TRF1 mantém condenação de acusados pelo crime de ocultação de bens adquiridos com dinheiro do tráfico de drogas

Data:

A 3ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação interposta por dois réus contra a sentença proferida pelo Juízo Federal da 11ª Vara da Seção Judiciária do Goiás que julgou procedente a denúncia para condená-los pela ocultação da propriedade de uma embarcação tipo lancha, adquirida com recursos originários da atividade de tráfico de drogas.

Os acusados, em seu recurso, buscam a absolvição em razão da atipicidade da conduta, da ausência de lastro probatório mínimo da ocorrência do crime antecedente e da ausência de lesão ao bem jurídico tutelado pelo tipo penal, sob o argumento de que não ficou comprovado que houve a ocultação de bens, sendo que a conduta de ambos não se subsume ao tipo penal previsto no art. 1º, I, da Lei nº 9.613/1998.

Em seu voto, o relator, juiz federal convocado Guilherme Fabiano Julien de Rezende, sustentou estarem comprovadas a materialidade do delito e a autoria do crime, uma vez que há nos autos documentos relativos à quebra dos sigilos bancários e fiscais dos réus, movimentação financeira em que se constata não terem os acusados condições de desembolsar a quantia a ser paga na lancha. Verificou o magistrado que, de fato, “as provas constantes dos autos evidenciam a ocorrência de ocultação e dissimulação de propriedade da embarcação referida na denúncia”, resultando na pena de três anos e três meses de prisão. Afirmou, ainda, que “é de todo descabida a alegação de que a compra da lancha teria decorrido de seu salário e venda de carros”.

O magistrado ressaltou que, ao contrário do que alega a defesa de um dos indiciados, o denunciado “não tinha renda para pagar sua parte na lancha, comprada no mês de março de 2004” no valor de vinte e três mil reais, “fatos que evidenciam o dolo dos acusados no sentido de ocultar e dissimular a identidade do verdadeiro proprietário do bem”.

Diante do exposto, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu parcial provimento à apelação, mantendo a pena no mínimo legal.

Processo nº: 2006.34.00.001654-0/DF
Data do julgamento: 14/09/2016
Data de publicação: 21/09/2016

GC

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo