Homem é condenado a 3 anos e 6 meses de prisão por injúria racial contra porteiro em Santo André

Data:

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.

De acordo com os autos, o réu protagonizou uma discussão com sua companheira durante a madrugada, gerando tumulto entre os moradores. No dia seguinte, dirigiu-se à portaria do prédio e iniciou uma discussão com a síndica do condomínio. Ao presenciar a cena, o porteiro interveio na tentativa de acalmar os ânimos, mas acabou sendo alvo de ofensas de cunho racial, sendo chamado de “macaco”, “preto” e “favelado”.

Na sentença, o juiz Jarbas Luiz dos Santos ressaltou que determinadas expressões têm uso historicamente vinculado à prática de discriminação racial. O magistrado rechaçou a alegação de que o acusado não seria racista, pontuando que, para o Direito Penal, o que se analisa é a conduta concreta do agente, independentemente de sua autodeclaração.

“Para fins de incriminação à luz do Direito Penal, não é a pessoa que é julgada pelo que ela é, mas, antes, é sua conduta. Assim, pouco importa ser ou não o réu racista, mas se ele praticou ou não ato discriminatório contra a vítima”, escreveu o juiz.

A defesa do acusado sustentou que ele enfrentava problemas relacionados ao consumo de álcool e drogas, o que teria influenciado seu comportamento. No entanto, o magistrado afastou essa tese, enfatizando que manifestações preconceituosas não surgem apenas em momentos de descontrole emocional, mas refletem atitudes e crenças pré-existentes. “O preconceito e a aversão a determinados grupos não surgem nos momentos de ira e embates. Antes, preexistem a essas situações e são, quando da ocorrência delas, externados de maneira contundente”, concluiu.

A decisão é passível de recurso.

Processo nº 1500635-62.2025.8.26.0540

(Com informações da Comunicação Social TJSP)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STJ retoma debate sobre validade de citações judiciais pelo WhatsApp e redes sociais

O STJ retomará presencialmente o julgamento do Tema 1.345, que discute a validade de citações judiciais pelo WhatsApp e por redes sociais. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, propõe critérios rigorosos de identificação e confirmação do destinatário, enquanto entidades apontam riscos de fraude e exclusão digital. A decisão deverá orientar os tribunais brasileiros sobre a utilização desses meios de comunicação processual.

Justiça de São Paulo proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico para treinar inteligência artificial sem autorização

A Justiça de São Paulo proibiu a Meta, em decisão liminar, de coletar e utilizar conteúdos jornalísticos de veículos associados à ANJ, à Abert e à ANER sem autorização, inclusive para treinamento e desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial. O descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 1 milhão, limitada a R$ 100 milhões.

Justiça condena 99 a indenizar vítima de estupro após corrida

A Justiça de Minas Gerais condenou a 99 a pagar R$ 300 mil por danos morais a uma vítima de estupro ocorrido após um motorista da plataforma deixá-la desacordada na rua, em Belo Horizonte. A empresa também deverá ressarcir R$ 3.851,77 por danos materiais e custear o tratamento psicológico e psiquiátrico, além dos medicamentos necessários, até a alta médica.

STF valida fim da isenção previdenciária ampliada para servidores aposentados com doenças graves

O STF considerou constitucional a regra da Reforma da Previdência de 2019 que reduziu a faixa de isenção da contribuição previdenciária de servidores aposentados e pensionistas com doenças graves e incapacitantes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo