Airbnb é condenado por cancelamento indevido de reserva

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Créditos: Wachiwit / iStock

O 7º Juizado Especial Cível de Brasília, no Distrito Federal, condenou a empresa Airbnb Serviços Digitais ao pagamento de uma indenização a título de danos morais à cliente que teve sua reserva de hospedagem cancelada sem aviso prévio.

O autor da demanda judicial relatou que alugou um imóvel, pelo aplicativo Airbnb, para acomodação de 5 pessoas na cidade de Paris, na França. No dia do check in, descobriu que a reserva havia sido cancelada, unilateralmente, pelo anfitrião do espaço, sem qualquer justificativa.

O demandante alegou que, diante do ocorrido, entrou em contato com a empresa Airbnb Serviços Digitais e foi providenciada uma nova hospedagem. Entretanto, ao chegar no local sugerido, encontrou 2 casais ocupando o apartamento, que estava sujo e bagunçado. Destacou que, indignado com a situação, solicitou, no mesmo dia, o cancelamento da segunda reserva.

A empresa Airbnb Serviços Digitais, em sua contestação, afirmou que não tem legitimidade para responder à demanda judicial, tendo em vista que a relação jurídica foi estabelecida entre a parte demandante e o anfitrião do imóvel. Afirmou, também, que não houve falha na prestação do serviço.

Depois de observar o caso e as provas documentais, o juiz de direito declarou que, pelo Código de Defesa do Consumidor – CDC, as plataformas digitas de serviços de hospedagem respondem pelos danos causados aos seus consumidores, independentemente da existência de culpa, já que como fornecedoras, integram a cadeia de consumo e têm vantagem econômica pelos negócios realizados entre consumidor e terceiros.

“A responsabilidade da empresa só deixa de existir se for provado que não houve falha ou que ela se deu por culpa exclusiva do consumidor, o que não ocorreu no caso em questão”, destacou o magistrado. O julgador concluiu que o cancelamento da reserva em cima da hora e o fato de não ter sido oferecida uma acomodação similar em qualidade, limpeza e organização, constituiu falha na prestação do serviço e frustrou as expectativas do autor quanto à viagem.

Logo Airbnb Serviços DgiitaisDesta forma, a ação foi julgada procedente e empresa Airbnb Serviços Digitais foi condenada a pagar à parte autora R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a título indenização por danos morais.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0763206-63.2019.8.07.0016 – Sentença (inteiro teor para download).

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