STF mantém afastamento de médico denunciado por cobrar valores em cirurgias custeadas pelo SUS

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Os ministros, por unanimidade, seguiram o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que considerou a medida fundamentada no vínculo entre os delitos e o exercício profissional

Supremo Tribunal Federal - STF
Créditos: diegograndi / iStock

Ontem, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o afastamento do profissional médico V. J. G. de suas atividades laborais em relação ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Ele foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) pelo crime de concussão (servidor exigir vantagem indevida em razão da função que ocupa) por ter, em tese, exigido o recebimento de valores para executar procedimentos cirúrgicos custeados pelo SUS em um hospital localizado na cidade de Curitiba (PR).

Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, e negou pedido da defesa no Habeas Corpus (HC) 179306, ao considerar a relação dos delitos com o exercício da função de médico.

O denunciado e outros 4 médicos são investigados na Operação Mustela, deflagrada no Paraná com o intuito de verificar a existência de esquema de propina entre médicos e empresários para “furar a fila” do Sistema Único de Saúde (SUS) no estado do Paraná. O juízo Criminal de Campo Largo (PR) aplicou ao caso o artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê como medida cautelar o suspensão do exercício de atividade econômica quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais.

No Habeas Corpus, os advogados pretendiam a revogação da medida cautelar ou a aplicação de medida menos gravosa (no caso, a apresentação de relatório das atividades realizadas no SUS). Eles sustentavam que não foi demonstrado o risco de reiteração delitiva e que o objeto do processo diz respeito a tão somente 5 atendimentos em 3 mil realizados pelo médico em um ano. Para a defesa, a medida viola o princípio constitucional da não culpabilidade, e não há nada que justifique a necessidade da suspensão das funções do médico.

Ao votar, o ministro Marco Aurélio reiterou decisão proferida por ele na análise da cautelar, rejeitada em dezembro de 2019. Na ocasião, o relator considerou fundamentado o ato do Juízo Criminal de Campo Largo que afastou o profissional da prestação de serviços médicos no SUS, em razão da vinculação dos supostos crimes praticados com o exercício da função. Assim, votou pelo indeferimento da ordem e foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber.

(Com informações do Supremo Tribunal Federal – STF)

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