A 2ª Câmara Civil do TJ confirmou condenação e majorou o valor de indenização por danos morais que três homens deverão pagar em benefício de uma ex-colega de trabalho, por exposição dolosa de intimidade na rede mundial de computadores. Os réus, solidariamente, terão que desembolsar R$ 50 mil em favor da vítima. Segundo os autos, todos trabalhavam em uma empresa do norte do Estado.
Em determinada noite, promoveram um encontro social na residência de um deles. Nessa oportunidade, o dono da casa recolheu-se aos seus aposentos na companhia da mulher, e lá mantiveram relações sexuais. Ocorre que tal intimidade foi filmada pelos dois outros homens, estrategicamente postados detrás das cortinas, e posteriormente disponibilizada nas redes sociais. Houve grande repercussão, tanto na empresa como na cidade, e todos os envolvidos acabaram demitidos.
“Atos como o que foi cometido pelos réus devem, a meu aviso, ser severamente punidos, não só no âmbito criminal, mas sobretudo no bolso, que é a parte mais sensível e profilática para impedir a repetição de comportamento tão abjeto”, registrou o desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, relator da apelação. Em voto seguido de forma unânime pelo colegiado, Beber determinou a majoração da indenização de R$ 22 mil para R$ 50 mil.
“A autora, sordidamente exposta na sua intimidade, experimentou, e isso é inegável, momentos de enorme aflição, vergonha e acanhamento, passando a ser alvo de comentários e bisbilhotices de toda ordem, tanto que nos banheiros da empresa onde trabalhava foi vítima de toda sorte de gracejos e manifestações desairosas”, concluiu o relator. Por ausência de quaisquer indícios, a câmara rejeitou argumentação da defesa de que houve consentimento da mulher para a gravação das cenas de cunho sexual. O processo transcorreu em segredo de justiça.
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445 (JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araújo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina