Por unanimidade, a Quinta Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) negou pedido de reparação a título de danos morais pleiteado pelo cliente Kennedi Cardoso que comprou um tablet da marca CCE (Cemaz Indústria Eletrônica da Amazônia S/A) nas Lojas Koerich (Eugênio Raulino Koerich S.A. – Comércio e Indústria) e, logo depois, descobriu que o produto não funcionava, já que a sua tela touch screen não respondia aos comandos táteis.
Para basear a decisão, o colegiado destacou que o estabelecimento, ao ser acionado judicialmente pelo consumidor, promoveu a devolução integral do valor gasto na aquisição do tablet defeituoso.
No entendimento do TJSC, a situação envolveu simplesmente um inadimplemento contratual, sem prejuízo ao consumidor, tendo em vista que a empresa CCE foi obrigada a ressarcir o valor que o consumidor pagou pelo tablet.
“Na ausência de fato específico que cause abalo moral, em regra, não se fala em indenização por danos morais, pois aborrecimentos que geraram transtornos no momento dos fatos, irritações e dissabores não são suficientes para provocar forte perturbação ou violação à honra e ao bom nome do ofendido”, destacou a desembargadora Cláudia Lambert de Faria, relatora do recurso de apelação.
Pensar de forma diversa, acrescentou, banaliza o dano moral e abre caminho para ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos.
Processo: 0301571-09.2014.8.24.0030 – Sentença / Acórdão
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIO DE PRODUTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DO AUTOR
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS FORNECEDORES EM CASO DE VÍCIO DO PRODUTO. EXEGESE DO ART. 18, CAPUT, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO COMERCIANTE EVIDENCIADA.
VÍCIO DE PRODUTO. DANO MORAL. SITUAÇÃO CONCRETA DE MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO FACE À CONDENAÇÃO DAS RÉS AO PAGAMENTO DOS VALORES DESPENDIDOS PARA A AQUISIÇÃO DO PRODUTO. ABALO ANÍMICO NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA.
“1 A verificação de vício do produto, na ausência de fato específico que cause abalo moral, em regra, não obriga à indenização por danos morais. 2 Os aborrecimentos que geraram transtornos no momento dos fatos, irritações, dissabores e outros contratempos cotidianos não têm o condão de conferir direito ao pagamento de indenização, pois não são suficientes para provocar forte perturbação ou afetação à honra e ao bom nome do ofendido.” (TJSC, Apelação Cível n. 0800043-66.2013.8.24.0045, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 26/09/2017).
HONORÁRIOS RECURSAIS INDEVIDOS. MANUTENÇÃO DA SUCUMBÊNCIA EM GRAU RECURSAL, NA FORMA ESTABELECIDA NA SENTENÇA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSC, Apelação Cível n. 0301571-09.2014.8.24.0030, de Imbituba, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2018).