Substância nociva à camada de ozônio só pode ser utilizada em terminais aduaneiros

Data:

O inseticida brometo de metila, embora eficiente, é proibido em outras áreas dos portos brasileiros por seu efeito lesivo ao meio ambiente

Substância nociva à camada de ozônio só pode ser utilizada em terminais aduaneiros
Créditos: Scanrail1 / Shutterstock.com

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pedido da empresa de logística Conexão Marítima, de Itajaí (SC), para fazer fumigação com brometo de metila em suportes de madeira dentro de seu terminal retroportuário não alfandegado. No final do ano de 2015, o Governo Federal restringiu o uso dessa sustância apenas às unidades aduaneiras.

A empresa entrou com o mandado de segurança na 3ª Vara Federal de Florianópolis em janeiro de 2016. No processo, alegava violação da livre concorrência, uma vez que teria cumprido todas as exigências sanitárias, inclusive com a disponibilização de uma área isolada para o procedimento.

Em primeira instância, a Justiça negou a solicitação. A Conexão Marítima apelou ao tribunal.

Na 4ª Turma, o relator do caso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, manteve o entendimento de primeiro grau. “No caso concreto, não há direito líquido e certo da empresa utilizar substâncias tóxicas, cujo uso é controlado e normatizado pelos órgãos competentes, de modo que cabe ao particular se enquadrar ao que as normas determinarem quanto à aplicação dessa substância”.

O brometo de metila

Conhecido também como bromometano, o brometo de metila é um composto orgânico gasoso extremamente eficaz no combate de pragas. No entanto, por ser prejudicial à atmosfera, teve seu uso limitado em todo o planeta. O Brasil foi um dos países que assinou o Protocolo de Montreal, acordo mundial que busca combater a destruição da camada de ozônio.

Conforme o cronograma de medidas, a aplicação do brometo de metila deveria ter sido eliminada em qualquer situação até o fim de 2015, o que não ocorreu. Na instrução normativa conjunta nº 2/2015, firmada entre órgãos dos ministérios da Agricultura, do Meio Ambiente e da Saúde, o uso foi mantido somente nos terminais alfandegados, ou seja, onde termina o processo fiscalizatório. É permitido apenas nesses locais para evitar a entrada de produtos contaminados no país.

Processo: AC 5001402-30.2016.4.04.7208/TRF – Acórdão

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Ementa:

MANDADO DE SEGURANÇA. USO DE BROMETO DE METILA EM FUMIGAÇÃO EM LOCAL DIVERSO DE TERMINAL RETROPORTUÁRIO ALFANDEGADO. DESCUMPRIMENTO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA IBAMA/ANVISA/SDA N. 02. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Não há ilegalidade ou abuso de poder na expedição da Instrução Normativa Conjunta n. 2, de 14 de dezembro de 2015, porque foi expedida em conjunto pelo Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, pelo Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e pelo Diretor Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no exercício de suas competências e com objetivo de limitar o uso do brometo de metila, agrotóxico gasoso que atinge a camada de Ozônio e cuja utilização se pretende extinguir (Protocolo de Montreal).
2. No caso concreto, não há direito líquido e certo da empresa utilizar substâncias tóxicas, cujo uso é controlado e normatizado pelos órgãos competentes, de modo que cabe ao particular se enquadrar ao que as normas determinarem quanto à aplicação dessa substância.
3. Apelação improvida.
(TRF4 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001402-30.2016.4.04.7208/SC, RELATOR: CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR, APELANTE: CONEXÃO MARÍTIMA – SERVIÇOS LOGÍSTICOS S.A., ADVOGADO: SCHEILA FRENA; CHARLES PAMPLONA ZIMMERMANN, APELADO: UNIÃO – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO; MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Data do Julgamento: 06/07/2016).

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.