Decisão liminar obriga empresa a manter plano de saúde de trabalhador acidentado

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Decisão liminar obriga empresa a manter plano de saúde de trabalhador acidentado
Créditos: Chodyra Mike / Shutterstock.com

Uma fazenda do município de Itanhangá, em Mato Grosso, foi obrigada a manter o plano de saúde de um trabalhador acidentado. A decisão da Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde foi proferida liminarmente e deve ser cumprida até que a decisão definitiva seja proferida.

O trabalhador sofreu acidente em abril de 2016 e teve a perna direita amputada e o pé esquerdo ficou comprometido pelo resto da vida, segundo seu advogado. Ele fazia diversos tipos de serviços como limpar o pátio, descarregar caminhões com grãos, buscar lenha, abastecer a fornalha para secagem da soja, entre outras atividades.

No dia do acidente, ele estava trabalhando no fundo do silo, juntamente com oito colegas. Com o auxílio de uma enxada, eles retiravam a soja grudada na parede do armazém por conta da umidade. Enquanto fazia esse serviço, escorregou na enxada, prendeu o pé e foi puxado por um equipamento conhecido como rosca sem fim. Preso nas engrenagem, foi gravemente machucado pelas lâminas, que lhe amputou uma das pernas e machucou a outra.

Por causa do ferimento, o trabalhador foi afastado de suas funções por 360 dias. Durante esse período de afastamento, a empresa suspendeu o plano de saúde, essencial, segundo ele, para que possa continuar os tratamentos médicos após o acidente.

A juíza Caroline Marchi, em atuação na Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde, atendeu ao pedido liminar do advogado ao entender presentes os requisitos necessários para conceder uma tutela antecipada e determinou que a empresa mantenha ativo o plano de saúde do trabalhador.

Segundo a magistrada, a manutenção do plano de saúde deve continuar ativo, desde que a cota do empregado continue a ser regularmente paga por ele, enquanto houver contrato de trabalho entre as partes (há pedido de declaração de rescisão indireta), já que o fim do liame, em regra, implica a rescisão dos contratos acessórios.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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