EXMO. JUIZ DE DIREITO DO … JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE (CIDADE/UF)
FULANO DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua (endereço completo), e-mail (correio eletrônico), Telefone/WhatsApp: (XX) 9XXXX-XXXX, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por seu advogado infra-assinado, conforme procuração em apenso, propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face do ESTADO DE XXXXXX, pessoa jurídica de direito público, CNPJ XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na rua (endereço completo), e-mail (correio eletrônico), Telefone/WhatsApp: (XX) 9XXXX-XXXX, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I- DOS FATOS
O autor trafegava com seu veículo Fiat Uno placa XXX-XXXX pela Av. (endereço completo), no dia 12/10/21, por volta de 23h00, quando foi parado numa blitz da Polícia Militar, sendo detectado pelos policiais que o Seguro DPVAT de seu automóvel não estava devidamente pago, tendo estes apreendido o veículo e o rebocado para o pátio do DETRAN.
Após a devida regularização dos documentos, o autor se dirigiu ao pátio do DETRAN para a retirada de seu veículo e se deparou com seu bem com os seguintes itens faltantes: 02 faróis, sem os 02 bancos dianteiros, bem como sem os 04 conjuntos de rodas e pneus.
Constatado o furto dos itens do seu veículo, o autor dirigiu-se a Polícia Militar e registrou Boletim de Ocorrência nº 11111/20XX, relatando todo o ocorrido.
Para repor todas as peças faltantes em seu automóvel, a parte autora gastou a quantia de R$ 11.000,00 (onze mil reais) e R$ 500,00 (quinhentos reais) com o reboque do veículo até uma oficina para os devidos reparos e substituição dos itens faltantes. Notas fiscais anexas aos autos.
II- DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
No caso em tela, o autor não possui condições de pagar as despesas e custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme consta da declaração de pobreza anexa.
Temos também que, de acordo com previsão no artigo 5º, LXXIV da Carta Magna e artigos 98 e 99, do Código de Processo Civil – CPC, existem normas para a concessão da assistência judiciária aos legalmente necessitados, autorizando a concessão do benefício da gratuidade judiciária frente à simples alegação de necessidade, que goza de presunção de veracidade.
Desse modo, o autor faz jus à concessão da gratuidade de Justiça. Importante ressaltar que entender de outra forma seria impedir os mais pobres de ter acesso à Justiça, garantia maior das pessoas ao Estado Democrático de Direito.
Pelo exposto, com base na garantia jurídica que a lei oferece, postula o autor, a concessão do benefício da justiça gratuita, em todos os seus termos, a fim que sejam isentos de quaisquer ônus decorrentes do presente processo.
III- DO DIREITO
Conforme astúcia e teor do dispositivo constitucional que garante a toda pessoa o direito de petição aos órgãos públicos e rogativas de indenizações por dano moral e material estão estampados no artigo 5º, da Carta Magna, bem como os princípios do contraditório e a ampla defesa, consoante com Código Civil Brasileiro (CCB) abaixo transcritos;
A Constituição Federal (CF), expressamente, estabelece que:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
O Código Civil Brasileiro expressamente, estabelece nos artigos abaixo que:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (artigos 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repara‑lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”
No caso em comento, o autor teve seu veículo Fiat Uno placa XXX-XXXX, rebocado para o pátio do DETRAN e, ao buscá-lo após a regularização dos documentos, encontrou o mesmo completamente depenado, conforme descrito nos fatos acima relatados. Importante frisar que o referido veículo estava sob responsabilidade de um ente do ESTADO, sendo este o fiel depositário do mesmo durante o período em questão.
Visto que o veículo estava em perfeitas condições antes de ser rebocado para o pátio do DETRAN e, após o período em que pousou no referido pátio encontrou-se completamente depenado, surge aí da responsabilidade do ESTADO em indenizar o autor da presente demanda.
Visto o acima exposto, demonstrou-se o dano, a conduta (não vigilância de um bem sob seu cuidado) e o nexo de causalidade entre um e outro, elementos que ensejam a responsabilidade reparadora, dispensando a prova da culpa, por tratar-se, de responsabilidade objetiva.
IV- DO DANO MATERIAL
O Total dos danos materiais sofridos pelo autor com a reparação dos itens faltantes do seu veículo, quais sejam: 02 faróis, sem os 02 bancos dianteiros, bem como sem os 04 conjuntos de rodas e pneus, foi um total de R$ 11.000,00 (onze mil reais), conforme notas fiscais anexas, além de R$ 500,00 (quinhentos reais) com o reboque do veículo até uma oficina, nota fiscal anexa.
V- DO DANO MORAL
No caso em tela, o dano moral suportado pelo autor é cristalino e evidente, pois o evento de encontrar seu automóvel, que estava sob guarda de um ente ESTATAL, inegavelmente causou-lhe sensação de desconforto capaz de afetar expressivamente direitos da personalidade, tais como a própria dignidade humana, já que se viu privado de utilizar bem de sua propriedade, o qual é essencial para a realização de toda e qualquer atividade da vida cotidiana.
Após encontrar seu bem em tal situação, o autor teve que despender tempo de vida providenciando o concerto do veículo, viu-se privado do mesmo, tendo que se utilizar de outros meios de transporte para se locomover e, finalmente, teve que ajuizar a presente ação para ser ressarcido dos prejuízos materiais por ele sofrido.
Tal situação destoa da normalidade e, certamente, causa profunda frustração, angústia e sofrimento para além do admissível, justificando-se a condenação por dano moral.
Acerca do valor da indenização por danos morais, levando-se em conta em especial a condição financeira das partes, a finalidade educativa e preventiva da condenação e a gravidade do dano, considera-se razoável o valor de R$ 20.000,00.
Para ilustrarmos a visão de nossos tribunais, colacionamos a jurisprudência abaixo:
APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO DAS PESSOAS JURÍDICAS E DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. AÇÃO ANULATÓRIA C/C DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DANOS MORAIS. DEVER DE INDENIZAR. 1) Segundo dispõe o art. 37, § 6º da Constituição Federal, os entes públicos são responsáveis pelos danos que causarem os seus agentes públicos a terceiros, bastando o prejudicado comprovar o evento danoso e o nexo causal entre este e a conduta do agente estatal. 2) A condenação em dano moral é medida que se impõe, diante da conduta ilegal do Estado, que atingiu os direitos da personalidade do autor. 3) Com relação ao quantum fixado na sentença recorrida, entendo que não merece qualquer reparo, pois sopesado a condição social da parte autora, o potencial econômico da ré, a gravidade do fato, o caráter punitivo-pedagógico da reparação, sendo que a indenização deve ser mantida no valor de R$ 20.000,00, nos termos do decisum recorrido. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. (TJRS – AC: 70081747032 RS, Relator: Eliziana da Silveira Perez, Data de Julgamento: 21/11/2019, Sexta Câmara Cível, Data de Publicação: 09/12/2019)
VI- DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO
Inicialmente, o art. 37, § 6º da Constituição Federal (CF) prevê que o Estado responde objetivamente pelos danos causados a terceiros. Vejamos:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[…]
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
No mesmo sentido, o artigo 43 do Código Civil (CC) também regulamenta a responsabilização objetiva dos entes públicos:
Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
De fato, a responsabilidade objetiva do Estado se baseia na teoria do risco administrativo, não dependendo de demonstração de que houve dolo ou culpa do agente, mas tão somente da análise da existência de conduta, dano e nexo causal.
Tal responsabilidade objetiva também estará presente nos casos em que ainda que não haja conduta agente, o bem se encontre sob custódia do ente estatal.
Nossos tribunais vêm decidindo pela responsabilidade objetiva do Estado em casos análogos, conforme decisões abaixo colacionadas:
ADMINISTRATIVO. VEÍCULO DO IBGE. COLISÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DANO MATERIAL. CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Hipótese em que o veículo do IBGE colidiu com o veículo da autora. 2. Afastada a existência de culpa concorrente alegada pelo IBGE, haja vista que consta no laudo – feito com base em exame realizado no local da colisão -, bem como em posterior esclarecimento do perito que o condutor do veículo de propriedade do IBGE afirmou ter avançado o sinal vermelho, o que demonstra que a colisão ocorreu por culpa exclusiva do mesmo. 3. A teoria da responsabilidade objetiva do Estado, consagrada no art. 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, impõe ao poder público o dever de ressarcir os danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, independentemente da comprovação de culpa. 4. Apesar disso, para a caracterização da obrigação de indenizar, exige-se a presença de certos elementos. São eles: (a) o fato lesivo; (b) o dano; (c) a causalidade material entre o eventus damni e o comportamento positivo (ação) ou negativo (omissão) do agente público (nexo de causalidade). Na ausência de algum desses requisitos ou na presença de causa excludente ou atenuante – culpa exclusiva ou concorrente da vítima no evento danoso -, a responsabilidade estatal será afastada ou mitigada. 5. Em decorrência da colisão e da impossibilidade de utilizar seu veículo, o qual ficou 18 (dezoito) dias parado na oficina para reparos, restou comprovado, através dos recibos acostados aos autos, que a demandante teve despesas com aluguel de táxi para se locomover no período em que seu carro esteve na retífica, totalizando um montante de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais). 6. Mantido o quantum de R$ 1.000,00 (um mil reais), referente à desvalorização do veículo da apelada, em virtude da colisão, tendo em conta que um veículo avariado não possui, evidentemente, o mesmo valor comercial de um carro que não tenha sofrido nenhum tipo de avaria. Portanto, mesmo depois de reparado, o fato do carro ter sido danificado já é suficiente para desvalorizá-lo comercialmente. 7. Portanto, no caso dos autos, encontram-se presentes os requisitos anteriormente mencionados, necessários à caracterização da obrigação de indenizar, tendo em conta que ocorreu a colisão do veículo do IBGE com o da autora (o fato lesivo); o carro da autora ficou avariado (o dano) e o nexo de causalidade, visto que o dano causado decorreu do fato lesivo acima explicitado. 8. Apelação a que se nega provimento. (TRF-5 – APELREEX: 5408 CE 0024985-70.2001.4.05.8100, Relator: Desembargador Federal Francisco Cavalcanti, Data de Julgamento: 22/10/2009, Primeira Turma, Data de Publicação: Fonte: Diário da Justiça Eletrônico – Data: 27/11/2009 – Página: 193 – Ano: 2009)
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – ACIDENTE COM VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS DIRIGIDO POR PREPOSTO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO – DANOS MATERIAIS DEVIDOS – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. – Nos termos do art. 37, § 6º, da CF/88, responde objetivamente o Estado pelos danos causados a terceiros em razão de acidente de trânsito com veículo de sua propriedade conduzido por seu preposto. – Não logrando o Estado de Minas Gerais, ou seu preposto, demonstrar a existência de culpa exclusiva da vítima pelo acidente, restando comprovado, por outro lado, que o condutor de viatura policial de forma negligente e imprudente, ao adentrar a contramão de direção sem as cautelas devidas, vindo a colidir com veículo de particular que já transitava no local, caracterizada resta a sua culpa pelo evento danoso. – Demonstrado o nexo de causalidade entre o evento danoso e os danos sofridos pelo particular, devem o ente público e seu servidor ser responsabilizados pelos danos causados a terceiros. (TJMG – AC: 10287100009029001 MG, Relator: Elias Camilo, Data de Julgamento: 09/07/2015, Câmaras Cíveis / 3ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 15/07/2015)
VII- DOS PEDIDOS E DOS REQUERIMENTOS
Diante do exposto, pede e requer à Vossa Excelência:
1) seja citado o réu para, querendo, no prazo legal apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão;
2) seja deferida a assistência judiciária gratuita ao autor, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil – CPC;
3) seja designada a audiência de conciliação;
4) seja intimado o Ministério Público Estadual, de todos os atos e termos do processo;
5) seja julgado procedente o pedido para condenar o réu a reembolsar o autor na quantia de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), acrescidos de juros e correção, a título de dano material;
6) seja julgado procedente o pedido para condenar o réu pagar a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de dano moral;
7) seja o réu condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios.
Protesta provar o alegado, por todos os meios de provas admitidas no Direito.
Dá-se à causa o valor de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais).
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Cidade/UF, XX de XXXXX de 20XX.