Lei municipal que obriga a cobrança fracionada de estacionamento é inconstitucional

Data:

estacionamento privado
Créditos: Chaiyaporn1144 / iStock

Por se tratar de matéria privativa da União Federal e invadir a competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal, os Desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul declararam inconstitucional a Lei de Santa Maria nº 5.850/2014, que prevê a obrigatoriedade da adoção do sistema de cobrança fracionada em estacionamentos privados.

Caso

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça que afirmou que a legislação, de autoria do Legislativo do Município de Santa Maria, invadiu a competência da União e feriu o princípio da harmonia e separação dos Poderes, ao impor à Prefeitura de Santa Maria o dever de fiscalizar e aplicar sanções administrativas.

mprs - ministério público do Rio Grande do SulSegundo o Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul, “a Câmara de Vereadores, ao disciplinar a cobrança de serviço de estacionamento de forma fracionada, infligindo ao Poder Executivo Municipal a correspondente fiscalização e a imposição de sanções administrativas, invadiu competência privativa do Chefe do Poder Executivo, interferindo na independência e harmonia dos Poderes, gerando, inclusive, despesa sem prévia dotação orçamentária”.

Decisão

De acordo com o relator do processo, Desembargador André Luiz Planella Villarinho, a norma que disciplina a exploração econômica de estacionamentos privados é matéria de Direito Civil, portanto, de competência da União Federal.

Ressaltou ainda que STF tem diversos julgados reconhecendo a inconstitucionalidade de legislações que disciplinam a exploração econômica de estacionamento privado.

André Luiz Planella Villarinho“A norma municipal, por criar restrições somente para a exploração de estacionamentos privados, caracterizando interferência estatal no domínio econômico e, por consequência, trazendo desequilíbrio ao mercado e à livre concorrência, obstaculizando a plena exploração do serviço, está eivada, ainda, de vício material de inconstitucionalidade por ofensa aos princípios constitucionais do direito de propriedade, da livre iniciativa e livre concorrência”, afirmou o magistrado André Luiz Planella Villarinho.

O relator destacou ainda que a lei estabeleceu limitações na fixação de preço privado, cobrado pela prestação de serviço cuja regulamentação não lhe cabe. “Não se pode permitir que o Poder público, através de legislação imprópria, interfira no campo do setor privado, determinando preços e modos de cobrança de serviços prestados.”

Assim, por unanimidade, foi julgada procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), declarando a inconstitucionalidade da Lei nº 5.850/2014, alterada pela Lei nº 5.928/2014. (Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul)

Processo nº 70074370123 – Acórdão (inteiro teor para download)

EMENTA

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL. COBRANÇA FRACIONADA DE SERVIÇO DE ESTACIONAMENTO PRIVADO. DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR A RESPEITO. INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA PROJETO DE LEI QUE VERSA SOBRE 

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.