Doença impede cancelamento de pensão alimentícia de rapaz

Data:

Doença impede cancelamento de pensão alimentícia de rapaz
Créditos: Lightspring / Shutterstock.com

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença do juiz Mábio Antônio Macedo, da 5ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Goiânia que, numa ação de cancelamento de pensão alimentícia, reduziu os alimentos para um salário mínimo.

O entendimento é que a existência de provas que justifiquem a necessidade do alimentado, por ser portador de doença que exige tratamento de forma contínua, impede o cancelamento de prestação alimentícia fornecida pelo seu genitor.

A decisão, unânime, foi relata pela desembargadora e tomada em agravo de instrumento interposto pelo pai do rapaz, de 21 anos, portador da Síndrome de Asperger -Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD), resultante de uma desordem genética, e que apresenta muitas semelhanças com relação ao autismo.

Conforme os autos, o pai, de 69 anos, ingressou na Justiça pedindo o cancelamento da pensão alimentícia de 8 salários ou a sua redução para 20% do salário-mínimo vigente. Sustentou que não possui mais condições financeiras de arcar com os alimentos e, que “além de idoso, se acha doente, inclusive necessitando de alimentos, em situação totalmente diversa daquela em que se encontrava à data da fixação dos alimentos, em 2005”, onde era “vice-presidente de uma empresa que, entretanto veio a baixar as portas em 2012”.

O pai alegou, ainda, que o filho já alcançou a maioridade civil e nunca necessitou da pensão, vez sua mãe é abastada e que antes de sua empresa fechar, os alimentos recebidos eram direcionados à aplicação financeira.

Por sua vez, o rapaz informou que está em tramitação ação de interdição em seu desfavor, tendo sido deferido sua curatela provisória a sua mãe, por ter sido diagnosticado com a Síndrome de Asperger. Disse que os mesmos fundamentos do pai foram utilizados em três outras ações de cancelamento de alimentos, todas julgadas improcedentes. Também afirmou que em razão de sua inadimplência de cumprir com obrigação alimentar, em 2006, ajuizou ação de execução de alimentos, tendo seu débito atualmente alcançado o valor de R$ 628.839,70.

Ao final, o filho ponderou não ser verdadeira a alegação do pai sobre sua inadimplência, pois muito antes do fechamento da empresa já não vinha cumprindo com a obrigação alimentar e que o tratamento médico a que foi submetido, em 2010, no Hospital Alberto Einsten, não condiz com a argumentação de incapacidade financeira. Por último, alegou que o pai vem, ao longo de vários anos, promovendo a transferência de seus bens para sua irmã, tendo recentemente adquirido um imóvel em São Paulo, possuindo, ainda, imóveis e Goiânia e Rio de Janeiro.

Para a relatora, “a maioridade, por si só, não exime o alimentante do dever de prestar alimentos, quando demonstrado, com base na prova dos autos, que, ao menos momentaneamente, o alimentando, seu filho, em virtude de padecer de transtornos psiquiátricos, encontra-se interditado provisoriamente”. Prosseguindo, Nelma Perilo observou que o transtorno de que padece o rapaz, embora não inviabilize sua inserção no mercado de trabalho, ao menos a dificulta, sendo certo que não aufere renda e necessita de acompanhamento médico constante e uso de medicamentos contínuos, além de outros gastos próprios de jovens de sua faixa etária.

Por fim, a relatora observou que o fato de o pai alegar sua parca situação financeira, “tal fato não afasta sua obrigação alimentar, pelo que se revela proporcional, por ora, manter o valor arbitrado provisoriamente, a título de pensão alimentícia de um salário mínimo, em que, apesar de irrisório à primeira vista, mostra-se adequado neste momento processual”. (Texto:Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – TJGO

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Instituto Juristas promove almoço-debate sobre o “Novo STJ” e reúne especialistas para discutir IA, RQF e recentes alterações regimentais

O Instituto Juristas realiza, no dia 18 de agosto de 2026, terça-feira, às 12h, o encontro “Visões e Perspectivas sobre o Novo STJ”, um almoço-evento dedicado à análise das recentes transformações no funcionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de seus impactos concretos sobre a advocacia e o sistema de Justiça brasileiro.

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo