Ex-dirigentes de município de São Francisco do Sul, no norte do estado de Santa Catarina, terão que responder a ação civil pública (ACP) por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), sob a acusação de terem provocado danos ao erário pelo recebimento de diárias para viagens nacionais e internacionais de forma irregular ou que não foram realizadas.
A decisão foi da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em agravo de instrumento sob a relatoria do desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva.
O colegiado da 1ª Câmara de Direito Público do TJSC, inicialmente, até acolheu pleito de um dos envolvidos para anular o recebimento da inicial na comarca de São Francisco do Sul, já que havia entendido que tal decisão carecia de fundamentação.
Na sequência, no entanto, amparado na teoria da causa madura, admitiu o feito e determinou seu prosseguimento para que o caso possa ser devidamente esclarecido no transcurso da instrução.
Encontram-se na condição de réus um ex-prefeito, seu ex-chefe de gabinete, um ex-secretário de finanças e dois ex-secretários de turismo e lazer. Os problemas teriam ocorrido durante os anos de 2014 e 2015.
A denúncia formulada foi muito clara:
“(Eles) foram responsáveis pela ordenação e recebimento de valores indevidos a título de diárias, incluindo viagens não realizadas ou a maior do devido, além da prática de outros atos ilícitos que importam em enriquecimento ilícito, dano ao erário, bem como ofensa aos princípios basilares que regem a administração pública”.
Em um dos episódios, de acordo com a denúncia, um dos acusados cobrou por viagem realizada para Miami, nos Estados Unidos da América (EUA), no mês de março do ano de 2015, com duração de uma semana, apresentou em sua defesa a informação de que os documentos relativos à prestação de contas acabaram extraviados.
Com base nisso tudo, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina requereu a indisponibilidade de bens dos envolvidos em quase R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), correspondentes ao produto da soma do valor do dano ao mais alto grau da multa civil a ser aplicada na hipótese de condenação. O pedido não foi acatado e a ação seguirá sua tramitação normal na comarca de origem.
Agravo de Instrumento n. 40134680920188240900 (Inteiro teor do acórdão para download)
(Com informações do TJSC)
Ementa:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ORDENAÇÃO E RECEBIMENTO DE VALORES INDEVIDOS A TÍTULO DE VIAGENS E DIÁRIAS.
1)RECEBIMENTO DA INICIAL. NULIDADE DO DECISUM POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. RECONHECIMENTO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENTENDIMENTO DO STJ. PRECEDENTE. INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATO ÍMPROBO POR PARTE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO LAZER E TURISMO, QUE É RESPONSÁVEL POR ORDENAR O PAGAMENTO DE DESPESAS REFERENTES À VIAGEM E LOCOMOÇÃO. INICIAL RECEBIDA, CONVALIDANDO OS ATOS SUBSEQUENTES PRATICADOS NA ORIGEM.
2)ALEGADO EXTRAVIO DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DE CONTAS DA VIAGEM PARA UM EVENTO EM MIAMI. JUSTIFICATIVA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE ISENTAR O AGRAVANTE DA SUA RESPONSABILIDADE, TANTO COMO BENEFICIÁRIO DAS DIÁRIAS QUANTO COMO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TURISMO E LAZER, QUE AUTORIZOU O PAGAMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA.
3)DOLO E CULPA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PARA SUA AFERIÇÃO.
4)DESNECESSIDADE DE ESPERAR O RESULTADO DE PROCESSO PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSC, Agravo de Instrumento n. 4013468-09.2018.8.24.0900, de São Francisco do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2019).