Karina Silvério
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Todos os artigos:
Empresa de urbanização responsabilizada por não disponibilizar banheiro e refeitório a trabalhador
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) deve indenizar um pedreiro por não...
STJ invalida julgamento por ausência de intimação prévia aos advogados
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) porque os advogados de...
Consulta a precedentes qualificados fica mais fácil com novo índice do TST
Com o aumento significativo no número de precedentes qualificados firmados e afetados para decisão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) disponibilizou um novo índice...
STJ define que imóvel doado em programa habitacional é bem comum do casal, mesmo em nome de um só cônjuge
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, firmou entendimento de que o imóvel doado pelo poder público no contexto de...
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Improviso não é método, e a conta chega uma vez só
Sérgio LongoUm recurso protocolado em Santa Catarina trazia, no...
Revista Juristas lança 9ª edição com entrevista exclusiva ao conselheiro do CNJ Ilan Presser e debates sobre justiça algorítmica, crime organizado e o futuro...
Edição de agosto reúne magistrados, advogados e pesquisadores de todo o país em análises sobre inteligência artificial no Judiciário, segurança pública, uberização, tributação, ESG e cultura, consolidando a publicação como referência de atualização jurídica no Brasil.
TikTok é multado por violações à LGPD envolvendo dados de crianças e adolescentes.
A ANPD multou a ByteDance, controladora do TikTok, em R$ 153,7 milhões por cinco violações à LGPD relacionadas ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. Além da multa, a agência determinou a eliminação de dados coletados irregularmente e aprovou um plano de conformidade que prevê reforço da privacidade, controle parental, filtros de conteúdo, restrição de funcionalidades e suspensão de anúncios no acesso sem cadastro. A empresa ainda poderá recorrer da decisão.
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