Devedores de pensão alimentícia no Ceará deverão cumprir prisão em regime domiciliar

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Coronavírus - Covid-19
Créditos: tatianazaets / iStock

Em decorrência da gravidade da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino deferiu parcialmente um pedido da Defensoria Pública do Ceará e determinou que os presos por dívidas alimentares daquele estado passem para o regime domiciliar.

As condições de cumprimento da prisão domiciliar serão estipuladas pelos juízes estaduais – inclusive quanto à duração –, levando em conta as medidas adotadas para a contenção da pandemia do novo coronavírus.

A Defensoria Pública afirmou que, apesar da Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Poder Judiciário do Ceará não fixou o regime de prisão domiciliar para os presos por dívida de pensão alimentícia, mesmo depois de pedido realizada em habeas corpus.

O desembargador plantonista no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) não conheceu do pedido liminar da Defensoria Pública do Ceará, sustentando que não havia urgência para sua análise e determinando a distribuição do habeas corpus.

No pedido dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, a Defensoria Público ressaltou a recomendação do Conselho Nacional de Justiça de conceder o regime domiciliar para os presos por dívida alimentar e frisou que a manutenção dessas pessoas no sistema carcerário as sujeita a diversas violações de direitos fundamentais.

Caso excepci​onal

De acordo com o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, as circunstâncias do caso recomendam a não incidência da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF) – aplicada por analogia pelo Superior Tribunal de Justiça –, segundo a qual não deve ser admitido o habeas corpus impetrado contra decisão que negou a liminar na instância anterior, sem ter havido ainda o julgamento de mérito.

“Na hipótese dos autos, diante das circunstâncias excepcionais enfrentadas pelo país em decorrência da pandemia de coronavírus, verifica-se a necessidade de se preservar a efetividade da prestação jurisdicional, de modo a determinar a superação do óbice previsto no Enunciado 691/STF”, explicou o ministro.

Paulo de Tarso Sanseverino ressaltou o teor da Recomendação 62 do CNJ, que é claro no sentido de estimular a adoção de medidas contra a propagação do novo coronavírus (Covid-19).

Uma das preocupações que levaram à edição da recomendação, segundo o magistrado, é que a grande aglomeração de pessoas em unidades prisionais insalubres gere dificuldades para garantir a observância de procedimentos mínimos de higiene e de isolamento rápido dos indivíduos com sintomas do vírus.

“Portanto, considerando o crescimento exponencial da pandemia em nosso país e no mundo, e com vistas a assegurar efetividade às recomendações do CNJ para conter a propagação da doença, concedo parcialmente a liminar para determinar o cumprimento das prisões civis por devedores de alimentos do estado do Ceará, excepcionalmente, em regime domiciliar”, destacou.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça – STJ)

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