TJSP confirma indenização de R$ 120 mil a esposa de homem atropelado por ônibus

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A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.

O caso envolveu o atropelamento de um homem que atravessava a via na faixa de pedestres quando foi atingido por um ônibus que realizava uma conversão proibida. A vítima chegou a ser hospitalizada, permanecendo em coma na UTI por 70 dias, mas não resistiu aos ferimentos.

Além da indenização por danos morais, a sentença de primeiro grau havia reconhecido o direito da autora ao recebimento de lucros cessantes, fixando o valor correspondente a dois terços do salário mínimo, a contar da data do falecimento e por um período de cinco anos. Determinou-se, ainda, o abatimento do valor eventualmente recebido por meio do seguro DPVAT.

No julgamento do recurso, o relator, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, destacou que a indenização por danos morais não visa reparar a dor ou a perda – que são incalculáveis –, mas oferecer à vítima indireta alguma compensação simbólica. “A finalidade não é proporcionar vantagem econômica, mas alguma forma de satisfação diante da gravidade da ofensa”, afirmou o magistrado ao justificar o aumento do valor indenizatório.

A decisão foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Paulo Galizia e Marcelo Semer.

Apelação nº 1000122-95.2023.8.26.0355

(Com informações da Comunicação Social TJSP)

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