TJDFT orienta sobre autorização de viagem para crianças

Data:

Orientações sobre autorização de viagem de menores de idade – TJDFT

Autorização de viagem para menores de idade
Passaporte Brasileiro – Créditos: rodrigobellizzi / iStock

O período de férias está a chegar e muitos menores de idade costumam viajar nesta época do ano. Por tal razão, a Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal – VIJ-DF orienta os genitores e/ou responsáveis legais a checarem com antecedência se há a obrigatoriedade de autorização de viagem para seus filhos, com o objetivo de afastar quaisquer tipos de problemas na hora de embarcar ou de pegar a estrada.

Destaque-se, que em todas as situações, os passageiros devem portar documento de identificação, observado o que dispõem a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), para viagens terrestres, e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), para viagens aéreas.

A Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal – VIJ-DF conta com um sistema que agiliza a emissão de autorizações para viagem na sede da Vara e nos postos de atendimento da Rodoviária Interestadual e do Aeroporto Internacional de Brasília.

Os pais ou responsáveis legais, munidos da documentação necessária, saem com a autorização de viagem em pouco tempo, sobretudo se já tiverem cadastro armazenado no sistema. A supervisora da Seção de Apuração e Proteção da VIJ-DF, Ana Luíza Müller, recomenda aos pais providenciar a autorização com certa antecedência, para não ter problemas de última hora.

Para requerer a autorização de viagem, se faz necessária a apresentação de documento de identificação dos pais e da criança ou adolescente. No caso de responsável legal, é preciso comprovar a guarda ou tutela da criança ou adolescente mediante certidão do juízo que a concedeu.

Viagem doméstica

A autorização para viajar é obrigatória para crianças (0 a 12 anos de idade incompletos) que forem viajar desacompanhadas ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós).

A autorização é dispensável quando o menor de idade estiver na companhia do pai, da mãe ou de ambos, do responsável legal, ou ainda de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado o parentesco por documento válido por lei.

O adolescente (12 a 17 anos de idade) não precisa de autorização de viagem para viajar no território brasileiro, bastando portar documento de identificação com foto válido em todo o Brasil, como passaporte brasileiro e carteira de identidade (RG) emitida por órgãos de identificação dos estados ou do Distrito Federal. Não é válida a certidão de nascimento para essa finalidade.

Desde o dia 1º de julho de 2018, os postos de atendimento da VIJ-DF não mais emitem autorização de viagem a adolescentes a fim de suprir o documento de identificação com foto. A obrigatoriedade de portar a documentação regular obedece a resoluções da ANAC e da ANTT. Na ausência do documento, o embarque poderá restar prejudicado.

Viagem internacional

A autorização é requerida sempre que crianças e adolescentes (0 a 17 anos) precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros. A autorização é dispensável apenas quando a criança ou adolescente for viajar com ambos os genitores.

Se o menor de idade for viajar desacompanhado ou na companhia de terceiros, ambos os genitores devem autorizar. Se a viagem for com apenas um dos genitores, o outro precisa autorizar. A VIJ-DF disponibiliza na rede mundial de computadores (sítio virtual do TJDFT, menu Cidadãos, página Infância e Juventude, menu Informações, link Autorização de Viagem) modelo de autorização de viagem internacional, com as informações que devem constar. Um formulário padrão também está disponível nos sites do Conselho Nacional de Justiça e da Polícia Federal.

A supervisora Ana Luíza Müller destaca que o Sistema Nacional de Passaportes da Polícia Federal (PF) permite a inclusão, no passaporte brasileiro, da autorização de viagem internacional para crianças e adolescentes desacompanhados ou com apenas um dos pais. Mais informações podem ser obtidas na Polícia Federal (PF).

Hospedagem

Consoante o artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é vedada a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere sem o acompanhamento dos pais ou responsável legal, salvo autorização expressa em documento público ou particular, com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança.

Saiba mais

A autorização de viagem nacional no Distrito Federal (DF) é regulada pela Portaria N. 010/97/VIJ. A concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros é disciplinada pela Resolução N. 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). (Com informações do CNJ e do TJDFT)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.

Empregador deve indenizar família de vítima morta por funcionário em supermercado

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.

Ex-gestora de entidade assistencial é condenada por desvio de mais de R$ 148 mil

Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.