O Judiciário cearense negou pedido de habeas corpus para Antônia Ailes Mendes Amorim, acusada de roubo majorado e extorsão contra advogado. A ação criminosa aconteceu na Capital do Ceará. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Para o juiz convocado Francisco Carneiro Lima, relator do caso, o processo vem seguindo o “seu fluxo normal, não havendo indícios de desídia ou morosidade estatal que caracterize excesso de prazo que justifique a concessão da ordem a paciente [Antônia Ailes]”.
O magistrado ressaltou que “os prazos processuais para a consecução da instrução criminal devem ser analisados, considerando as peculiaridades de cada processo”.
De acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), Antônia Ailes trabalhou como empregada doméstica na casa da vítima, em novembro de 2014. Ela ligou para ele falando que estava passando necessidades e que precisava da sua ajuda. Ao chegar na residência dela, a vítima foi abordada por dois acusados que estavam armados com uma faca e um revólver.
Eles fizeram uma menor sentar no colo do advogado, o mandaram pegar nas partes íntimas dela e fotografaram tudo. Depois disso, ameaçaram divulgar as fotos caso ele não pagasse, em uma semana, a quantia de R$ 200 mil. Na ocasião, roubaram quatro mil reais que ele tinha para comprar material de construção.
O grupo começou a ligar para o advogado cobrando o dinheiro. Ele conseguiu apenas R$ 80 mil, e em 8 de abril de 2015, a vítima se dirigia a uma clínica médica quando seu carro foi interceptado pela quadrilha. Ailes entrou no veículo e os outros o ameaçavam de fora cobrando o dinheiro. Roubaram sua carteira e o fizeram dirigir até duas agências bancárias para retirar dinheiro, mas não conseguiu e acabou sendo liberado.
O advogado registrou boletim de ocorrência na delegacia e informou os números de telefone que tinham sido passado para ele entrar em contato a fim de pagar o dinheiro. Com as informações, os policiais iniciaram investigação e encontraram o grupo. No dia 14 de abril eles foram presos. Em depoimento, todos assumiram a ação criminosa.
A defesa, requerendo que a acusada responda em liberdade, interpôs habeas corpus (n° 0622976-51.2016.8.06.0000) no TJCE. Alegou que ela vem sofrendo constrangimento ilegal devido ao excesso de prazo para a formação da culpa, devido o processo ainda não ter sido julgado.
Ao julgar o caso nessa terça-feira (22/11), a 1ª Câmara Criminal negou por unanimidade o pedido.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
Ementa:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO. EXCESSO DE PRAZO. PROCESSO SEGUINDO FLUXO NORMAL. INSTRUÇÃO ENCERRADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. DECORRENDO PRAZO PARA REALIZAÇÃO DILIGÊNCIA REQUERIDA PELA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. Alega o impetrante que o paciente é sujeito de constrangimento ilegal, em face do excesso de prazo, visto que até a data da presente impetração, o processo ainda não havia sido julgado. 2. Analisando os autos, extrai-se das informações prestadas pela autoridade coatora e dos autos do processo de origem, que a instrução processual já foi devidamente concluída desde 15 de março de 2016, estando o processo atualmente aguardando o prazo para a realização das diligências requeridas pela defesa da paciente, deferida em 28 de outubro do corrente ano. 3. Não obstante, a jurisprudência é pacífica ao afirmar que, encerrada a instrução criminal, não há o que se falar em constrangimento ilegal por excesso na formação da culpa, aplicando-se o entendimento da Súmula 52 do STJ, verbis: “Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.” 4.Ordem conhecida e denegada.(TJCE – Habeas Corpus: 0622976-51.2016.8.06.0000 – Relator(a): FRANCISCO CARNEIRO LIMA – PORTARIA 269/2016; Comarca: Fortaleza; Órgão julgador: 1ª Câmara Criminal; Data do julgamento: 22/11/2016; Data de registro: 23/11/2016)