Empresa de telefonia Claro terá que indenizar por faturas superiores a pacote contratado

Data:

Empresa de telefonia Claro terá que indenizar por faturas superiores a pacote contratado
Créditos: Andrekart Photography / Shutterstock.com

A Claro S.A. foi condenada a pagar danos materiais e morais em virtude de cobrança de faturas superiores a pacote de serviços contratado por cliente. Na sentença, a juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília determinou que valores excedentes cobrados devem ser restituídos em dobro.

O autor relatou que contratou em 2015 o pacote de COMBO NET Essencial HD + internet de 15 MB + telefone básico, no valor de R$ 111,00. No entanto, alega que desde a primeira fatura, o valor cobrado pela ré foi diferente ao acordado. Disse que buscou solução junto à empresa em inúmeras tentativas por telefone, todas vãs. Em fevereiro de 2015, optou por cancelar o contrato. Na Justiça, pediu a condenação da ré no dever de indenizá-lo pelos prejuízos e transtornos sofridos.

Em sede de contestação, a ré limitou-se a sustentar a legalidade das cobranças, mas não juntou ao processo as gravações dos atendimentos realizados por telefone ao cliente, nem tampouco provou que as alegações autorais eram inverídicas.

Na sentença, a juíza destacou: “Nos termos do artigo 302, caput, do Código de Processo Civil, cabe à parte requerida se manifestar precisamente quanto aos fatos alegados na petição inicial, de modo que os fatos não impugnados serão presumidos como verdadeiros”. Segundo a magistrada, o cliente juntou documentos que comprovam o pagamento das faturas em montante superior ao contrato. “Assim, tenho por devido o pedido autoral para condenar a ré a devolver, em dobro, os valores pagos nos meses de junho de 2015 a fevereiro de 2016, que excederam a quantia acordada de R$ 111,00”, decidiu.

Quanto aos danos morais, a juíza afirmou: “Com sua conduta, a Claro violou a confiança que o consumidor esperava obter ao firmar o contrato, de forma a causar-lhe dano moral, merecendo assim uma reparação, punitiva, pecuniária.”

Ainda cabe recuso da sentença de 1ª Instância.

AF

Processo: 0725548-10.2016.8.07.0016

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.