Banco do Brasil deve indenizar cliente por não realizar portabilidade

Data:

Banco do Brasil deve indenizar cliente por não realizar portabilidade | Juristas
Créditos: Nelson Akira Ishikawa / Shutterstock.com

Os desembargadores da 4ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto pelo Banco do Brasil que recorreu de sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil, a C.D.C.

Extrai-se dos autos que C.D.C. ingressou com ação contra o Banco do Brasil apontando que é servidor público estadual e que, em razão de o governo manter a folha de pagamento dos servidores junto à instituição, possui conta-corrente nesta para recebimento de salário.

Afirma que solicitou a portabilidade de sua conta-corrente para outra instituição financeira, mas, apesar de o órgão empregador ter repassado o valor de seu salário para a requerente, esta reteve o montante pertencente a ele.

Consta ainda que, quando procurou a instituição financeira, foi informado de que o órgão do qual é servidor não havia processado seu pagamento salarial, entretanto soube pelo órgão que o pagamento havia sido processado normalmente. Em virtude de tais fatos, ajuizou a ação e requereu o pagamento de indenização de danos materiais e morais.

A defesa da instituição financeira sustenta que não houve comprovação da ocorrência dos fatos alegados e nem a ocorrência de danos materiais ou morais. Alega que em momento algum foi bloqueado qualquer valor por parte da recorrente, não tendo havido qualquer ilegalidade ou falha na prestação de serviços pela instituição financeira.

Afirma ainda que não estão presentes os requisitos legais necessários para a imposição de pagamento de indenização por danos morais e, alternativamente, sustenta que o valor dos danos morais deve ser reduzido, pois não foi arbitrado com observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Por fim, requer o provimento do recurso para o fim de reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos iniciais.

O relator do processo, Des. Dorival Renato Pavan, entendeu que a instituição financeira foi negligente e essa atitude deixa caracterizada a culpa, pois o autor teve restringido seu direito de acesso ao salário por mais de 20 dias. Dessa forma, ficou configurado de forma cristalina a conclusão na qual chegou o juiz de primeiro grau do dever de indenizar.

Destacou o desembargador que o banco deveria ter adotado as providências necessárias para realizar a transferência do valor existente na conta bancária do autor, a denominada portabilidade, e não o fez, gerando uma consequência que impõe o dever de indenizar.

Para o relator, configura-se a existência do dever de indenizar, porque houve ato negligente no dever de promover a transferência do numerário em tempo oportuno, para que o autor estivesse em condições de promover a movimentação bancária dos valores correspondentes ao pagamento de seu salário, gerando uma abusiva e indevida retenção.

“Considerando os critérios havidos pela jurisprudência consolidada como norteadores do arbitramento judicial desse tipo de indenização, tenho que o valor fixado na sentença de R$ 8 mil é suficiente para compensar o abalo moral sofrido pelo autor, sem que ocorra enriquecimento indevido e, ao mesmo tempo, para imprimir sanção de caráter educativo à requerida”.

Processo nº 0030480-31.2012.8.12.0001 – Acórdão

Autoria: Secretaria de Comunicação do TJMS
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO DE PORTABILIDADE BANCÁRIA PARA RECEBIMENTO DE SALÁRIO – DESÍDIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO. Considerando que o banco recorrente não providenciou a portabilidade para que o requerente, servidor público estadual, pudesse receber seu salário por outra Instituição Financeira em tempo oportuno, o que só fez posteriormente mediante ordem judicial, exsurge evidente a falha na prestação do serviço do banco que, sem dúvidas, acarreta prejuízos ao consumidor e impõe o dever de indenizar. O valor da indenização por danos morais não tem tabelamento e nem se encontra arrolada em lei, devendo ser fixado com prudência e moderação pelo magistrado, com observação das diretrizes traçadas pelos Tribunais Superiores, sempre levando em consideração o dano experimentado, sua extensão e repercussão na esfera e no meio social em que vive o autor, a conduta que o causou e a situação econômica das partes. Recurso conhecido e improvido. (Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan; Comarca: Campo Grande; Órgão julgador: 4ª Câmara Cível; Data do julgamento: 05/09/2016; Data de registro: 08/09/2016)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Projeto de Lei propõe criminalizar ‘injeção de prompt’ para manipular processos judiciais com IA

O Projeto de Lei 2543/26 propõe transformar em crime a utilização de técnicas de “injeção de prompt” para manipular sistemas de inteligência artificial empregados em processos judiciais e administrativos com o objetivo de obter vantagem indevida, causar danos ou influenciar resultados automatizados. A proposta prevê pena de um a quatro anos de reclusão e multa, com possibilidade de aumento em situações específicas. O texto também estabelece auditorias de processos e medidas de segurança para prevenir manipulações de sistemas de IA.

Brasil inicia processo para aplicar Lei da Reciprocidade contra tarifas dos EUA

O governo brasileiro iniciou o processo de aplicação da Lei da Reciprocidade Econômica em resposta às tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos nacionais. A Camex avaliará se as medidas norte-americanas se enquadram na legislação, enquanto o Itamaraty iniciou consultas diplomáticas com Washington. Apesar da possibilidade de adoção de contramedidas comerciais, o governo afirma que pretende priorizar a negociação para tentar solucionar a disputa.

Uso excessivo de IA pode gerar “workslop” e comprometer produtividade, aponta estudo

O uso acelerado da inteligência artificial nas empresas deu origem ao fenômeno conhecido como workslop, que descreve conteúdos gerados por IA com aparência profissional, mas que apresentam informações genéricas, erros ou falta de contexto. Segundo levantamento da BetterUp Labs, 40% dos trabalhadores afirmam já ter recebido esse tipo de material. O problema pode gerar retrabalho, perda de produtividade, desgaste entre equipes e riscos relacionados à segurança da informação. Especialistas defendem o uso da IA como ferramenta de apoio, acompanhado de pensamento crítico, revisão humana, treinamento e políticas de governança.

Falha em turbina destrói janela e deixa passageiro parcialmente para fora de avião

Um passageiro ficou parcialmente para fora de um avião durante um voo entre a Grécia e a Alemanha após uma pá da turbina do motor direito se romper e fragmentos atingirem uma janela da cabine. O homem, de 61 anos, teve a cabeça e o ombro sugados para fora da aeronave e foi segurado pelas pernas pela esposa e por outros passageiros. A tripulação declarou emergência e conseguiu pousar em segurança. O NTSB participa da investigação, que ainda busca determinar a causa da falha no motor.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo