Caseiro terá de pagar multa por mentir em ação trabalhista

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Caseiro terá de pagar multa por mentir em ação trabalhista
Créditos: thodonal88 / Shutterstock.com

Em decisão publicada no dia 24 de janeiro de 2017, a Justiça do Trabalho decidiu manter multa de R$ 2,7 mil a um caseiro de Florianópolis que alegou ter trabalhado por 20 anos como empregado na residência de uma empresária da Capital de SC. Em julho do ano passado ele já havia sido condenado no primeiro grau por litigância de má-fé pelo juiz Carlos Alberto Pereira de Castro (7ª Vara do Trabalho de Florianópolis), após cometer uma série de contradições durante a audiência de conciliação e julgamento.

Na petição inicial, o caseiro afirmou ter prestado serviços de jardinagem, pintura e faxina para a dona da residência e que costumava ficar o dia inteiro à disposição da empresária. A proprietária contestou as alegações, afirmando que ele havia sido contratado como autônomo para realizar apenas serviços rápidos e isolados, que costumavam acontecer com intervalo de meses.

Além de não apresentar nenhum documento, o caseiro entrou em contradição várias vezes em seu depoimento: ele admitiu ter trabalhado em outras residências no mesmo período e disse ainda ter morado alguns anos cidade de Araranguá (SC), que fica a 200 quilômetros de Florianópolis, o que desmentia a jornada descrita na petição inicial.

Piscina

Outro fato que chamou a atenção do juiz do caso foi o depoimento da testemunha apresentada pelo próprio caseiro, que conseguia lembrar de datas precisas quando falava sobre episódios que já haviam acontecido há muitos anos, mas não sabia responder perguntas simples sobre fatos recentes. Ele afirmou, por exemplo, ter visto o caseiro limpando a piscina da casa em várias ocasiões, mas não soube responder qual era seu tamanho.

Convencido da tentativa de fraude, o juiz de primeiro grau condenou o trabalhador a pagar multa de 9% sobre o pedido total da ação e denunciou a testemunha ao Ministério Público do Trabalho. Ao julgar o recurso da decisão, os desembargadores da 4ª Câmara decidiram, de forma unânime, manter a condenação, entendendo que caseiro agiu de má-fé.

“Não restou dúvida de que o autor tentou utilizar-se de processo judicial para conseguir objetivo ilegal e enriquecer às custas de outra pessoa”, apontou em seu voto o desembargador-relator Roberto Basilone. “A testemunha nitidamente foi instruída previamente para dar informações que o beneficiavam, mas quando indagado sobre outras questões, demonstrou que as ignorava”, apontou.

O relator também defendeu o chamado Princípio da Imediatidade, segundo o qual os Tribunais devem privilegiar a interpretação do juiz que colhe pessoalmente os depoimentos. Segundo Basilone, os recursos judiciais podem corrigir eventuais erros, mas não devem ser vistos como uma forma de provocar novos julgamentos. “Isso tornaria as instâncias locais praticamente inúteis e atenta contra a necessidade de um Judiciário ágil”, concluiu.

O trabalhador pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: TRT/SC via CSJT

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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