O ECAD conseguiu sentença parcialmente procedente em ação de cobrança de direitos autorais movida em desfavor da Comissão da Festa Nacional da Uva, relativa à 30ª edição do evento, no ano de 2014.
A sentença, de autoria do Juiz Carlos Frederico Finger da 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul, determina que são devidos valores pelas apresentações ao vivo de inúmeros artistas, bem como pela execução pública de músicas nos desfiles cênicos no espaço multicultural.
A pretensão do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) era cobrar o percentual de 10% (dez por cento) da receita bruta obtida nas bilheterias da Festa Nacional da Uva em todos os 18 (dezoito) dias da festa, com fulcro na estimativa de público publicada nos meios de comunicação. Desta forma, o valor cobrado seria de mais ou menos R$ 1,2 milhão.
Para o Juiz de Direito Carlos Frederico Finger, entretanto, a cobrança dos direitos autorais dessa forma seria exagerada. Por isso, determinou a realização de prova pericial para levantar apenas o número de pagantes presentes nos dias dos shows e desfiles cênicos.
“Deverá ser observado o preço médio dos ingressos para os shows e desfiles, ingressos promocionais e meias-entradas, montante sobre o qual será apurado o valor devido de 10% sobre a arrecadação” , destacou o magistrado Carlos Frederico Finger.
Acrescentou, ainda, afirmando que não consta nos autos da cobrança, elementos que possam apontar a quantia exata devida ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) , “a sua definição dependerá da subsequente fase de liquidação de sentença por arbitramento”.
Para a perícia judicial, os espetáculos com a presença dos seguintes artistas deverão ser considerados: Cláudia Leite, Maria Gadú, Bruno & Marrone, Show Rádio Viva, Thiaguinho, Chimarruts, Reação em Cadeia, Strike, Amado Batista, Kenzo, Show Rádio Imperial, Festachê, Paula Fernandes, Jota Quest, Shows Mais Nova.
Processo nº 11400264960 (Comarca de Caxias do Sul) – Sentença (inteiro teor para download).