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Contatos Área Judiciária – JFAL
Atendimento telefônico Samsung também é Digital
Disponível na tela do seu celular, o suporte Digital da Samsung está no ar para transformar e agilizar o seu atendimento.
Nota:
Você verá a seguir que, para acessar o menu do Suporte Digital Samsung, é necessário discar nossos números de contato – 4004-0000 ou 0800 555 0000. Você pode escolher continuar na ligação ao invés de acessar o serviço de suporte digital, caso deseje falar com um de nossos especialistas.
O Suporte Digital da Samsung chega para trazer uma nova experiência de atendimento para você. Em segundos, na palma da sua mão, você poderá acessar o menu direto do seu celular e encontrar serviços como
Como acessar o Suporte Digital?
Para acessar o Suporte Digital Samsung, basta ter o aplicativo de qualquer banco ou operadora de celular instalados no seu celular com todas as permissões concedidas. Recomendamos que antes você verifique se o seu aparelho está com sinal de cobertura e preferencialmente, com conexão à internet (seja Wi-Fi ou rede móvel). Acompanhe as etapas abaixo para saber mais:- Acesse o app Telefone e disque 4004-0000 em grandes cidades ou o 0800 555 0000;
- Aguarde alguns segundos até que o menu do Suporte Digital apareça para você começar a navegar.
O menu do Suporte Digital apresentará todas as opções em suporte da Samsung em um só lugar. Dentre elas, a busca por nossos Centros de Serviços oficiais com base na sua localização.
Toque na opção Localizar Centros de Serviço.
Localizar Centros de Serviço
O menu do Suporte Digital apresentará todas as opções em suporte da Samsung em um só lugar. Dentre elas, a busca por nossos Centros de Serviços oficiais com base na sua localização.
Toque na opção Localizar Centros de Serviço.
Acompanhar Reparo
Você também pode acessar direto o status de reparo do seu produto Samsung deixado com a nossa assistência técnica.
Toque na opção Acompanhar seu Reparo e insira os dados que se pedem para acompanhar o seu status.
Agendar um Atendimento
Para evitar filas e esperas, você pode pré-agendar o seu atendimento em uma de nossas assistências técnicas autorizadas. Pelo serviço Suporte Digital Samsung você poderá realizar o agendamento do seu atendimento em poucos minutos.
Toque na opção Agendar Centro de Serviço e siga para o preenchimento dos seus dados pessoais para concluir a solicitação.
Solicitar Suporte
Você pode também solicitar ajuda solicitando direto para o time de suporte técnico, selecionando o seu produto, modelo e todos os detalhes para receber o seu atendimento de forma personalizada.
Toque na opção Solicitar Chamado de Suporte, escolha o seu produto e o modelo para seguir com a solicitação de chamado.
Encontrar Soluções e Dicas
No Suporte Samsung você encontra conteúdos exclusivos e soluções para todas as categorias de produto. No aplicativo, você também tem acesso a todos esses guias.
Toque na opção Encontrar Soluções & Dicas e escolha a categoria a qual o seu produto faz parte para seguir para os próximos passos.
Conferir informações sobre garantia
Sempre que adquirir um novo produto Samsung, seja de qualquer categoria, é importante estar ciente das suas informações detalhadas sobre garantia. Para se manter informado, através do Suporte Digital Samsung você consegue ter essas informações rapidamente.
Toque na opção Informações de Garantia.
Canais de Atendimento
Para entrar em contato direto com o nosso atendimento, os canais ficarão disponíveis na barra inferior do aplicativo Suporte Digital Samsung. Você pode escolher, além de ficar na ligação (após discar 4004-0000 para acessar o menu do aplicativo), entrar em contato com o nosso live chat. Outra opção é acessar o Samsung Members, lá você pode realizar o autodiagnostico do seu smartphone e muito mais.
1 – Toque em Continuar Ligação para ser atendido pelo nosso time de atendimento via telefone;
2 – Toque em Acessar app Samsung Members para acessar o app;
3 – Toque em Iniciar Chat para ser atendido pelo nosso time via live chat.Acessar mais links rápidos
No menu localizado no canto superior direito da tela, toque em
e confira uma série de links rápidos e úteis para você manter uma excelente experiência com o seu produto Samsung. Veja a imagem para saber onde acessar cada link:
Para consultar um CNPJ na internet e obter informações cadastrais básicas de uma empresa no Brasil, você pode seguir os passos abaixo:
### 1. Site da Receita Federal
– **Receita Federal do Brasil (RFB)**: Acesse o site oficial da Receita Federal e utilize a ferramenta de consulta CNPJ disponível. Este serviço é gratuito e fornece dados como nome empresarial, endereço, situação cadastral, data de abertura, natureza jurídica, atividades econômicas principais e secundárias, entre outros.
– **Endereço**: [http://www.receita.fazenda.gov.br](http://www.receita.fazenda.gov.br)
– **Como Fazer**: Na página inicial, procure por “CNPJ” na área de serviços ou na busca do site. Depois, insira o número do CNPJ desejado na ferramenta de consulta e siga as instruções para acessar as informações.### 2. Portal Nacional da Rede Simples
– **RedeSim**: O Portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios oferece acesso a informações básicas sobre empresas registradas no Brasil, incluindo dados cadastrais obtidos por meio do CNPJ.
– **Endereço**: [https://www.redesim.gov.br](https://www.redesim.gov.br)### 3. SERPRO
– **Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO)**: Oferece uma plataforma para consulta de CNPJ que disponibiliza informações similares às fornecidas pela Receita Federal, podendo ser acessada por sistemas de terceiros mediante integração.
– Nota: Acesso direto por consumidores finais pode não estar disponível, sendo mais comum seu uso por empresas e desenvolvedores de software.### Dicas para a Consulta:
– **Preparação**: Tenha em mãos o número do CNPJ que deseja consultar.
– **Cuidado com Sites Falsos**: Sempre verifique se você está em um site oficial do governo ou em serviços reconhecidos para evitar golpes ou vazamento de informações.
– **Privacidade**: Lembre-se de que as informações acessíveis publicamente pelo CNPJ são limitadas aos dados cadastrais básicos da empresa. Informações mais detalhadas ou sensíveis não estão disponíveis para o público geral sem autorização.Essas consultas são ferramentas úteis tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, permitindo verificar a regularidade de empresas, conhecer melhor seus fornecedores e parceiros comerciais, além de cumprir com diligências legais e administrativas.
Ato Declaratório Executivo – ADE
O Ato Declaratório Executivo (ADE) é um instrumento administrativo emitido pela Receita Federal do Brasil (RFB) com o objetivo de estabelecer normas ou procedimentos relacionados à legislação tributária. Este tipo de ato é utilizado para esclarecer, interpretar ou regulamentar dispositivos da legislação tributária federal.
O ADE geralmente contém orientações sobre questões específicas, como procedimentos para cumprimento de obrigações acessórias, definição de prazos, regulamentação de processos administrativos, entre outros assuntos relacionados à fiscalização e arrecadação de tributos.
Além disso, o ADE também pode ser utilizado para divulgar atos normativos internos da Receita Federal, como instruções normativas, portarias e ordens de serviço, que têm o objetivo de orientar os servidores da RFB na execução de suas atividades.
Em resumo, o Ato Declaratório Executivo (ADE) é um importante instrumento utilizado pela Receita Federal para garantir a correta aplicação da legislação tributária e fornecer orientações aos contribuintes e aos próprios servidores públicos.
Auditor Fiscal Federal
Um Auditor Fiscal Federal no Brasil é um profissional que trabalha na Receita Federal do Brasil (RFB) e é responsável pela administração tributária e aduaneira em âmbito nacional. As principais funções de um Auditor Fiscal Federal incluem:
- Fiscalizar o cumprimento das leis tributárias, identificando e combatendo a evasão fiscal, a sonegação de impostos e outras irregularidades fiscais.
- Realizar auditorias, inspeções e outras atividades de controle para garantir a correta apuração e arrecadação dos tributos federais.
- Examinar a contabilidade de empresas e contribuintes para verificar a exatidão das informações fiscais declaradas.
- Atuar no controle aduaneiro, fiscalizando o comércio exterior para prevenir e coibir práticas ilegais como contrabando e descaminho.
- Orientar contribuintes sobre a legislação tributária, facilitando a compreensão das obrigações fiscais.
- Emitir pareceres e tomar decisões em processos administrativos fiscais.
- Participar de programas de educação fiscal.
Para se tornar um Auditor Fiscal Federal, é necessário ser aprovado em um concurso público altamente competitivo, que exige um diploma de ensino superior. Este cargo é considerado um dos mais prestigiados no serviço público brasileiro devido à sua importância estratégica para a economia e finanças do país.
Logo do HURB – Reprodução Aqui estão as principais formas de contato com o Hurb (Antigo Hotel Urbano):
- Telefone do Hurb: O SAC do Hurb atende para todo o país pelo telefone 0800-878-9885.
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WhatsApp do Hurb: O Hurb atende seus clientes e interessados através do WhatsApp. O número é +55 (21) 99566-4031.
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Televendas do Hurb: O Hurb possui o seu próprio canal de televendas, disponível através dos telefones 4020-7748 (para capitais e regiões metropolitanas) e (21) 3030-7200 (para demais áreas).
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Central de ajuda Hurb: O Hurb providencia também uma central de ajuda inteiramente digital, com chat online, endereço e-mail e uma página FAQ (perguntas frequentes).
– Chat Hurb: Para conectar-se a um atendente no chat, você pode acessar o site do Hurb e procurar pela opção de chat.
– E-mail Hurb: Se você preferir mandar sua mensagem por e-mail, envie-a para duvidas@hurb.com.
– FAQ: O Hurb conta com uma página dedicada a FAQ, ou perguntas feitas com frequência. Você pode acessar em help.hurb.com/hc/pt-br.- Ouvidoria do Hurb: Não há um contato de ouvidoria no Hurb. Para solucionar problemas com a empresa, use os canais oficiais listados.
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Redes sociais do Hurb: O Hurb possui perfil no Facebook, Twitter e Instagram.
Atendimento Hurb | Contato |
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Telefone SAC 0800 | 0800-878-9885 |
+55 (21) 99566-4031 | |
Televendas | 4020-7748 (capitais e regiões metropolitanas) (21) 3030-7200 (demais áreas) |
Chat Hotel Urbano | CLIQUE AQUI |
E-mail Hurb | duvidas@hurb.com |
FAQ | help.hurb.com/hc/pt-br |
Ouvidoria | Não possui |
DADOS CADASTRAIS DO HURB NA RECEITA FEDERAL:
CNPJ:
12.954.744/0001-24
RAZÃO SOCIAL:
HURB TECHNOLOGIES S.A.
MATRIZ OU FILIAL:
MATRIZ
NOME FANTASIA:
SITUAÇÃO CADASTRAL:
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL:
10/11/2010
MOTIVO DA SITUAÇÃO CADASTRAL:
NATUREZA JURÍDICA:
2054 | SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA
SITUAÇÃO ESPECIAL:
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL:
DATA DE ABERTURA:
10/11/2010
IDADE:
12 ANOS, 8 MESES E 0 DIAS
PORTE (RFB):
DEMAIS
CAPITAL SOCIAL:
R$ 200.994.671,64
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DOS DADOS:
18/04/2023
LOCALIZAÇÃO:
ENDEREÇO:
AVENIDA JOAO CABRAL DE MELLO NETO, 00400
SAL 601 SAL 602 SAL 603 SAL 604 SAL 701 SAL 702 SAL 703 SAL 704 SAL 1401 SAL1402 SAL 1403 SAL 1404 – BARRA DA TIJUCA
CIDADE | ESTADO:
RIO DE JANEIRO | RJ
CEP:
22775-057
GOOGLE MAPS:
VEJA NO MAPA
TELEFONES:
(21) 2493-7460
(21) 3900-9839
E-MAILS:
societario@hurb.com
ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL:
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
79.11-2-00
AGÊNCIAS DE VIAGENS
ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS:
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
79.12-1-00
OPERADORES TURÍSTICOS
QUADRO DE SÓCIOS E ADMINISTRADORES (QSA):
NOME
QUALIFICAÇÃO
ENTRADA
JOAO RICARDO RANGEL MENDES
PRESIDENTE
10/11/2010
JOSE EDUARDO RANGEL MENDES
DIRETOR
10/11/2010
Tópico: Ação de divórcio consensual
Ação de divórcio consensual
AO JUÍZO DA __ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE __
OBS: Não havendo vara especializada de família/sucessões, endereçar a vara cível.
OBS: Para definir a competência, identificar a hipótese da alínea correspondente ao inciso I do art. 53 do CPC.
[Requerente][Qualificação completa] e [Requerente][Qualificação completa], ambos através do advogado que este os representa devidamente constituído mediante procuração em anexo (fls. xx), vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 731 a 734 do Código de Processo Civil, propor a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL, expondo e requerendo, pelos fundamentos fáticos e jurídicos doravante apresentados:
I – DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA (se houver)
Os requerentes pleiteiam os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, com fundamento no art. 98 e seguintes do CPC c/c art. 5, inciso LXXIV, da CRFB/88, tendo em vista não possuírem condições financeiras para arcarem com as despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento ou da família.
Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência (fls. xx), cópia das últimas folhas da CTPS e renda mensal (fls. xx), cópia dos extratos bancários de conta de titularidade de ambos dos últimos 3 meses (fls. xx), cópia da declaração de IR apresentada a Receita Federal (fls. xx).
II – DOS FATOS
Em julho de 1996, os requerentes contraíram matrimônio sob o regime da comunhão parcial de bens, conforme comprovado em certidão de casamento anexa (fls. xx), indicando a lavratura do competente assento no livro próprio de Registro Civil de Pessoas Naturais (Registro de Casamentos) desta comarca.
O casal possui um filho, sendo Pedro Oliveira, nascido em (data), atualmente com 10 anos, conforme comprovado em certidão de nascimento anexa (fls. xx).
Ocorre, porém, que apesar do esforço dos requerentes, não foi possível a manutenção do casamento, motivo pelo qual desde dezembro de 2019, o casal abandonou o domicílio conjugal, passando a viver cada qual em endereço próprio e de forma independente, nesta comarca.
III – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A) DO DIVÓRCIO CONSENSUAL
A Constituição Federal de 1988, através da redação da Emenda Constitucional nº 66/2010, promoveu alterações no § 6 do art. 226 do aludido diploma, admitindo-se que o casamento civil poderia ser dissolvido pelo divórcio direto, suprimindo o requisito da prévia separação judicial por mais de 1 ano ou comprovação da separação de fato por mais de 2 anos.
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010)
Outrossim, os requisitos para homologação do divórcio consensual estão dispostos nos incisos do art. 731 do CPC, ao qual serão expostos:
Art. 731. A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:
I – as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;
II – as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges;
III – o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; e
IV – o valor da contribuição para criar e educar os filhos.
Nesse sentido, é direito potestativo dos requerentes divorciarem-se, não possuindo mais nenhum interesse em continuar a união matrimonial, consubstanciado no inciso II do art. 5 da CRFB/88.
B) DA GUARDA (Caso não haja ação autônoma regulamentando)
O filho, Pedro Oliveira, permanecerá sob a guarda da mãe, como sempre esteve desde a separação de fato em 2019. A priori, incumbe salientar que o direito busca, precipuamente, resguardar os interesses do menor à luz do princípio do melhor interesse da criança e, dessa forma, é salutar que toda criança conviva em ambiente familiar, sendo que o dever da família corresponde a assegurar o bem-estar da criança, nos termos do caput do art. 227 e primeira parte do art. 229, ambos da CRFB/88, e art. 19 do ECA, in verbis:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.
Nesse sentido, em atenção as necessidades dos menores, preconiza-se que a guarda deverá permanecer com aquele que atender o bem-estar do menor, o que ocorre com a requerente, garantindo-lhe subsistência digna, com a devida observância e regularidade de fiscalização, à luz da segunda parte do § 1 do art. 1583 do CC e caput do art. 33 do ECA, ipsis litteris:
Art. 1583. § 1º (…) por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
Muito embora a requerente esteja exercendo a guarda de fato da prole, situação em que se permanecerá, exercendo os cuidados e gerindo-o em seu seio familiar, em razão do divórcio ser consensual, há de se instaurar a guarda compartilhada, não havendo óbices no cuidado e zelo da prole entre os requerentes. Dessa forma, o vínculo familiar e a tomada de decisão permanece entre ambos os requerentes.
Ex positis, a guarda compartilhada não se confunde com a guarda alternada, visto que aquela corresponde ao compartilhamento de responsabilidades, e esta a custódia física conjunta da prole ou divisão igualitária do tempo, numa espécie de dupla residência. Sendo assim, é plenamente possível o estabelecimento de uma residência oficial para a prole, como permanece com a requerente.
C) DAS VISITAS (Caso não haja ação autônoma regulamentando)
Outrossim, ressalta-se que os direitos de visitação do requerido permanecem, conforme caput do art. 1589 do CC, ipsis litteris:
Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.
Pretende a requerente que a convivência da prole ocorra de forma igualitária com o requerente, mediante revezamento, nos termos do inciso I do art. 1584 do CC, in verbis:
Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:
I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar;
OBS: Em certas ocasiões, o genitor mora longe, dificultando o regime de visitação. Dessa maneira, cabe analisar o melhor período de férias ou conversas por videochamada (jurisprudência recente).
Maria Berenice Dias (Manual de Direito das Famílias, 2021, p.392) esclarece que:
Escassa (…) é a regulamentação do direito de convivência, que todos insistem em chamar de direito de visitas, expressão de todo inadequada. Os encargos inerentes ao poder familiar não se limitam a assegurar ao genitor o direito de ter o filho em sua companhia em determinados períodos de tempo (…). Daí a preferência por direito de convivência ou regime de relacionamento, eis que é isso que deve ser preservado, mesmo quando pai e filho não vivem sob o mesmo teto. (…) Consagrado o principio da proteção integral, em vez de regulamentar as visitas, é necessário estabelecer formas de convivência, pois não há proteção possível com a exclusão do outro genitor.
Conforme acordado entre ambos os requerentes e consubstanciado no princípio do melhor interesse da criança, entende-se e requer que seja regulamentada do regime de convivência do requerente nos exatos termos (delimitar férias escolares, festividades de final de ano, etc)
D) DOS ALIMENTOS E ALIMENTOS PROVISÓRIOS (Caso não haja ação autônoma regulamentando)
Conforme § 1 do art. 1694 e 1695 do CC, na fixação de alimentos, deverá ser observado o binômino da necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante. Ainda, por expressa determinação do art. 1703 do CC, ambos os genitores são legalmente responsáveis pela manutenção do sustento da prole, ou nos termos deste:
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.
Art. 1.703. Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.
Nessa toada, o requerente possuirá o dever voluntário de prestar alimentos, não se escusando do encargo, levando-se em conta também os demasiados custos promovidos pela requerente, como se prevê no art. 2 da Lei 5478/68:
Art. 2º. O credor, pessoalmente, ou por intermédio de advogado, dirigir-se-á ao juiz competente, qualificando-se, e exporá suas necessidades, provando, apenas o parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor, indicando seu nome e sobrenome, residência ou local de trabalho, profissão e naturalidade, quanto ganha aproximadamente ou os recursos de que dispõe.
OBS: Explicar detalhadamente as características do requerente e suas condições financeiras
Não obstante, a fixação de alimentos provisórios se faz também necessária, uma vez que os dispêndios essenciais ao sustento do filho recaiam somente a responsabilidade da requerente é inversamente proporcional e injusto, até o termo final da presente demanda, à luz do art. 4 da Lei 5478/68 e caput e § 1 (se houver justiça gratuita) do art. 300 do CPC, ipsis litteris:
Art. 4º As despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
§ 1 o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. (se houver justiça gratuita)
No tocante a probabilidade do direito, encontra-se tutelados no Código Civil e na Constituição Federal, consubstanciados no princípio do melhor interesse da criança e da dignidade da pessoa humana, visto que não é possível para a requerente por si só, manter todos os dispêndios como demonstrado nos fatos.
Em relação ao perigo da demora, a requerente não apresenta condições financeiras de suportar o sustento por si só, sendo necessidade manifesta da requerente de subsistência até o desfecho do processo e consequente prolação de sentença de alimentos definitivos.
Sendo assim, para assegurar ao menor a proteção jurisdicional ao melhor interesse durante o iter processual e em razão dos fatos aduzidos, requer-se fixação dos alimentos provisórios em prol da requerente, em caso de emprego formal, no importe de 30% de seus rendimentos líquidos, assim entendida toda a renda bruta menos o desconto da previdência social oficial, incidindo sobre décimo terceiro salário, abono constitucional de férias, horas extraordinárias, PLR, FGTS, adicionais e demais abonos, desde que não inferior a 1 salário mínimo vigente, mantido o indexador para futuros reajustes, com adimplemento mediante automático desconto em folha de pagamento com posterior depósito da quantia em conta bancária de titularidade da requerente a ser (informar conta), a ser pago até o dia 10 de cada mês, convertido em alimentos definitivos ao fim da demanda.
Em caso de desemprego ou emprego informal, o requerente deverá pagar a título de alimentos o equivalente a 1 salário mínimo vigente, mantido o indexador para reajustes futuros, devendo o adimplemento da prestação alimentícia ser pago até o dia 10 de cada mês, mediante depósito bancário realizado pelo requerido na conta de titularidade da genitora do menor supracitada, valendo o comprovante bancário como recibo de pagamento, sendo vedado o depósito em sistema eletrônico de autoatendimento.
D-1) DA DESNECESISDADE DE ALIMENTOS ENTRE OS CÔNJUGUES
Ambos os requerentes se encontram em condições de promover a própria manutenção, motivo pelo qual nenhuma definição de alimentos será fixada para tal finalidade.
OBS: Se a genitora estiver com dificuldades, caberá analisar a situação em concreto.
E) DO NOME
A requerente voltará a adotar o seu nome de solteira, sendo (…)
F) DOS BENS À PARTILHA
OBS: Caso ocorra inexistência de bens adquiridos na constância do casamento, não é necessário discorrer sobre, apenas informar a ausência de bens.
No tocante aos bens, as partes elegeram o regime da comunhão parcial de bens, nos termos do art. 1658 do CC, in verbis:
Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.
Art. 1.660. Entram na comunhão:
I – os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;
Nesse sentido, segue a descrição patrimonial correspondente para que se efetue a partilha, considerando o direito da requerente à 50% de seu valor: (Informar detalhadamente todos os bens móveis e imóveis, anexando os documentos correspondentes a propriedade)
III – DOS PEDIDOS
Em face do exposto, requer-se à Vossa Excelência:
a) Que seja DEFERIDO os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA em prol do requerente, com fulcro no inciso LXXIV do art. 5º da CF e art. 98 do CPC, em razão da mesma ser pobre na acepção jurídica do termo, não possuindo condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família; (se houver)
b) A INTIMAÇÃO do ilustre representante do Ministério Público para intervir no feito ad finem, conforme inciso II do art. 178 do CPC;
c) A TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA do feito com fulcro no inciso II do art. 1048 do CPC, em razão de envolver menor, conforme faz prova mediante documento acostado;
d) O PROCESSAMENTO da ação sob SEGREDO DE JUSTIÇA, nos termos do inciso II do art. 189 do CPC;
e) A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO para abertura de conta corrente em nome da requerente para ser utilizada ao exclusivo depósito dos alimentos fixados;
f) Que todas as INTIMAÇÕES e PUBLICAÇÕES deste processo sejam realizadas exclusivamente em nome de (…), sob pena de nulidade absoluta dos atos subsequentes;
g) A FIXAÇÃO de ALIMENTOS PROVISÓRIOS, nos termos do § 1 e caput do art. 300 do CPC c/c art. 4 da Lei 5478/68, em caso de emprego formal no importe de (…) % de seus rendimentos líquidos, assim entendida toda a renda bruta menos o desconto da previdência social oficial, incidindo sobre décimo terceiro salário, abono constitucional de férias, horas extraordinárias, PLR, FGTS, adicionais e demais abonos, desde que não inferior a 1 salário mínimo vigente, mantido o indexador para futuros reajustes, com adimplemento mediante automático desconto em folha de pagamento com posterior depósito da quantia em conta bancária de titularidade da requerente, a ser aberta para tal fim, devendo estes AO FINAL serem CONVERTIDOS em ALIMENTOS DEFINITIVOS para a conta que este juízo designar;
OBS: Caso seja desconhecido a estrutura financeira do requerido, oficiar ao INSS e ao empregador para que seja determinada informações sobre a origem das contribuições previdenciárias do mesmo;
h) Que ao final seja a presente demanda julgada TOTALMENTE PROCEDENTE, consequentemente DECRETANDO a guarda compartilhada de Pedro Oliveira em favor dos requerentes, mediante a expedição do termo de guarda compartilhada definitiva, fixando a homologação do direito de visitas ao requerido nos exatos termos ora pleiteados e mantendo-se a prole com residência definitiva com a requerente;
j) Que ao final seja a presente demanda julgada TOTALMENTE PROCEDENTE, consequentemente DECRETANDO o divórcio consensual dos cônjuges e a respectiva expedição do mandado de averbação e inscrição da sentença ao cartório de registro civil, para que se proceda às alterações necessárias;
k) Que ao final seja a presente demanda julgada TOTALMENTE PROCEDENTE, consequentemente DECRETANDO a partilha dos bens dos cônjuges na proporção de 50% para cada um, com as devidas averbações;
l) Que ao final seja a presente demanda julgada TOTALMENTE PROCEDENTE, consequentemente DECRETANDO a RETIFICAÇÃO do nome da requerente, para que se configure como (…), com a expedição do respectivo mandado de averbação ao cartório de registro civil, com isenção de custas;
m) A NÃO realização de AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO e CONCILIAÇÃO, nos termos do art. 695 do CPC, tendo em vista a voluntariedade dos requerentes em solucionar o conflito consensualmente mediante o divórcio direto;
IV – DAS PROVAS
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente mediante as provas documental, testemunhal, depoimento pessoal, pericial e inspeção judicial.
Atribui-se à causa o valor de R$…. (soma do valor dos bens a partilhar mais o valor equivalente a 12x o salário mínimo vigente), nos termos dos incisos I, III e VI do art. 292 do CPC.
Termos que,
pede deferimento.
Município, dia/mês/ano
(Nome do advogado)
OAB/UF XXX.XXX
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ASSINATURA DA REQURERENTE
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ASSINATURA DO REQUERENTE
FONTE: https://arthursales0.jusbrasil.com.br/modelos-pecas/1728819933/modelo-acao-de-divorcio-consensual
Tópico: O que é CPF?

O CPF (Cadastro de Pessoa Física) nada mais é que um documento emitido pela Receita Federal do Brasil (RFB) e serve para identificar os contribuintes pessoas físicas. Destaque-se que cada CPF possui uma numeração composta por 11 dígitos, que só podem ser alterados por decisão judicial.
O documento é emitido pela Receita Federal do Brasil
Quando o CPF é emitido pela Receita Federal do Brasil para a sua pessoa, você recebe uma numeração composta por 11 dígitos que será sua durante toda a vida. Deve ser dito também que as numerações são distintos para cada pessoa.
Como eu faço o meu CPF?
A inscrição ao documento pode ser feita pelo site da Receita Federal do Brasil, ou nas agências:
- Banco do Brasil;
- Caixa Econômica Federal ou
- Correios.
Nessas instituições, é necessário realizar o pagamento de uma taxa para a emissão, que é de no máximo R$ 7. Já no site da Receita, o serviço é gratuito. No entanto, somente pode ser feito por pessoas com menos de 25 anos de idade com Título de Eleitor em situação regular.
Para que serve o documento?
A principal função é servir de identificação dos contribuintes no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Tanto que os filhos, a partir dos 12 anos de idade, precisam ter o próprio CPF para ser incluído na declaração de imposto de renda dos pais.
Entretanto, o documento não serve apenas pra isso. Se você quiser prestar um concurso público, se matricular em uma universidade, vai precisar ter o seu. E se quiser abrir conta em banco, fazer compras ou solicitar um cartão de crédito também!
(Com informações do Serasa)
Tópico: O que é uma Assinatura Digital?
Significado de Assinatura Digital

Segundo informações constantes no site da Receita Federal do Brasil (RFB), a assinatura digital nada mais é, que o processo eletrônico de assinatura, baseado em sistema criptográfico assimétrico, que possibilita ao usuário detentor de certificado digital fazer uso da sua chave privada para declarar a autoria de um documento eletrônico a ser entregue à Receita Federal do Brasil (RFB), garantindo a integridade de seu conteúdo.
Se você ainda não conhece um Portal de Assinaturas Digitais, favor acessar agora mesmo o Juristas Signer clicando no link abaixo:
https://assinatura.juristas.com.br/

O Portal de Assinaturas também pode ser acessado clicando no link https://bit.ly/juristassigner .
Serviços Disponíveis no Portal e-CAC
Cadastros | ||
---|---|---|
CAEPF- Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física | ||
Inscrição, Alteração e Consulta de Atividade Econômica |
Realizar inscrição, alteração de dados cadastrais, alteração da situação cadastral e emitir comprovante de inscrição e situação cadastral referente a atividade econômica da pessoa física |
Pessoa Física
|
CEI – Cadastro Específico do INSS | ||
Inscrição, Alteração e Consulta de Matrícula CEI |
Permite a inscrição, alteração ou consulta de uma matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS). Na inscrição, o número da matrícula é fornecido automaticamente ao final da entrada das informações. Após o cadastramento da matrícula, o contribuinte tem 24 horas para fazer eventuais alterações cadastrais via internet. Após este prazo, o contribuinte deverá dirigir-se a qualquer Unidade de Atendimento. |
Pessoa Física Pessoa Jurídica
|
CNO – Cadastro Nacional de Obras | ||
Inscrever, Alterar, Consultar, Paralisar e Reativar Obra |
Inscrever, Alterar, Consultar, Paralisar, Reativar Obra e Confirmar Corresponsabilidade |
Pessoa Física Pessoa Jurídica
|
CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica | ||
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ |
Permite consultar e emitir o comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ. |
Pessoa Jurídica
|
Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico – DTE |
Permite optar, ou cancelar a opção realizada anteriormente, pela Caixa Postal do Portal e-CAC como meio para ciência de atos oficiais enviados pela Receita Federal. Leia Mais… |
Pessoa Física Pessoa Jurídica
|
Consulta Situação do Pedido no CNPJ |
Permite consultar a situação do pedido referente ao CNPJ enviado pela Internet. |
Pessoa Jurídica
|
Consulta Quadro de Sócios e Administradores no CNPJ |
Permite consultar o Quadro de Sócios e Administradores do CNPJ. |
Pessoa Jurídica
|
Contribuinte Diferenciado | ||
Cadastro de Pessoas de Contato – Contribuinte Diferenciado |
Permite o cadastramento dos responsáveis pela prestação das informações solicitadas pela RFB, no âmbito do referido acompanhamento. Esta opção é restrita às pessoas jurídicas sujeitas ao Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado. |
Pessoa Jurídica
|
e-MAC – Comunicação Eletrônica com os Maiores Contribuintes |
Permite o estabelecimento de comunicação ágil das equipes de acompanhamento de maiores contribuintes com os contribuintes diferenciados, em substituição ao uso de e-mail. (Nota: o sistema não permite ao contribuinte criar mensagens, apenas responder àquelas que o servidor da RFB permitir resposta). Esta opção é restrita às pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado de que trata a Portaria RFB nº 641, de 11 de maio de 2015. |
Pessoa Jurídica
|
Consulta Participação no Acompanhamento Diferenciado |
Consulta histórico de participação no acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial. Leia Mais… |
Pessoa Jurídica
|
CPF – Cadastro de Pessoas Físicas | ||
Consulta Informações Cadastrais no CPF |
Permite a consulta aos dados cadastrais no CPF. |
Pessoa Física
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Complementação de Informações Cadastrais no CPF |
Permite incluir dados não informados na inscrição no CPF. |
Pessoa Física
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Alteração de Endereço no CPF |
Permite atualizar o endereço no cadastro CPF. |
Pessoa Física
|
Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico – DTE |
Permite optar, ou cancelar a opção realizada anteriormente, pela Caixa Postal do Portal e-CAC como meio para ciência de atos oficiais enviados pela Receita Federal. Leia Mais… |
Pessoa Física Pessoa Jurídica
|
Comprovante de Inscrição no CPF |
Permite imprimir o Comprovante de Inscrição no CPF. |
Pessoa Física
|
Certidões e Situação Fiscal | ||
Situação Fiscal | ||
Consulta Pendências – Situação Fiscal |
Permite verificar detalhadamente a situação fiscal do contribuinte perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. É possível, por exemplo, verificar dados cadastrais, imprimir Darf para pagamento de débitos, identificar a existência de omissão na apresentação de declarações, bem como obter orientações para efetuar a autorregularização e resolver pendências, se for o caso. |
Pessoa Física Pessoa Jurídica
|
Consulta Pendências – Situação Fiscal-Relatório Complementar |
Emitir o relatório com outras pendências que não constaram no relatório disponível em “Consulta Pendências – Situação Fiscal”. |
Pessoa Física Pessoa Jurídica
|
Consulta Pendências – Inclusão no Cadin/Sisbacen pela RFB |
Permite consultar relatório com a situação do contribuinte no Cadin/Sisbacen por inclusões pela RFB. Este relatório não abrange inclusões de responsabilidade de outros órgãos e entidades da administração pública federal. |
Pessoa Física Pessoa Jurídica
|
Cobrança e Fiscalização | ||
Comunicações Relacionadas a Restituição e Compensação | ||
Notificações em Auditoria de Compensação em GFIP |
Permite acesso ao sistema, para registro das justificativas relativas às compensações realizadas em GFIP. |
Pessoa Jurídica
|
Consulta Intimação PER/DCOMP |
Permite consultar e imprimir intimação para apresentação de informações complementares, emitida eletronicamente referente ao PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação). |
Pessoa Física Pessoa Jurídica
|
Controle de Entrega de Declarações | ||
Notificações e Autos relativos à Entrega de Declarações |
Disponibilizar consultas de 2ª via de Autos/Notificações para as Declarações DCTF, Dirf, DIPJ, IRPF,Dimob, DITR, Dacon, Derc, Dimof, Fcont, DASN, Dmed, DBF e MDEB. |
Pessoa Física Pessoa Jurídica
|
Intimações de Omissos na Entrega de Declarações |
Permite consultar os critérios de omissão da entrega de declarações. |
Pessoa Física Pessoa Jurídica
|
Obrigação Acessória – Arquivo de Dados |
Consultar e entregar arquivos de dados e/ou documentos digitais, cuja obrigação de entrega decorra de Obrigação Acessória ou intimação. |
Pessoa Jurídica
|
Despacho Decisório | ||
Consulta Despacho Decisório PER/DCOMP |
Permite emitir o Darf referente ao Despacho Decisório do PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação). |
Pessoa Física Pessoa Jurídica
|
Intimações, Malha Fiscal e Cobrança | ||
Regularização de Débitos – Aviso de Cobrança |
Permite consultar as intimações de cobrança de saldos devedores da DCTF e seus anexos, do PGDAS-D do Simples Nacional e de valores lançados de multas, inclusive decorrentes do atraso de entrega de declarações, com a opção para imprimir Darf/DAS para pagamento. |
Pessoa Física Pessoa Jurídica
|
Intimações Malha DCTF |
Possibilita às pessoas jurídicas consultarem todas intimações existentes para o CNPJ, e respectivos anexos, resultantes da Malha sobre declarações retificadoras de DCTF. Leia Mais… |
Pessoa Jurídica
|
Extrato Malha Fiscal Pessoa Jurídica |
Permite visualizar as inconsistências apuradas no cruzamento das informações econômico-fiscais do contribuinte Pessoa Jurídica (PJ) constantes em declarações, demonstrativos e outras bases de dados transmitidas à Receita Federal do Brasil, assim como obter orientações sobre como se autorregularizar. |
Pessoa Jurídica
|
Simples Nacional | ||
Consulta Ação Fiscal do Simples Nacional |
Consulta dados das ações fiscais relativas ao regime do Simples Nacional existentes para o contribuinte. Ações Fiscais são fiscalizações realizadas pelos entes federativos para verificar se o contribuinte apurou e pagou corretamente os tributos. |
Pessoa Jurídica
|
Conveniados e Parceiros | ||
Convênio ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural | ||
Opção Convênio ITR |
Permite que os Municípios e o Distrito Federal manifestem a opção pela celebração de convênio com a União para exercer as atribuições de fiscalização, lançamento de ofício e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), conforme disposto no art. 10 do Decreto nº6.433, de 15 de abril de 2008. |
Pessoa Jurídica
|
SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS – SIPT | ||
Cadastrar o Valor da Terra Nua (VTN) dos Municípios e DF |
Permitir que as Prefeituras Municipais e Distrito Federal informem o VTN dos seus municípios. |
Pessoa Jurídica
|
Declarações e Demonstrativos | ||
Cópia de Declaração |
Permite obter cópia de declaração dos últimos exercícios. É possível, inclusive, recuperar cópia do arquivo transmitido por meio do programa Receitanet. Estão disponíveis cópias de DCTF, DIRPF, DIPJ, DSPJ Inativas, DITR e DIRF. |
Pessoa Física Pessoa Jurídica
|
Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras |
Permite consultar e imprimir informações de rendimentos apresentadas por fontes pagadoras de pessoas físicas e jurídicas na DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte). |
Pessoa Física Pessoa Jurídica
|
DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais | ||
Extrato do Processamento – DCTF |
Permite visualizar a relação das últimas declarações DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) entregues e realizar algumas consultas específicas. |
Pessoa Jurídica
|
Assinar e Transmitir DCTFWeb |
Permite a entrega, retificação, geração de DARF e realização de consultas da DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. |
Pessoa Jurídica
|
DERCAT – Declaração de Regularização Cambial e Tributária | ||
Entrega da Declaração de Regularização Cambial e Tributária |
Permite a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País, conforme a legislação cambial ou tributária, nos termos e condições da Lei 13.254, de 13/01/2016. |
Pessoa Física Pessoa Jurídica
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DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da PJ | ||
Extrato do Processamento da DIPJ |
Permite visualizar a relação das últimas declarações DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) entregues e realizar algumas consultas específicas. |
Pessoa Jurídica
|
DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte | ||
Extrato do Processamento da DIRF |
Permite visualizar a relação das últimas declarações DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) entregues e realizar algumas consultas específicas. |
Pessoa Física Pessoa Jurídica
|
DIRPF – Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física | ||
Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF) |
Permite verificar a situação do processamento da Declaração do Imposto de Renda sobre a Pessoa Física, inclusive quanto à existência de eventuais pendências, imprimir Darf para pagamento de quotas, débitos em atraso, obter informações sobre a restituição do IRPF, obter a 2ª via do recibo de entrega de declarações, etc. |
Pessoa Física
|
Dmed – Declaração de Serviços Médicos e da Saúde | ||
Extrato do Processamento da Dmed |
Permite visualizar a relação das últimas declarações Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) entregues e realizar algumas consultas específicas. |
Pessoa Jurídica
|
DME-Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie | ||
Apresentar a DME |
Preencher e enviar as informações relativas a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie – DME. Consultar e retificar declarações já enviadas. |
Pessoa Física Pessoa Jurídica
|
DSPJ Inativas – Declaração Simplificada da PJ Inativa | ||
DSPJ Inativas 2014 |
O sistema DSPJ Inativa 2014 tem como objetivo oferecer ao contribuinte as informações necessárias para o preenchimento e envio da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2014, relativa ao ano-calendário de 2013, e situações especiais ocorridas em 2014. |
Pessoa Jurídica
|
DSPJ Inativas 2015 |
O sistema DSPJ Inativa 2015 tem como objetivo oferecer ao contribuinte as informações necessárias para o preenchimento e envio da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2015, relativa ao ano-calendário de 2014, e situações especiais ocorridas em 2015. |
Pessoa Jurídica
|
DSPJ Inativas 2016 |
O sistema DSPJ Inativa 2016 tem como objetivo oferecer ao contribuinte as informações necessárias para o preenchimento e envio da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016, relativa ao ano-calendário de 2015, e situações especiais ocorridas em 2016. |
Pessoa Jurídica
|
SISCOSERV | ||
Acesso ao Sistema SISCOSERV |
O Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio) permite ao contribuinte prestar informações relativas às suas transações com residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados. |
Pessoa Física Pessoa Jurídica
|
SPED – Sistema Público de Escrituração Digital | ||
Habilitação de Usuário no SPED |
Permite a habilitação de usuários externos nos sistemas do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Aplicação exclusiva para entes conveniados. |
Pessoa Física
|
Consulta Acesso à Escrituração Contábil – SPED |
Permite verificar quais membros do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) acessaram a escrituração contábil digital do contribuinte. |
Pessoa Jurídica
|
Acessar EFD-Reinf |
Páginas web com os eventos da EFD-Reinf para que o contribuinte possa cumprir com suas obrigações acessórias relativas a essa escrituração. |
Pessoa Jurídica
|
Dívida Ativa da União | ||
Consultas | ||
Consulta Pendências – Situação Fiscal |
Permite verificar detalhadamente a situação fiscal do contribuinte perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. É possível, por exemplo, verificar dados cadastrais, imprimir Darf para pagamento de débitos, identificar a existência de omissão na apresentação de declarações, bem como obter orientações para efetuar a autorregularização e resolver pendências, se for o caso. |
Pessoa Física Pessoa Jurídica
|
Débitos Inscritos em Dívida Ativa da União |
Permite a consulta de débitos inscritos na Dívida Ativa da União, emissão de Darf para pagamento ou parcelamento da dívida. |
Pessoa Física Pessoa Jurídica
|
Consulta Pendências – Situação Fiscal-Relatório Complementar |
Emitir o relatório com outras pendências que não constaram no relatório disponível em “Consulta Pendências – Situação Fiscal”. |
Pessoa Física Pessoa Jurídica
|
Pagamento e Parcelamento | ||
Opções da Lei nº 11.941/2009 |
Permite ao contribuinte que optou pelas modalidades de parcelamento e pagamento à vista da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, impressão de Darf para pagamentos das prestações, acompanhar a situação dos pedidos, emitir recibos de adesão e consultar deferimento do requerimento de adesão. |
Pessoa Física Pessoa Jurídica
|
Parcelamento Simplificado não Previdenciário DAU |
Realizar pedido de parcelamento simplificado de débitos não previdenciários. |
Pessoa Física Pessoa Jurídica
|
Reabertura Lei 11.941/2009-débitos vencidos até 30/11/2008 |
Permite registrar as opções pelas modalidades de pagamento e parcelamentos instituídas pela Lei 11.941/2009, cujo o prazo foi reaberto pela Lei 12.865, de 9 de outubro de 2013 e, posteriormente, pela Lei 12.973, de 13 de maio de 2014. |
Pessoa Física Pessoa Jurídica
|
Pagamento/Parcelamento Lei 12.996/14-débitos até 31/12/2013 |
Permite ao contribuinte que optou pela reabertura da Lei n° 11.941, de 2009, instituida pela Lei nº 12.996, de 2014, impressão de Darf para pagamentos das prestações, acompanhar a situação dos pedidos, emitir recibos de adesão e consultar deferimento do requerimento de adesão. |
Pessoa Física Pessoa Jurídica
|
Parcelamento Simplificado Previdenciário DAU |
Parcelamento de débitos previdenciários de débitos inscritos em Dívida Ativa da União por meio do E-cac. |
Pessoa Física Pessoa Jurídica
|
Requerimentos | ||
Acompanhamento de Requerimentos à PGFN |
Permite consultar o histórico do andamento de requerimentos relacionados à Dívida Ativa da União. |
Pessoa Física Pessoa Jurídica
|
Legislação e Processo | ||
Atos Normativos | ||
Opção p/ Sijut – Sist. de Informações Jurídico-Tributárias |
Permite receber, na Caixa Postal, a legislação diária do Sistema de Informações Jurídico-Tributárias (Sijut). |
Pessoa Física Pessoa Jurídica
|
Processo Digital | ||
Processos Digitais (e-Processo) |
Permite ao contribuinte realizar a Solicitação de Juntada de Documentos (anexação de documentos) ao processo digital. Poderão também realizar consultas online de comunicados, intimações e procurações, bem como, realizar download de processos e documentos. |
Pessoa Física Pessoa Jurídica
|
Validação e Assinatura de Documentos Digitais | ||
e-AssinaRFB – Validar e Assinar Documentos Digitais |
Validar autenticidade e integridade de documento digital emitido com código de validação pela RFB. Para isso, uma cópia exata do documento que foi emitido pelo remetente é guardada para que o destinatário tenha a certeza da sua integridade quando do recebimento. Alguns documentos para serem validados precisam da identificação do usuário através do e-AssinaRFB que é um aplicativo que tem por objetivo realizar a assinatura digital de documentos digitais, para trânsito e pós-validação de documentos. |
Pessoa Física Pessoa Jurídica
|
Pagamentos e Parcelamentos | ||
Pagamento | ||
Consulta Pendências – Situação Fiscal |
Permite verificar detalhadamente a situação fiscal do contribuinte perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. É possível, por exemplo, verificar dados cadastrais, imprimir Darf para pagamento de débitos, identificar a existência de omissão na apresentação de declarações, bem como obter orientações para efetuar a autorregularização e resolver pendências, se for o caso. |
Pessoa Física Pessoa Jurídica
|
Consulta Comprovante de Pagamento – DARF, DAS, DAE e DJE |
Permite emitir comprovantes de arrecadação de pagamentos realizados por meio de Darf, Darf-Simples (Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) ou DJE (Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente). |
Pessoa Física Pessoa Jurídica
|
Retificação de Pagamento – Redarf |
Permite retificar erros cometidos no preenchimento de Darf ou de Darf-Simples. |
Pessoa Física Pessoa Jurídica
|
Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF) |
Permite verificar a situação do processamento da Declaração do Imposto de Renda sobre a Pessoa Física, inclusive quanto à existência de eventuais pendências, imprimir Darf para pagamento de quotas, débitos em atraso, obter informações sobre a restituição do IRPF, obter a 2ª via do recibo de entrega de declarações, etc. |
Pessoa Física
|
Autorizar e Desativar Débito Automático |
Permite ao contribuinte autorizar o débito automático para pagamento de tributos, em domicílio bancário informado previamente ou no momento do registro da autorização, bem como consultar, alterar e desativar autorizações. |
Pessoa Física Pessoa Jurídica
|
Consultar Retenções do FPEM |
Disponibiliza, para os Estados e Municípios, a relação das retenções realizadas e as agendadas para um determinado período. |
Pessoa Jurídica
|
Ajustar Documentos de Arrecadação |
Permite o ajuste de Documentos de Arrecadação do eSocial, após o envio e processamento de declaração original ou retificadora da DCTFWeb, exceto para o empregador doméstico. |
Pessoa Jurídica
|
Parcelamento | ||
Parcelamento Não Previdenciário |
Permite realizar pedido de parcelamento de débitos. |
Pessoa Física Pessoa Jurídica
|
Parcelamento Simplificado Previdenciário |
Permite realizar pedido de parcelamento de débitos previdenciários que ainda se encontram no âmbito da RFB, bem como de valores de divergências entre o declarado em GFIP e o efetivamente pago. |
Pessoa Física Pessoa Jurídica
|
Parcelamento – Solicitar e acompanhar |
Permite prestar informações e acompanhar parcelamentos especiais de débitos cobrados em Darf (demais e/ou previdenciário), cujo prazo para prestação das informações seja igual ou posterior a maio de 2018. Permite aderir e acompanhar parcelamentos Ordinários e Simplificados de débitos cobrados em Darf (demais e/ou previdenciário), declarados por meio de DCTFWeb ou e-Social. |
Pessoa Física Pessoa Jurídica
|
Parcelamento Dívida Ativa da União – DAU | ||
Parcelamento Simplificado não Previdenciário DAU |
Realizar pedido de parcelamento simplificado de débitos não previdenciários. |
Pessoa Física Pessoa Jurídica
|
Parcelamento Simplificado Previdenciário DAU |
Parcelamento de débitos previdenciários de débitos inscritos em Dívida Ativa da União por meio do E-cac. |
Pessoa Física Pessoa Jurídica
|
Parcelamento Simples Nacional | ||
Parcelamento Especial Simples Nacional |
Permite solicitar parcelamento especial de débitos do Simples Nacional, acompanhar o andamento do pedido e do parcelamento, emitir mensalmente DAS para pagamento das parcelas e efetuar desistência do parcelamento. |
Pessoa Jurídica
|
Programa Especial Regularização Tributária – PERT-SN |
Permite registrar opção pelo parcelamento do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN) |
Pessoa Jurídica
|
Parcelamentos do MEI | ||
Parcelamento Especial – Microempreendedor Individual |
Permite solicitar parcelamento especial de débitos do MEI, acompanhar o andamento do pedido e do parcelamento, emitir mensalmente DAS para pagamento das parcelas e efetuar desistência do parcelamento. |
Pessoa Jurídica
|
Parcelamento – Microempreendedor Individual |
Permite registrar opção pelo parcelamento ordinário do microempreendedor individual |
Pessoa Jurídica
|
Programa Especial de Regularização Tributária – PERT-MEI |
Permite registrar opção pelo parcelamento PERT-MEI |
Pessoa Jurídica
|
Parcelamentos Especiais | ||
Opções da Lei nº 11.941/2009 |
Permite ao contribuinte que optou pelas modalidades de parcelamento e pagamento à vista da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, impressão de Darf para pagamentos das prestações, acompanhar a situação dos pedidos, emitir recibos de adesão e consultar deferimento do requerimento de adesão. |
Pessoa Física Pessoa Jurídica
|
Reabertura Lei 11.941/2009-débitos vencidos até 30/11/2008 |
Permite registrar as opções pelas modalidades de pagamento e parcelamentos instituídas pela Lei 11.941/2009, cujo o prazo foi reaberto pela Lei 12.865, de 9 de outubro de 2013 e, posteriormente, pela Lei 12.973, de 13 de maio de 2014. |
Pessoa Física Pessoa Jurídica
|
Pagamento/Parcelamento Lei 12.996/14-débitos até 31/12/2013 |
Permite ao contribuinte que optou pela reabertura da Lei n° 11.941, de 2009, instituida pela Lei nº 12.996, de 2014, impressão de Darf para pagamentos das prestações, acompanhar a situação dos pedidos, emitir recibos de adesão e consultar deferimento do requerimento de adesão. |
Pessoa Física Pessoa Jurídica
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Programa de Regularização Tributária-Débitos Previdenciários |
Permite registrar opção por quitação de débitos previdenciários na forma do Programa de Regularização Tributária – PRT, gerar GPS para pagamento de parcelas e emitir Recibos. |
Pessoa Física Pessoa Jurídica
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Programa Especial Regularização Tributária – PERT-SN |
Permite registrar opção pelo parcelamento do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN) |
Pessoa Jurídica
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Parcelamento – Solicitar e acompanhar |
Permite prestar informações e acompanhar parcelamentos especiais de débitos cobrados em Darf (demais e/ou previdenciário), cujo prazo para prestação das informações seja igual ou posterior a maio de 2018. Permite aderir e acompanhar parcelamentos Ordinários e Simplificados de débitos cobrados em Darf (demais e/ou previdenciário), declarados por meio de DCTFWeb ou e-Social. |
Pessoa Física Pessoa Jurídica
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Programa Especial Reg Tributária-PERT –Débito Previdenciário |
Permite registrar opção por quitação de débitos previdenciários na forma do Programa Especial de Regularização Tributária – PERT, gerar GPS para pagamento de parcelas e emitir Recibos. |
Pessoa Física Pessoa Jurídica
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Regimes e Registros Especiais | ||
Bebidas Frias (REFRI) | ||
Bebidas Frias (Refri) |
Aplicativo para opção pelo Regime Especial de Tributação das Bebidas Frias (Refri) de que trata o art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. |
Pessoa Jurídica
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Programa Empresa Cidadã | ||
Pedido de Adesão ao Programa Empresa Cidadã |
Permite aderir ao Programa Empresa Cidadã. |
Pessoa Jurídica
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RECOB – Regime Especial de Apuração – Combustíveis e Bebidas | ||
RECOB – Regime Especial de Apuração – Combustíveis e Bebidas |
Aplicativo de opção pelo Regime Especial de Apuração e Pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre Combustíveis e Bebidas (Recob), de que tratam o art. 52 da Lei nº10.833, de 2003, o art. 23 da Lei nº 10.865, de 2004, e o art. 4º da Lei nº 11.116, de 2005. |
Pessoa Jurídica
|
Restituição e Compensação | ||
Compensação de Contribuições Previdenciárias em GFIP | ||
Notificações em Auditoria de Compensação em GFIP |
Permite acesso ao sistema, para registro das justificativas relativas às compensações realizadas em GFIP. |
Pessoa Jurídica
|
Compensação de Ofício | ||
Comunicação para Compensação de Ofício |
Consultar e imprimir segunda via da Comunicação de Ofício, encaminhada anteriormente para o domicilio do contribuinte ou sua Caixa Postal no Portal e-CAC da página da RFB. Os contribuintes optantes pelo Domicílio Tributário Eletrônico – DTE poderão também autorizar ou recusar a compensação. |
Pessoa Física Pessoa Jurídica
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Dados Bancários | ||
Alteração de Dados Bancários p/ Restituição e Ressarcimento |
Alterar os dados bancários informados na solicitação de restituição ou ressarcimento, que foram identificados como inválidos pela rede bancária. Obs.: Para alteração de dados bancários para recebimento de restituição de Imposto de Renda da Pessoa Física consulte orientações da Declaração de IRPF. |
Pessoa Física Pessoa Jurídica
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PER/DCOMP – Restituição e Compensação | ||
Consulta Despacho Decisório PER/DCOMP |
Permite emitir o Darf referente ao Despacho Decisório do PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação). |
Pessoa Física Pessoa Jurídica
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Consulta Análise Preliminar PER/DCOMP – Autorregularização |
Consultar a análise preliminar do direito creditório realizada pela Receita Federal (RFB) decorrente da apresentação de PER/DCOMP. Ao avaliar o resultado dessa análise, o contribuinte pode constatar que prestou informações inconsistentes à RFB. É possível a autorregularização pela transmissão de PER/DCOMP retificador ou, sendo o caso e estiver no prazo legal, retificando outras informações, como DCTF, DIPJ, Dacon. Após o prazo previsto para a autorregularização, a análise do direito creditório será revista. |
Pessoa Física Pessoa Jurídica
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Consulta Intimação PER/DCOMP |
Permite consultar e imprimir intimação para apresentação de informações complementares, emitida eletronicamente referente ao PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação). |
Pessoa Física Pessoa Jurídica
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Consulta Processamento PER/DCOMP |
Permite consultar o detalhamento do processamento do PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação). |
Pessoa Física Pessoa Jurídica
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Acessar PER/DCOMP WEB |
Permitir que o contribuinte preencha, consulte e transmita pedidos de ressarcimento, de restituição e de reembolso e declarações de compensação de créditos tributários. |
Pessoa Física Pessoa Jurídica
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Restituição do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF | ||
Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF) |
Permite verificar a situação do processamento da Declaração do Imposto de Renda sobre a Pessoa Física, inclusive quanto à existência de eventuais pendências, imprimir Darf para pagamento de quotas, débitos em atraso, obter informações sobre a restituição do IRPF, obter a 2ª via do recibo de entrega de declarações, etc. |
Pessoa Física
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Senhas e Procurações | ||
Procuração para o Portal e-CAC – Eletrônica | ||
Cadastro, Consulta e Cancelamento – Procuração para e-CAC |
Permite que o contribuinte delegue a terceiros a realização, com uso de certificado digital, de serviços oferecidos pela Receita Federal. |
Pessoa Física Pessoa Jurídica
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Simples Nacional | ||
Cálculo e Declaração (Simei) | ||
Consulta Declaração do Microempreendedor Individual |
Consulta Declaração do Microempreendor Individual |
Pessoa Jurídica
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PGMEI – Programa Gerador do MEI |
Programa gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para Microempreendedor Individual. |
Pessoa Jurídica
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Cálculo e Declaração (Simples Nacional) | ||
Consulta de Declaração do Simples Nacional |
Permite a consulta das Declarações Anuais do Simples Nacional – DASN transmitidas. |
Pessoa Jurídica
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Opção pelo Regime de Apuração de Receitas – Simples Nacional |
Permite a opção pelo Regime de Apuração de Receitas (para contribuintes optantes pelo Simples Nacional). |
Pessoa Jurídica
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PGDAS-D e Defis até 12/2017 |
Permite transmitir a declaração mensal, a anual e gerar o DAS – para Período de Apuração (PA) de 01/2012 a 12/2017 |
Pessoa Jurídica
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Emissão de DAS Avulso |
Gerar DAS Avulso para pagamento de débitos de Simples Nacional |
Pessoa Jurídica
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PGDAS-D e Defis 2018 |
Permite transmitir a declaração mensal, a anual e gerar o DAS – para Período de Apuração (PA) a partir de 01/2018. |
Pessoa Jurídica
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Compensação e Restituição (Simples e Simei) | ||
Compensação a pedido do Simples Nacional |
Compensar tributos do Simples Nacional com créditos de Simples Nacional disponíveis. Consultar compensações realizadas. Cancelar compensação. |
Pessoa Jurídica
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Pedido Eletrônico de Restituição (Simples e Simei) |
Realizar pedido de restituição de pagamento indevido ou a maior do Simples Nacional. Consultar andamento dos pedidos de restituição. Alterar dados bancários para pagamento de restituição. |
Pessoa Jurídica
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Desenquadramento (Simei) | ||
Desenquadramento do Simei |
Permite efetuar a opção pelo desenquadramento do Simei. |
Pessoa Jurídica
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Enquadramento (Simei) | ||
Solicitação de Enquadramento no Simei |
Permite a Solicitação de enquadramento no SIMEI. |
Pessoa Jurídica
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Acompanhamento da Solicitação de Enquadramento no Simei |
Permite o acompanhamento da solicitação de opção pelo SIMEI. |
Pessoa Jurídica
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Cancelamento da Solicitação de Enquadramento no Simei |
Permite o Cancelamento da Solicitação de Enquadramento no SIMEI. |
Pessoa Jurídica
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Exclusão (Simples Nacional) | ||
Exclusão do Simples Nacional |
Permite a exclusão do Simples Nacional. |
Pessoa Jurídica
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Consulta Débitos Sivex – Sistema Exclusão Simples Nacional |
Permite a consulta Débitos Sivex, referentes ao Simples Nacional. |
Pessoa Jurídica
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Consulta Débitos do Simples Nacional Após Regularização |
Permite a consulta débitos referentes ao Simples Nacional, após a regularização. |
Pessoa Jurídica
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Fiscalização | ||
Emissão de DAS de Auto de Infração |
Permite a emissão de DAS para pagamento de débitos lançados por Auto de Infração. |
Pessoa Jurídica
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Alerta – Avisos e comunicações para o contribuinte |
Avisos e comunicações para contribuintes do Simples Nacional. Este aplicativo permite que a RFB, os estados e os municípios se comuniquem com os contribuintes de forma específica, informando a existência de inconsistências encontradas e a necessidade de ajustes nas declarações. |
Pessoa Jurídica
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Consulta Ação Fiscal do Simples Nacional |
Consulta dados das ações fiscais relativas ao regime do Simples Nacional existentes para o contribuinte. Ações Fiscais são fiscalizações realizadas pelos entes federativos para verificar se o contribuinte apurou e pagou corretamente os tributos. |
Pessoa Jurídica
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Opção (Simples Nacional) | ||
Solicitação de Opção pelo Simples Nacional |
Permite a Solicitação de Opção pelo Simples Nacional. |
Pessoa Jurídica
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Acompanhamento da Formalização da Opção p/ Simples Nacional |
Permite o acompanhamento da opção pelo Simples Nacional. |
Pessoa Jurídica
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Agendamento da Opção pelo Simples Nacional |
Permite o agendamento da opção pelo Simples Nacional. |
Pessoa Jurídica
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Opção pelo Regime de Apuração de Receitas – Simples Nacional |
Permite a opção pelo Regime de Apuração de Receitas (para contribuintes optantes pelo Simples Nacional). |
Pessoa Jurídica
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Cancelamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional |
Cancelamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional |
Pessoa Jurídica
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Cancelamento do agendamento da opção pelo Simples |
Cancelamento do agendamento da opção pelo Simples |
Pessoa Jurídica
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Resultado do Agendamento da Opção pelo Simples Nacional |
Resultado do Agendamento da Opção pelo Simples Nacional |
Pessoa Jurídica
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Parcelamento (Simples e Simei) | ||
Parcelamento Especial Simples Nacional |
Permite solicitar parcelamento especial de débitos do Simples Nacional, acompanhar o andamento do pedido e do parcelamento, emitir mensalmente DAS para pagamento das parcelas e efetuar desistência do parcelamento. |
Pessoa Jurídica
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Parcelamento Especial – Microempreendedor Individual |
Permite solicitar parcelamento especial de débitos do MEI, acompanhar o andamento do pedido e do parcelamento, emitir mensalmente DAS para pagamento das parcelas e efetuar desistência do parcelamento. |
Pessoa Jurídica
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Parcelamento – Microempreendedor Individual |
Permite registrar opção pelo parcelamento ordinário do microempreendedor individual |
Pessoa Jurídica
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Solicitar, acompanhar e emitir DAS de parcelamento |
Permite solicitar parcelamento de débitos do Simples Nacional, acompanhar o andamento do pedido e do parcelamento, emitir mensalmente DAS para pagamento das parcelas e efetuar desistência do parcelamento. |
Pessoa Jurídica
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Programa Especial Regularização Tributária – PERT-SN |
Permite registrar opção pelo parcelamento do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN) |
Pessoa Jurídica
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Parcelamento do MEI | ||
Programa Especial de Regularização Tributária – PERT-MEI |
Permite registrar opção pelo parcelamento PERT-MEI |
Pessoa Jurídica
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Outros | ||
Caixa Postal |
Permite ler mensagens enviadas pela Receita Federal. Existem dois tipos de mensagens: mensagens de interesse geral e mensagens de interesse específico do detentor da Caixa Postal. |
Pessoa Física Pessoa Jurídica
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Agendamento de Atendimento Presencial |
Permite efetuar o agendamento de alguns serviços em diversas Unidades de Atendimento da Receita Federal. |
Pessoa Física Pessoa Jurídica
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Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico – DTE |
Permite optar, ou cancelar a opção realizada anteriormente, pela Caixa Postal do Portal e-CAC como meio para ciência de atos oficiais enviados pela Receita Federal. Leia Mais… |
Pessoa Física Pessoa Jurídica
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Sistema de Leilão Eletrônico – SLE |
Permite apresentar propostas de valor de compra para lotes de mercadorias apreendidas, com vista a classificar-se para a fase de oferta de lances em leilões de mercadorias apreendidas, realizados por meio da Internet. |
Pessoa Física Pessoa Jurídica
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Serviços disponíveis via CHAT |
Permite a utilização de atendimento eletrônico para prestação de alguns serviços e orientações. |
Pessoa Física Pessoa Jurídica
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Fonte: Receita Federal do Brasil – RFB
Empiricus Research Publicações LTDA – CNPJ 11.431.155/0001-07
- CNPJ: 11.431.155/0001-07
- Razão Social: Empiricus Research Publicações LTDA.
- Nome Fantasia: Empiricus
- Data de Abertura: 17/12/2009
- Tipo: MATRIZ
- Situação: ATIVA
- Natureza Jurídica: 206-2 – Sociedade Empresária Limitada
- Capital Social: 510.000,00
- Atividade Principal: 58.13-1-00 – Edição de revistas
Atividades Secundárias
- Atividade Secundária: 58.23-9-00 – Edição integrada à impressão de revistas
- Atividade Secundária: 58.11-5-00 – Edição de livros
- Atividade Secundária: 58.21-2-00 – Edição integrada à impressão de livros
- Atividade Secundária: 85.99-6-99 – Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
- Atividade Secundária: 47.61-0-01 – Comércio varejista de livros
Endereço
-
- CEP: 04.538-133
- Logradouro: AV Brigadeiro Faria Lima
- Número: 3477
- Complemento: Andar 10 Conj 101
- Bairro: Itaim Bibi
- Município: São Paulo
- UF: SP
Contatos
- Telefone: (11) 3900-2850
- E-mail: caio.mesquita@empiricus.com.br
Quadro de Administradores e Sócios
- Sócio: AGORA HOLDINGS (BRASIL) LTDA 22-Sócio
- Sócio: VICTOR GABRIEL WEILER 05-Administrador
- Sócio: OLIVIA COSTA ALONSO 05-Administrador
- Sócio: SERGIO ALTRAN OBA 22-Sócio
- Sócio: RENATO LUIS VALADARES BREIA 05-Administrador
- Sócio: AHARON OKADA 22-Sócio
- Sócio: RENATO TORELLI 22-Sócio
- Sócio: GABRIEL IGNATTI CASONATO 22-Sócio
- Sócio: ROBERTO ALTENHOFEN PIRES PEREIRA 05-Administrador
- Sócio: BEATRIZ NANTES 05-Administrador
- Sócio: ANDRE FRANCISCO JOSE BRAYNER SOEJTOERY KISS 05-Administrador
- Sócio: RODOLFO CIRNE AMSTALDEN 05-Administrador
- Sócio: THIAGO TAIRA KONICHI 05-Administrador
- Sócio: CAIO CESAR DE ARRUDA MESQUITA 05-Administrador
- Sócio: FELIPE ABI ACL DE MIRANDA 05-Administrador
- Sócio: MAX FELIPE BOHM 22-Sócio
- Sócio: KALYL FRANCOVIG RACHID 22-Sócio
- Sócio: ACTA HOLDING S/A 22-Sócio
Print do CNPJ da Empiricus:
Prints do QSA da Empiricus Research:

Para mais informações sobre a Empiricus e QSA, clique nos links abaixo:
OAntagnonista.com – Mare Clausum Publicações LTDA. CNPJ: 25.163.879/0001-13
Endereço:
Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.477 – Torre B – 10º Andar
CEP 04538-133 – Itaim Bibi – São Paulo / SP
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Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 25/05/2019 às 11:15:57 (data e hora de Brasília). |
Quadro de Sócios e Administradores – QSA
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Print do CNPJ do O Antagonista:

Print do QSA do OAntagonista.com :
Yamaha Administradora de Consórcio Ltda – CNPJ 47.458.153/0001-40
CNPJ: 47.458.153/0001-40
- Razão Social: Yamaha Administradora de Consórcio LTDA
- Nome Fantasia: Consórcio Nacional Yamaha
- Data de Abertura: 14/10/1981
- Tipo: MATRIZ
- Situação: ATIVA
- Natureza Jurídica: 206-2 – Sociedade Empresária Limitada
- Capital Social: R$ 31.657.219,00 (Trinta e um milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil e duzentos e dezenove reais)
Atividade Principal
- Atividade Principal: 64.93-0-00 – Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos
Atividades Secundárias
- Atividade Secundária: 00.00-0-00 – Não informada
Endereço
- CEP: 07.178-580
- Logradouro: ROD Presidente Dutra
- Número: SN
- Complemento: KM 214
- Bairro: Jardim Cumbica
- Município: Guarulhos
- UF: SP
Contatos
- Telefone: (11) 2088-7717/ (11) 2088-7747
- E-mail: GLAUCIA.MARISA@YAMAHA-MOTOR.COM.BR
Quadro de Sócios
- Sócio: YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA 22-Sócio
- Sócio: ITARU OTANI 22-Sócio
- Sócio: TAKEHIKO OZAWA 05-Administrador
Quadro de Sócios e Administradores – QSA
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Print do CNPJ do Consórcio Yamaha
Print do QSA do Consórcio Yamaha:
Magazine Luiza S/A – CNPJ 47.960.950/0001-21
CNPJ: 47.960.950/0001-21
Nome Fantasia: Magazine Luiza
Razão Social: Magazine Luiza S/A
Data de Abertura: 24/10/1966
Endereço: Rua Voluntários da Franca, 1465, Centro, Franca-SP, CEP 14400-490, Brasil
Natureza jurídica: Sociedade Anônima Aberta – Código 2046
Status da empresa: Ativa
Atividade econômica principal: Lojas de departamentos ou magazines – CNAE 4713001
E-mail: marcio@magazineluiza.com.br
Telefone: (16) 3711-2146
Quadro de Sócios e Administradores – QSA
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Print do Cartão CNPJ do Magazine Luiza S/A:
Print do QSA do Magazine Luiza:
Cimed Indústria de Medicamentos Ltda – CNPJ 02.814.497/0001-07
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Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 22/05/2019 às 10:31:54 (data e hora de Brasília). |
Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA
CNPJ: 02.814.497/0001-07
NOME EMPRESARIAL: CIMED INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA
CAPITAL SOCIAL: R$ 53.709.924,00 (Cinquenta e tres milhões, setecentos e nove mil e novecentos e vinte e quatro reais)
O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
Nome/Nome Empresarial: JOAO ADIBE ZACHARIAS MARQUES Qualificação: 49-Sócio-Administrador
Nome/Nome Empresarial: KARLA MARQUES FELMANAS Qualificação: 49-Sócio-Administrador
Nome/Nome Empresarial: MARIANA ZACHARIAS MARQUES BARBOSA Qualificação: 22-Sócio
Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB. Emitido no dia 22/05/2019 às 20:19 (data e hora de Brasília).
Print do CNPJ da Cimed:
Print do QSA da Cimed:
Receita Federal do Brasil inclui beneficiário final no Quadro de Sócios e Administradores (QSA)
A qualificação 69 – Beneficiário Final foi criada para atender a deliberações da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) no intuito de identificar o Beneficiário Final das entidades domiciliadas no exterior
A Receita Federal do Brasil (RFB) informa que foram criadas novas qualificações para os eventos de inclusão/alteração de Quadro de Sócios e Administradores (QSA) das entidades domiciliadas no exterior – EDEX: 69 – Beneficiário Final, 70 – Administrador Residente ou Domiciliado no Exterior, 71 – Conselheiro de Administração Residente ou Domiciliado no Exterior, 72 – Diretor Residente ou Domiciliado no Exterior, 73 – Presidente Residente ou Domiciliado no Exterior, 74 – Sócio-Administrador Residente ou Domiciliado no Exterior e 75 – Fundador Residente ou Domiciliado no Exterior. Qualificações já estão na aba ‘Ajuda’ dos aplicativos PGM e Coleta-Web.
O QSA será preenchido de acordo com o ato constitutivo ou certidão de inteiro teor dentro das novas qualificações (que não exigem preenchimento do campo CPF/CNPJ) ou das já existentes: 05 – Administrador, 08 – Conselheiro de Administração, 10 – Diretor, 16 – Presidente, 22 – Sócio, 37 – Sócio Pessoa Jurídica Domiciliada no Exterior, 38 – Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliada no Exterior, 49 – Sócio Administrador, 54 – Fundador.
A qualificação 69 – Beneficiário Final foi criada para atender a deliberações da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) no intuito de identificar o Beneficiário Final das entidades domiciliadas no exterior.
Por enquanto, a informação do Beneficiário Final é declaratória, ou seja, alguém com poderes de representar a entidade informa quem é o Beneficiário Final. No âmbito da Ação 8 da ENCCLA 2015, estudam-se formas de aprimorar o resultado alcançado pela Ação 3 da ENCCLA 2014 (inclusão de campo declaratório e obrigatório relativo ao beneficiário final de pessoas jurídicas domiciliadas no exterior no formulário do Quadro de Sócios e Administradores – QSA), levando-se em consideração os diferentes tipos de pessoas jurídicas e arranjos legais existentes no mundo.
De acordo com as regras de preenchimento do Quadro de Sócios e Administradores (QSA), deverá ser informado pelo menos um sócio com qualificação 69 – Beneficiário Final e outro sócio com qualificação qualquer (normalmente a qualificação 70 ‘administrador residente ou domiciliado no exterior’ que é o outorgante dos poderes ao procurador no Brasil). Caso o procurador não queira identificar o Beneficiário Final, deve ser assinalada a opção ‘Informação de Sócio não disponível’ na natureza do evento Entrada de sócio/administrador, qualificação 69 – Beneficiário Final, neste caso, o QSA da entidade no sistema apresentará um ‘Beneficiário Final não informado’.
Um Grupo de Trabalho Nacional está sendo criado, no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB), para gerenciar os atos cadastrais das entidades domiciliadas no exterior. Portanto, todos os atos cadastrais de EDEX passarão a ser deferidos por esse Grupo para o qual deverão ser encaminhadas todas as solicitações, independente da jurisdição do procurador. A forma como esse procedimento será realizado será disciplinada em normativos internos da Receita, o que está em fase final de confecção.
LENOVO COMERCIAL E DISTRIBUIÇÃO LIMITADA
CNPJ 22.797.545/0001-03
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Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 19/05/2019 às 18:37:55 (data e hora de Brasília). |
Quadro de Sócios e Administradores – QSA:
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Print do CNPJ da Lenovo:
Print do QSA da Lenovo:
Webmotors S/A – CNPJ 03.347.828/0001-09
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Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 19/05/2019 às 11:46:22 (data e hora de Brasília). |
Quadro de Sócios e Administradores – QSA:
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Print do CNPJ da Webmotors S/A:
Print do QSA da Webmotors S/A:
Serasa S/A – CNPJ 62.173.620/0001-80
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA |
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 62.173.620/0001-80 MATRIZ |
DATA DE ABERTURA 19/10/1970 |
NOME EMPRESARIAL SERASA S.A. |
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ******** |
PORTE DEMAIS |
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 70.20-4-00 – Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica |
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 62.02-3-00 – Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis 62.09-1-00 – Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação 64.63-8-00 – Outras sociedades de participação, exceto holdings 73.19-0-99 – Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente 74.90-1-04 – Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários 77.40-3-00 – Gestão de ativos intangíveis não-financeiros 82.91-1-00 – Atividades de cobranças e informações cadastrais 85.99-6-04 – Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial 63.11-9-00 – Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet |
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 205-4 – Sociedade Anônima Fechada |
LOGRADOURO AL DOS QUINIMURAS |
NÚMERO 187 |
COMPLEMENTO |
CEP 04.068-000 |
BAIRRO/DISTRITO PLANALTO PAULISTA |
MUNICÍPIO SAO PAULO |
UF SP |
ENDEREÇO ELETRÔNICO SERASA@SERASA.COM.BR |
TELEFONE (11) 3003-7372 |
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ***** |
SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA |
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 03/11/2005 |
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL |
SITUAÇÃO ESPECIAL ******** |
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ******** |
Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA
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Print do CNPJ da Serasa S/A:
Print do QSA da Serasa S/A:
Para mais informações sobre a Serasa S/A, clique nos links abaixo:
- https://juristas.com.br/tag/Serasa/
- https://juristas.com.br/foruns/search/Serasa/
- https://juristas.com.br/?s=Serasa
- https://www2.juristas.com.br/jurisprudencias/?idx=xab-5ce079a2c183f&juri-search=Serasa&juri-location%5B%5D=stf
- https://www2.juristas.com.br/jurisprudencias/?idx=xab-5ce079a2c183f&juri-search=Serasa&juri-location%5B%5D=stj
Equatorial Energia S/A – CNPJ 03.220.438/0001-73
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Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 18/05/2019 às 17:08:25 (data e hora de Brasília). | Página: 1/1 |
Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA
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Print do CNPJ da Equatorial Energia S/A:
Prints do QSA da Equatorial Energia:
Telefônica Brasil S/A (Vivo) – CNPJ 02.558.157/0001-62
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Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 18/05/2019 às 11:23:00 (data e hora de Brasília). | Página: 1/2 |
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Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 18/05/2019 às 11:23:00 (data e hora de Brasília). |
Quadro de Sócios e Administrados – QSA:
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Prints do CNPJ da Vivo:
Print do QSA da Vivo:
Para mais informações sobre a Vivo, clique nos links abaixo:
Atacadão Rio do Peixe – CNPJ 09.135.930/0001-27
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Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 18/05/2019 às 10:57:14 (data e hora de Brasília). |
Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA
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Print do CNPJ do Atacadão Rio do Peixe:
Print do QSA do Atacadão Rio do Peixe:
OI S/A – Em Recuperação Judicial – CNPJ 76.535.764/0001-43
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Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 17/05/2019 às 13:10:14 (data e hora de Brasília). | Página: 1/1 |
Quadro de Sócios e Administradores – QSA
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Print do CNPJ da OI S/A – Em Recuperação Judicial:
Para mais informações sobre a OI S/A, acesse os links abaixo:
Banco do Brasil – CNPJ 00.000.000/0001-91 
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Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 16/05/2019 às 23:55:00 (data e hora de Brasília). | Página: 1/1 |
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Print do CNPJ do Banco do Brasil (BB):
CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A – CNPJ 10.760.260/0001-19
A CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. é uma sociedade por ações de capital aberto, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 10.760.260/0001-19, com sede na Rua das Figueiras, 501, 8º andar, Bairro Jardim, Cidade de Santo André, Estado de São Paulo, CEP 09080-370.
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Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 16/05/2019 às 19:43:12 (data e hora de Brasília). |
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Print do CNPJ da CVC:
Print do QSA da CVC:
Saiba mais sobre a CVC, clicando nos links abaixo:
- https://juristas.com.br/tag/CVC/
- https://juristas.com.br/foruns/search/CVC/
- https://juristas.com.br/?s=CVC
- https://www2.juristas.com.br/jurisprudencias/?idx=xab-5cdde9c74dabf&juri-search=cvc&juri-location%5B%5D=stj
- https://www2.juristas.com.br/jurisprudencias/?idx=xab-5cdde9c74dabf&juri-search=cvc&juri-location%5B%5D=stf
CNPJ 60.316.817/0001-03 – Microsoft Informática Ltda
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Créditos: jejim / iStock CNPJ: 60.316.817/0001-03
- Razão Social: Microsoft Informática LTDA
- Nome Fantasia: Microsoft
- Data de Abertura: 27/03/1989
- Tipo: MATRIZ
- Situação: ATIVA
- Natureza Jurídica: 206-2 – Sociedade Empresária Limitada
- Capital Social: R$ 866.970,00 (Oitocentos e sessenta e seis mil e novecentos e setenta reais)
Atividade Principal
- Atividade Principal: 74.90-1-04 – Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários
Atividades Secundárias
- Atividade Secundária: 62.04-0-00 – Consultoria em tecnologia da informação
- Atividade Secundária: 62.02-3-00 – Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
- Atividade Secundária: 63.11-9-00 – Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
- Atividade Secundária: 62.09-1-00 – Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
- Atividade Secundária: 72.10-0-00 – Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais
- Atividade Secundária: 70.20-4-00 – Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
- Atividade Secundária: 85.99-6-03 – Treinamento em informática
Endereço
- CEP: 04.578-000
- Logradouro: Avenida das Nações Unidas
- Número: 12901
- Complemento: Andar 32
- Bairro: Brooklin Paulista
- Município: São Paulo
- UF: SP
Contatos
-
- Telefone: (11) 5504-2935
- E-mail: CADASTRO@MICROSOFT.COM
Mais dados:
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Segue abaixo print do cartão CNPJ da empresa:
Segue abaixo a consulta ao Quadro de Sócios e Administradores (QSA) da empresa:

W3 Brasil Serviços De Internet Ltda. – Viva Local (www.vivalocal.com.br)
Razão social: W3 Brasil Serviços de Internet Ltda.
Nome fantasia: W3 Brasil.
Endereço: Rua James Watt, 84, Andar 8 Sala F, Jardim Edith, São Paulo, SP, CEP 04576050, Brasil
Capital social: R$ 301.000,00.
Atividade econômica: Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet (6319400).
Natureza jurídica: Sociedade Empresaria Limitada (2062).
Data de abertura: 3/2/2010
Telefone de contato: (11) 51023800
E-mail: JOSNEY.UNITS@UAC.COM.BR
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Imagem do CNPJ da empresa Viva Local – http://www.vivalocal.com.br :
QSA da Viva Local:
Programa Infojud (Sistema de Informações ao Judiciário)
Resultado de uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Receita Federal, o Programa Infojud (Sistema de Informações ao Judiciário) é um serviço oferecido unicamente aos magistrados (e servidores por eles autorizados), que tem como objetivo atender às solicitações feitas pelo Poder Judiciário à Receita Federal.
A ferramenta está disponível apenas aos representantes do Poder Judiciário previamente cadastrados, em base específica da Receita Federal, e que possuam certificado digital emitido por Autoridade Certificadora integrante da ICP-Brasil.
O acesso ao Infojud é feito no sítio da Receita Federal, opção “e-CAC – Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte“. Este sistema substitui o procedimento anterior de fornecimento de informações cadastrais e de cópias de declarações pela Receita Federal, mediante o recebimento prévio de ofícios.
O único custo envolvido é o do processo para obtenção da certificação dos magistrados (e serventuários), que é de responsabilidade direta da Justiça.
Cadastro
Para que um Tribunal possa se cadastrar e utilizar o sistema InfoJud, é preciso que o Termo de Adesão ao Convênio esteja assinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Receita Federal do Brasil (RFB).
Em seguida, é preciso preencher as informações solicitadas pela Receita Federal do Brasil – RFB:
- CNPJ e nome do Tribunal.
- CPF e nome completo dos juízes masters que serão responsáveis pelo cadastramento dos demais magistrados e das Varas do respectivo Tribunal (dois por Tribunal);
Não há necessidade de serem enviados os dados dos demais juízes, pois o cadastramento deles deverá ser efetuado pelo próprio Tribunal.
- Os algoritmos de cálculos de dígito verificador (DV) de processos utilizados pelo Tribunal;
- Exemplos de números de processos utilizados pelo Tribunal para testes dos algoritmos de cálculo de DV.
As informações sobre CNPJ e juízes masters deverão ser enviadas mediante ofício do diretor do Foro para o coordenador-geral da Cotec.
Dúvidas e Sugestões
Em caso de dúvidas, favor enviar e-mail para: duvidas_e_sugestoes_sistemas@cnj.jus.br.
Para contato direto com a Receita Federal:
E-mail: infojud@receita.fazenda.gov.br
Fonte: Conselho Nacional de Justiça