A 4ª Câmara de Direito Público do TJ majorou para R$ 80 mil o valor da indenização que o Estado deverá pagar a um casal que teve de realizar o enterro do filho natimorto por duas vezes em pouco mais de três meses, por equívoco de hospital público da Grande Florianópolis no processo de identificação de fetos.
Os autos dão conta que a mulher, em final de gestação, procurou o estabelecimento de saúde porque não sentia mais os movimentos da criança em seu ventre. Foi constatada a morte do neném e providenciada cirurgia para sua extração. O pequeno corpo foi entregue à família em urna lacrada e enterrado no dia seguinte, após cerimônias fúnebres.
Pouco mais de três meses depois, o hospital entrou em contato para informar que havia cometido um erro e entregue feto que não era o filho do casal. Este, do sexo masculino, aguardava identificação em um tanque de formol na unidade de saúde. Exames de DNA comprovaram a troca dos natimortos. O feto inicialmente sepultado era do sexo feminino.
“O casal foi obrigado a, outra vez, passar pela dor e angústia de enterrar criança que, desta vez, tratava-se de seu filho. O abalo moral, na situação, é indiscutível e inquestionável”, afirmou o desembargador Ricardo Roesler, relator da apelação em que se discutiu tão somente o valor da indenização. Em 1º grau, ela foi arbitrada em R$ 16,9 mil. A decisão de majorá-la foi unânime ( Apelação Cível n. 0008388-59.2010.8.24.0045).
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)