Cidadão tem anúncio feito indevidamente em seu nome e site de classificados deverá indenizá-lo

Data:

Cidadão tem anúncio feito indevidamente em seu nome e site de classificados deverá indenizá-lo
Créditos: alphaspirit / Shutterstock.com

O 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o site OLX a pagar indenização de R$ 3 mil, por danos morais, a uma pessoa prejudicada pelos serviços de classificados on-line da empresa. O valor deverá ser acrescido de correção monetária a partir da sentença, e juros de 1% ao mês a contar da citação.

O autor demandou ação indenizatória contra o site após verificar a existência de anúncio na página da OLX em seu nome, oferecendo diversos empregos. Por esse motivo, alegou que passou a receber ligações de pessoas interessadas no anúncio, o que prejudicou suas atividades laborais. Ele sustentou que nunca disponibilizou seus dados para o site.

O réu, em sua peça de defesa, não negou a existência do anúncio, nem dos dados do autor, e sustentou que não praticou qualquer ato ilícito. No entanto, o juiz que analisou o caso relembrou, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que “o fornecedor de serviços responderá, de forma objetiva, ou seja, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços”. Ainda, “para se configurar a responsabilidade objetiva, mostra-se suficiente comprovar o evento, o nexo de causalidade e o resultado danoso, independentemente da existência ou não de culpa”, apontou o magistrado.

Conforme os autos, não houve dúvidas sobre o evento e o resultado danoso, ambos confirmados pela própria parte requerida. Segundo o Juízo, a dúvida residiu na existência do nexo de causalidade, uma vez que o requerido argumentou que presta informações claras aos consumidores no sentido de ser vedada a “utilização desautorizada de dados de terceiros nos anúncios publicados no site”. No entanto, em análise dos documentos, bem como da argumentação trazida ao processo, o juiz confirmou que o autor tinha razão no pedido: “Isto porque cabe ao requerido, na condição de fornecedor de produtos e serviços, agir de forma diligente a fim de evitar que terceiros possam utilizar dados inexatos para publicar anúncios. Ademais, as mensagens eletrônicas anexadas comprovam que o autor tentou esclarecer o equívoco bem como solicitou a suspensão do anúncio. No caso concreto, considero a falha nos serviços prestados porquanto o requerido permitiu que terceiros utilizassem de informações pessoais do autor para publicar anúncios falsos. Não há dúvidas de que o fornecedor de serviços deverá responder pelos riscos inerentes à atividade negocial”.

O magistrado lembrou que a simples falha na prestação dos serviços, em princípio, não gera indenização por danos morais. No entanto, nesse caso, considerou que houve inequívoca ofensa aos direitos inerentes à personalidade do autor uma vez que sabidamente recebeu inúmeras ligações em seu celular, sofrendo considerável perturbação em sua rotina diária. O valor da indenização foi fixado em R$ 3 mil pelo Juízo, atendendo aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, e em consideração à capacidade econômica das partes, gravidade do fato e extensão do dano gerado.

Cabe recurso da sentença.

SS

PJe: 0721750-41.2016.8.07.0016 – Sentença

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSC anula recuperação judicial pelo mecanismo ‘cram down’ por descumprimento de requisitos

A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anulou a homologação de um Plano de Recuperação Judicial (PRJ) de duas transportadoras, anteriormente aprovado por meio do mecanismo conhecido como "cram down". A decisão foi tomada com base no descumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei de Recuperação Judicial e Falências (LRF), conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 58.

Motociclista é condenado a pagar salário mínimo por pilotar em alta velocidade próximo a escolas

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença que condenou um motociclista ao pagamento de um salário mínimo por trafegar em alta velocidade nas proximidades de escolas, colocando em risco a segurança pública. A decisão foi baseada no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica como crime a condução de veículo em velocidade incompatível com a segurança em locais com grande concentração de pessoas, como áreas escolares.

Esposa é condenada a indenizar suposta amante de marido por agressão pública

Em recente decisão proferida pelo Juizado Especial Cível da comarca de Lages, uma esposa foi condenada a indenizar em R$ 2 mil a suposta amante de seu marido, após agressão verbal e física em local público. A sentença, fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, visou eliminar estereótipos e garantir um julgamento justo, sem preconceitos ou discriminações de gênero.