforçando que a mera coincidência de um elemento gráfico isolado não é suficiente para configurar violação de marca, especialmente em se tratando de marcas mistas.

O Caso e os Argumentos da Autora

A empresa autora, detentora de uma marca registrada no segmento de vestuário, alegava que a marca utilizada pela ré possuía similaridades que poderiam causar confusão no consumidor. O principal ponto de convergência seria o uso de um elemento gráfico específico, a letra “V” sobreposta, presente em ambas as marcas. A autora pleiteava a cessação do uso da marca pela ré, além de indenização por danos morais.

Análise do TJSC: Marcas Mistas e a Importância do Conjunto Visual

O relator do caso, ao analisar o recurso, destacou que, apesar da presença do mesmo elemento figurativo (“V” sobreposto), uma análise mais aprofundada das marcas revelava diferenças substanciais. As distinções se davam principalmente nas cores, fontes e nos demais elementos gráficos que compunham as marcas.

A 4ª Câmara ressaltou que, em se tratando de marcas mistas, a proteção legal recai sobre o conjunto visual como um todo, e não sobre elementos isolados. Sendo assim, a simples coincidência do “V” sobreposto, por si só, não justificava a alegação de uso indevido, nem configurava potencial de confusão para o consumidor.

O relator explicou que a proteção da marca mista abrange seu conjunto, composto pelos elementos nominativos e figurativos. A coincidência de apenas um elemento gráfico, desacompanhada de outros que corroborem a semelhança visual, não tem o condão de, por si só, gerar confusão ao consumidor.

Decisão e Honorários Advocatícios

A apelação foi negada por unanimidade, mantendo-se integralmente a sentença de primeiro grau. Além disso, em razão da improcedência do recurso, os honorários advocatícios devidos pela autora aos patronos da ré foram majorados.

Implicações para o Direito Marcário

A decisão da 4ª Câmara de Direito Comercial do TJSC reafirma a importância da análise criteriosa do conjunto marcário em casos de suposta violação de marcas mistas. A mera semelhança em um elemento isolado, sem que haja risco real de confusão para o consumidor, não é suficiente para configurar infração.

Este julgado serve como um importante lembrete para as empresas sobre a necessidade de se buscar o registro de marcas fortes e distintivas, que possuam um conjunto visual único e dificilmente confundível com outras marcas do mesmo segmento.

A decisão também destaca o papel fundamental da análise técnica na proteção da propriedade intelectual, reforçando que a interpretação da lei de marcas deve ser feita de forma global e contextualizada. Reforça, ainda, a importância de contar com assessoria especializada na área do direito empresarial, em especial do ramo de propriedade intelectual e marcário.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

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