Negada indenização a aluno que teve que limpar alimento derramado na escola

Data:

Negada indenização a aluno que teve que limpar alimento derramado na escola
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

O juiz da 2ª Vara Cível de Ceilândia negou pedido de indenização feito por pai de aluno compelido a limpar alimento derramado na quadra da escola onde estuda.

O autor sustenta que, no dia 26/9/2014, seu filho derramou, culposamente, um achocolatado na quadra de esportes de sua escola e que foi constrangido a limpar o local pela funcionária da limpeza – serviço que seria de responsabilidade da ré -, fato que lhe teria causado danos morais.

A ré, por sua vez, afirma que o estudante teria rompido, propositalmente, a caixinha de leite na quadra esportiva e a funcionária encarregada limparia o local, como de costume. Contudo, ela se sensibilizou com a preocupação do aluno em ser encaminhado à direção da escola (visto que já havia sido suspenso em outras ocasiões por comportamento socialmente inadequado), aceitando que ele reparasse seu erro, limpando o local e evitando, assim, ser conduzido à direção.

Examinadas as provas, o juiz afirma que o que se vê é o aluno, “um jovem de 12 anos na época dos fatos, limpando o chão da quadra esportiva, acompanhado da funcionária da limpeza”. Sobre o fato, registra: “Não há indícios de violência, ameaça nem atitude repressora por parte da funcionária. Não há sinais de que a área limpa tenha sido grande nem desproporcional ao esforço de um jovem de 12 anos. As circunstâncias indicadas na filmagem não indicam humilhação nem contexto de presença perante multidão”.

O juiz anota, ainda, que a Resolução CEDF, de 11/9/2012, artigo 174, e a Lei Distrital 4.751, de 7/2/2012, amparam a autonomia das escolas quanto às diretrizes pedagógicas, incluindo as normas disciplinares, e também o manual do aluno, disponibilizado pela ré, prevê, no artigo 131, o dever de zelar pela limpeza e a possibilidade de punição, comunicada aos pais, com base no artigo 135.

Instado a se manifestar, o Ministério Público consignou que “(…) ainda que o comportamento adotado pela funcionária do estabelecimento de ensino não seja adequada para tratar o tipo de situação … o episódio retratado nas fotos e no arquivo de vídeo contido na mídia não revelam fatos ensejadores do dever de indenizar… não sinalizam a ocorrência de qualquer atitude hostil ou coercitiva …capaz de causar repercussão negativa na dignidade do autor ou de lhe infligir um considerável abalo psicológico que pudesse violar dos direitos inerentes à personalidade”.

Ao partilhar desse mesmo entendimento, o magistrado julgou improcedente o pedido do autor, frisando que “ao contrário do que possa parecer, o rigor quanto a valores básicos no convívio social favorece a formação moral de uma criança ou adolescente”. Condenou, ainda, o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios.

Cabe recurso.

AB

Processo: 2015.03.1.025086-0 – Sentença

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um Comentário

  • Default Comments (0)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de mulher que tentou ingressar com celular em presídio

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.

Agências de turismo e hotel são condenados a indenizar mãe por morte de filho em afogamento

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de agências de turismo e de um hotel ao pagamento de indenização a uma mulher pela morte de seu filho, vítima de afogamento na piscina do estabelecimento. A decisão foi proferida pela 9ª Vara Cível de Santo André.

Escola é condenada a indenizar pais de aluna por erro em matrícula

A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma instituição de ensino por falha na prestação de serviços educacionais, que resultou em prejuízos materiais e morais aos pais de uma aluna. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível de São Bernardo do Campo e fixou a indenização em R$ 5 mil a título de danos morais, além da restituição dos valores pagos à escola.

Ex-caixa de banco é condenada por furto, furto qualificado e estelionato em SP

A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma ex-caixa de agência bancária pelos crimes de furto, furto qualificado e estelionato. A sentença, proferida pela 1ª Vara Criminal de São Bernardo, fixou a pena em cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.