EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/UF]
NOME DO AUTOR, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua (endereço completo), Telefone/WhatsApp: (XX) 9-XXXX-XXXX, e-mail: (correio eletrônico), por meio de seu advogado abaixo assinado, vem perante esse Juízo, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face da EMPRESA DE TELEFONIA E INTERNET, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. XX.XXX.XXX/0001-XX, situada na Rua (endereço completo), Telefone/WhatsApp: (XX) 9-XXXX-XXXX, e-mail: (correio eletrônico), pelas razões de fato e de direito que se seguem:
FUNDAMENTAÇÃO FÁTICA E JURÍDICA
A parte autora é cliente da empresa demandada (faturas – doc.02), sendo titular da linha telefônica nº XX 9-XXXX-XXXX, em que paga a mensalidade de R$ XXXXX,XX (valor por extenso) para usufruir de um pacote de franquia de dados de 16 GB de internet 5G denominado “Online turbo 16GB+2400m Combo XXXXX”.
Ocorre que, apesar do pacote ser de 16 GB, a demandada vem suspendendo os serviços do autor, conforme provam os registros em anexo, sempre que se atinge 8 GB consumidos, constando como se o autor tivesse contratado o pacote “Promoção WhatsApp + Facebook + Twitter 8GB”. Atingindo esse patamar, que é bem inferior ao contratado, o autor fica impossibilitado de acessar a internet, mesmo pagando um valor caríssimo por isso.
Insatisfeita com o serviço, a parte autora pediu esclarecimentos e informações a promovida, em especial para que não houvesse mais as suspensões. Nada foi resolvido, o que levou o autor a realizar uma reclamação na ANATEL, que também não surtiu efeitos. Na verdade, a demandada, ao suspender os serviços contratados, fica obrigando o promovente a adquirir mais dados para continuar com a sua internet, quando já há pagamento para tal.
Desse modo, diante da suspensão inesperada e injustificada da internet, em que o consumidor não está usufruindo pelos serviços que paga caro para ter e ainda está sendo coagido a ter que fazer novos pagamentos para ter a sua internet liberada, somente restou ao autor a busca pela tutela jurisdicional do Estado para ser reparado.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
a)Suspensão indevida da linha telefônica – Quebra contratual – Prática abusiva – Ilícito consumerista – prejuízos extrapatrimoniais – responsabilidade civil
Apesar do demandante sempre pagar suas faturas, a empresa demandada vem suspendendo o pacote de dados sem observar a franquia contratada, que é de 16 GB. A internet só está sendo fornecida até o patamar de 8 GB, deixando, assim, o consumidor sem um serviço essencial, que é a internet, mecanismo indispensável para o dia-a-dia do autor, que é advogado e necessitada constantemente da internet para se comunicar com clientes e ter acesso aos processos virtuais. Assim, tal fato praticado pela demandada se configura, nos termos dos incisos II e IV do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor -CDC, como prática abusiva.
Sem qualquer justificativa, fora recusado o atendimento as necessidades do promovente. Os serviços foram interrompidos abruptamente e sem que o consumidor tivesse dado azo para tal, já que o pacote é de 16 GB, não se esperando que com 8 GB fosse feita a suspensão. Isso, sem dúvidas, é ilícito consumerista, ensejando, nos termos do artigo 14[1] do Código de Defesa do Consumidor – CDC, a reparação, pois, consoante será demonstrado, foram acarretados danos materiais e extrapatrimoniais ao autor.
b)Danos morais
Em razão do ilícito da promovida, a parte autora passou por diversos constrangimentos e transtornos que não podem ser considerados como meros dissabores ou simples aborrecimentos. Na verdade, ele realmente foi consternado, tendo sido violado nos seus bens extrapatrimoniais.
No que concerne à violação a sua honra subjetiva, é óbvio que houve abalo moral. A promovida, sem comunicar ou dar qualquer aviso prévio, SUSPENDEU abruptamente o pacote de internet adquirido pelo autor. O consumidor, mesmo adimplente com suas obrigações, está sendo forçado a ficar sem os serviços caros que contratou, o que lhe traz sérios prejuízos, já que está impedido de acessar a internet e desenvolver as suas atividades diárias.
Ademais, por inúmeras vezes, o demandante ligou para a demandada solicitando informações sobre o seu pacote de internet e pedindo que os serviços fossem reativados. Nesse sentido, cada ligação era um verdadeiro martírio. Além de esperar por muito tempo nas ligações, a demandada reconhecia a suspensão do serviço, mas se negava a religá-lo, apesar da inexistência de débitos.
É evidente que a INDISPONIBILIDADE das linhas telefônicas sem a existência de débito nas mensalidades causou coação moral. Por fim, o nexo causal é flagrante, uma vez que, o cancelamento dos serviços foi o causador de todo o constrangimento interno sofrido pelo autor.
Com efeito, fica claro e evidente que o promovente tem o direito de ser reparado pelos Danos Morais sofridos, visto que teve suas linhas telefônica canceladas sem que tivesse dado qualquer motivo plausível para tal.
c) Obrigação de Fazer – Tutela Específica – Antecipação das pretensões da inicial
No caso em apreço, como a demandante, há meses, está pagando por um serviço que não está usufruindo, é imperioso, diante da transformação da internet em um serviço essencial, que haja a antecipação dos efeitos da pretensão da inicial, pois, pelo que foi aduzido, extrai-se que estão preenchidos os requisitos do parágrafo 3º[2] do artigo 461 do Código de Processo Civil – CPC.
O relevante fundamento da demanda emana do fato de que a parte promovente, como estipulado no contrato, adquiriu pacote de dados no patamar de 16 GB, mas, como mostram os registros da demandada, os serviços foram suspensos quando se atingiu um consumo de apenas 8 GB, como se outro pacote inferior tivesse sido contratado.
Por outro lado, cabe observar sobre a essencialidade da internet. Atualmente, com a pós-modernidade, a internet deixou de ser apenas um lazer, transformando-se em algo necessário para o crescimento e aprendizado das pessoas, auxiliando muito nos trabalhos profissionais e universitários. No caso, a promovente, que precisa da internet como auxílio aos seus trabalhos e estudos, está sendo prejudicada, pois paga caro pelos serviços, mas não tem, ficando com um sentimento de impotência!
Quanto ao justificado receio de ineficácia do provimento final, este também está presente. Caso o serviço de internet retorne somente ao término do processo, a promovente passará mais, no mínimo, uns 8 (oito) meses sem o serviço essencial, podendo-lhe acarretar mais prejuízos, já que ela continuará pagando por um serviço, sem poder utilizá-lo. Por outro lado, a concessão da tutela específica não trará prejuízos para a promovida, uma vez que a mensalidade está em dia, ou seja, seu status não sofrerá modificação.
Desse modo, presentes os pressupostos necessários para a antecipação da tutela específica pretendida pela autora, requer-se que este juízo determine com urgência que a demandada seja compelida a religar a internet do promovente e não suspender quando atingir 8 GB, mas apenas quando a franquia de dados foi completada em seus 16 GB.
PEDIDOS E REQUERIMENTOS
Diante do exposto, pede e requer:
Em caráter de tutela específica:
a) A concessão de liminar inaudita altera pars, em antecipação de tutela específica, determinando que a empresa promovida RETOME o serviço de internet contratado pela autora no pacote de dados de 16 GB denominado ““Onlineturbo 16GB+2400m Combo XXXXX”, bem como não FAÇA a SUSPENSÃO antes que o limite de 16 GB seja atingido, visto restarem comprovados os requisitos do artigo 461 do Código de Processo Civil – CPC.
Em caráter de sentença definitiva:
b) A CONDENAÇÃO da demandada a REPARAR a autora pelos danos morais pelo não fornecimento dos serviços de internet, tudo em valor a ser arbitrado por este juízo e que seja capaz de figurar como sanção e penalidade ao ato ilícito da lavra da promovida, inibindo-a de possíveis reiterações de tal comportamento danoso, com atualização monetária e juros de mora a partir da data do evento (Súmula 43 e 54 do Superior Tribunal de Justiça – STJ);
c) A CONDENAÇÃO da empresa demandada a religar, em definitivo, o serviço de internet serviço de internet contratado pela autora no pacote acima destacado, confirmando-se a medida liminar.
d) A CONDENAÇÃO da DEMANADA a SUSPENDER a emissão de cartas de cobranças para a autora, visto que as mensalidades se encontram em dia e todos os débitos já foram saldados;
e) A CONDENAÇÃO da DEMANDADA a pagar as custas processuais e os honorários de sucumbência;
REQUERIMENTOS FINAIS
Por fim, requer a citação da parte promovida VIA POSTAL no endereço supra indicado, ou por meios eletrônicos, na pessoa do(s) seu(s) representante(s) legal(is), para, querendo, contestar a presente, sob pena de revelia e confissão, ex vi arts. 225 do Código de Processo Civil – CPC, fazendo-se constar no Mandado de Citação a advertência dos efeitos da revelia que consta no art. 285 e 319 do Código de Processo Civil – CPC;
PROVAS
Protesta e requer, por fim, pela produção das provas de todos os gêneros de provas admitidas em direito e moralmente legítimos, especialmente pela perícia técnica, juntada de novos documentos, oitiva de testemunhas e etc.
VALOR DA CAUSA
Atribui à causa o valor de R$XXXX,XX (valor por extenso).
Nestes termos,
Pede e Espera Deferimento
Cidade/UF, Data do Protocolo Eletrônico.
(ASSSINATURA, NOME DO ADVOGADO E OAB/UF XXXXXXX)
NOTAS DE FIM
[1]Art.14. O fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
[2]§3o Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou mediante justificação prévia, citado o réu. A medida liminar poderá ser revogada ou modificada, a qualquer tempo, em decisão fundamentada.