Indústria é condenada por morte de trabalhador

Data:

Indústria é condenada por morte de trabalhador
Créditos: Red ivory / shutterstock.com

A Marinox Indústria e Comércio, de São Gonçalo do Amarante (RN), foi condenada a pagar indenização de R$ 300 mil por dano moral coletivo por não ter adotado normas de saúde e segurança do trabalho em suas instalações, em graves violações que culminaram com a morte de um empregado, em abril de 2015.

A sentença, da 7ª Vara do Trabalho de Natal, decorre de ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN). Também foram mantidas as demais exigências da decisão liminar, que, com base nos quatro autos de infração lavrados após o acidente, obrigava a empresa a cumprir uma série de normas de saúde e segurança do trabalho.

O acidente de trabalho aconteceu em abril de 2015, quando o empregado Walmir Araújo Silva Júnior realizava teste de integridade de soldas. Segundo a fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN), causaram o acidente a falta de protocolo de segurança a ser seguido para tais testes; a falta de treinamento do trabalhador, que desconhecia os riscos da atividade; e a falta de supervisão adequada para realização do teste.

Para a procuradora do Trabalho Ileana Neiva, que assina a ação civil pública, “o descumprimento da lei, em matéria de saúde e segurança, é um dos mais reprováveis descumprimentos ao ordenamento jurídico, porque atinge bens fundamentais de estatura superior: a vida, a saúde e a dignidade da pessoa humana”, destacou.

Na ação, o MPT demonstrou que as condições de trabalho na empresa, com máquinas sem proteção, e a execução de trabalho em espaço confinado sem as precauções necessárias são riscos constantes para a vida dos seus empregados.

Demonstrou, também, que havia trabalho em altura e com soldas, e, apesar de tantos riscos no ambiente de trabalho, a empresa não implementava o Programa de Proteção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) nesse último caso, sequer cumprindo o dever legal de realização de exames médicos de seus empregados.

Comprovou-se, portanto, que a Marinox, especializada na fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria de alimentos, apesar de explorar atividade econômica de grau de risco 3 (alto risco), não adotava as mínimas medidas de segurança necessárias.

Na sentença, o juiz do Trabalho Alexandre Érico Alves da Silva reconheceu as violações e destacou que “se antes não havia ocorrido acidente, credite-se a isso a mais pura sorte dos trabalhadores e da própria empresa” e destacou a importância da concessão de liminar para a correção imediata da conduta, obrigando a empresa, desde o início do processo, a mudar a sua conduta e observar as normas de saúde e segurança do trabalho.

Condenação – De acordo com a sentença, pelo dano moral coletivo do período em que as irregularidades foram cometidas, ficou definida uma indenização de R$ 300 mil, a ser revertida em ações em benefício da comunidade local, conforme proposta a ser feita pelo Ministério Público do Trabalho na fase de cumprimento da sentença.

Além disso, a empresa também foi condenada nas obrigações de fazer cominadas na antecipação de tutela, tais como adotar medidas de proteção coletiva em suas máquinas e equipamentos, e realizar capacitação dos trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos, compatível com suas funções.

A sentença também obrigou a empresa a adotar providências no sentido de minimizar os riscos de sua atividade, tais como aplicar integralmente a NR 33, que determina que devem ser identificados, monitorados e controlados os riscos existentes em espaços confinados, e elaborar e implementar uma Análise Ergonômica do Trabalho e um Programa de Proteção Respiratória, definindo de maneira clara e objetiva as medidas implementadas para sua prevenção e também para a readaptação dos empregados que retornam de benefícios por doenças e acidentes de trabalho.

Caso as determinações não sejam cumpridas, a multa diária imposta à empresa será de R$ 15 mil, conforme estabelecido desde a decisão liminar.

Fonte: Ministério Público do Trabalho

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo