Profissional foi contratado para atuar em ação trabalhista.
A juíza Maria Priscilla Fernandes Veiga Oliveira, da 4ª Vara Criminal Central da Capital, condenou um advogado acusado de apropriação indébita a prestar serviços à comunidade ou entidade pública pelo prazo de três anos, quatro meses e 20 dias. Ele terá que pagar, ainda, valor equivalente a dez salários mínimos a título de prestação pecuniária.
Segundo a denúncia, o réu foi contratado pela vítima para atuar em ação trabalhista contra um banco. Após a procedência do pedido, o advogado realizou o levantamento do valor, não informou à cliente e se apropriou do depósito judicial no valor de R$ 152 mil.
Na sentença, a magistrada afirmou ter ficado comprovada a apropriação indevida do valor do depósito e o condenou a três anos, quatro meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 40 dias-multa – a pena privativa de liberdade foi substituída pela restritiva de direitos. “Restou nítido que o réu se apropriou da quantia da vítima e a usou para custear interesses próprios, para estruturar a nova sede de seu escritório, bem como para supostamente custear sua estadia em um hospital. Como se não bastasse, tentou aplicar um golpe em seu próprio cliente, afirmando que este teria direito a receber apenas R$ 66 mil, e que mesmo assim teria que esperar para receber, pois já houvera gastado o dinheiro. Destarte, de rigor a condenação do réu nos exatos termos da denúncia.”
Cabe recurso da sentença.
Autoria: Comunicação Social TJSP – AG
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP