TRF2 condena União a indenizar a seguradora Porto Seguro por danos a veículo segurado

Data:

TRF2 condena União a indenizar seguradora por danos a veículo segurado
Créditos: Alex Staroseltsev / Shutterstock.com

A Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, condenar a União a ressarcir R$ 8.027,10 à seguradora Porto Seguro. O valor corresponde aos gastos da empresa ao cobrir os danos provocados a veículo segurado em acidente de trânsito envolvendo viatura da Marinha do Brasil.

A decisão determinou ainda que a quantia deverá ser acrescida de juros de mora e correção monetária pelos índices da poupança, a partir do efetivo desembolso pela seguradora até a expedição do precatório, quando incidirá o IPCA-E até o pagamento pela Fazenda Nacional.

Em seu voto, a desembargadora federal Nizete Lobato Carmo explicou que, com base no artigo 786 do Código Civil e na Súmula 188 do Supremo Tribunal Federal (STF), a seguradora, ao cobrir o dano sofrido pelo segurado, tem direito à ação regressiva contra o causador, pelo que pagou, até o limite previsto no contrato de seguro. No caso, além da presunção de culpa do motorista que guia o veículo que colide na traseira, o militar que conduzia a viatura assumiu a responsabilidade pelo ocorrido.

“O dever de indenizar, por regra e princípio, decorre de ato ilícito e, no caso, incide a responsabilidade objetiva (art. 37, §6º da Constituição), baseada na teoria do risco administrativo, segundo a qual a Administração responde pelos danos que seus agentes tenham causado aos particulares, independentemente da existência de culpa, bastando a prova do dano e do nexo de causalidade”, pontuou a magistrada.

Sendo assim, ainda segundo a relatora, “comprovado o dano causado ao veículo segurado, em decorrência de acidente com viatura dirigida por militar em serviço, sem qualquer evidência de causa excludente de responsabilidade, é devido o ressarcimento, pela União, à autora/seguradora, a título de sub-rogação, do que foi comprovadamente gasto com a indenização securitária”.

Processo: 0030783-49.2013.4.02.5101 – Acórdão

Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2)

Ementa:

DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. COLISÃO DE VEÍCULO MILITAR. CULPA EXCLUSIVA. AÇÃO REGRESSIVA DA SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO NO DIREITO ORIGINÁRIO DO SEGURADO. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO E JUROS DE MORA. LEI Nº 11.960/2009. 1. A sentença condenou a União a ressarcir à seguradora-autora, o valor das avarias em veículo segurado, em razão de acidente de trânsito envolvendo viatura da Marinha do Brasil, com correção monetária e juros de mora calculados com base na taxa SELIC, a partir do desembolso do valor pela seguradora, fundada na responsabilidade objetiva estatal e na presunção de culpa exclusiva do motorista condutor de veículo que colide na traseira de outro. 2. O dever de indenizar, por regra e princípio, decorre de ato ilícito (art. 186 do Código Civil). No caso, incide a responsabilidade objetiva (art. 37, §6º da Constituição), baseada na teoria do risco administrativo, devendo a União responder pelos danos que seus agentes tenham causado aos particulares, independentemente da existência de culpa. 3. Comprovado o dano causado ao veículo segurado, em decorrência de acidente com viatura dirigida por militar em serviço, sem qualquer evidência de causa excludente de responsabilidade, é devido o ressarcimento, pela União, à autora/seguradora, a título de sub-rogação, do que foi comprovadamente gasto com a indenização securitária. Inteligência do art. 786 do Código Civil e Súmula 188 do STF. Precedente. 4. Na atualização dos débitos em execução observa-se o Manual de Cálculos da Justiça Federal até junho/2009, quando a Lei nº 11.960/2009 alterou o art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997; a partir daí aplica-se a TR até a inscrição do débito em precatório, momento em que incidirá o IPCA-E, que persistirá até o pagamento pela Fazenda Nacional, corrigindo-se as diferenças da data de cada parcela devida. O cálculo dos juros de mora, também observa o art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, na redação da Lei nº 11.960/2009, nos mesmos moldes da correção monetária. Precedentes: STF, RE 870947; DJe 24/4/2015; TRF2, APELREEX 2013.51.03.113377-4, E-DJF2R 19/6/2015; TRF2, APELREEX 2013.51.01.113314-8, E-DJF2R 23/7/2015. 5. Apelação parcialmente provida. (TRF2 – Processo: 0030783-49.2013.4.02.5101 – Classe: Apelação – Recursos – Processo Cível e do Trabalho. Órgão julgador: 6ª TURMA ESPECIALIZADA. Data de decisão: 12/09/2016. Data de disponibilização: 14/09/2016. Relator: NIZETE LOBATO CARMO)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo