Notícias

Pai pagará R$ 50 mil a filha por abandono afetivo

Segundo TJDF, falta de convívio caracteriza dano moral

Um pai pagará R$ 50 mil à filha por abandono afetivo. A decisão, por maioria, é da 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDF). Segundo a corte, a falta de convívio com o genitor caracteriza dano moral.

Créditos: Victoria 1 / Shutterstock.com

Na contestação, o genitor pediu a reforma da decisão. Ele argumentou que não mantém laços afetivos com a filha devido a dificuldades impostas pela mãe da menina, à distância geográfica e por problemas financeiros.

No entanto, de acordo com as provas apresentadas pela filha, o pai a abandonou meses após o nascimento e se mudou de cidade, sem procurar manter contato. A ajuda financeira só veio depois dele ser obrigado judicialmente a pagar pensão alimentícia.

Além disso o pai ingressou com ação para negar a paternidade, o que foi descartado pelo exame de DNA. Mesmo após a comprovação, o homem se negou a incluí-la em seu plano de saúde.

Divergências

Para a relatora do caso, desembargadora Nídia Corrêa Lima, não ficou comprovado que a falta de convívio entre pai e filha tenha causado profundo e irremediável abalo pessoal.

A desembargadora também citou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em que o artigo 206 do Código Civil determina a prescrição da ação de indenização decorrente de abandono afetivo ao prazo de três anos.

Na decisão citada, ficou determinado que “não há dever jurídico de cuidar afetuosamente (...) se cumpridos os deveres de sustento, guarda e educação da prole (...) não configura dano moral indenizável”.

No voto de divergência, o desembargador Diaulas Costa Ribeiro citou a Lei 9.263/96. A norma determina que o planejamento familiar é um direito de todo cidadão.

“E ter filho impõe um dever objetivo: prestar-lhe cuidados para todas as dimensões vivenciais e não apenas existenciais”, afirmou.

O desembargador também disse que “o dano moral decorrente do abandono afetivo não depende de perícia, não depende do futuro nem do passado”.

Quanto ao valor da condenação registrou que “R$ 50.000,00 equivalem, no caso, contados, ininterruptamente, desde o nascimento da autora, a R$ 3,23 por dia e a R$ 3,23 por noite.”

A divergência foi acompanhada pela maioria.

APC 20160610153899

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Saiba mais:

Postagens recentes

Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa

Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa [Data] [Seu Nome ou Nome do Escritório de… Veja Mais

13 horas atrás

Modelo de Proposta de Serviços de Advocacia Migratória

Nosso escritório de advocacia se especializa em direito migratório, oferecendo uma gama completa de serviços legais para auxiliar nossos clientes… Veja Mais

19 horas atrás

Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)   [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Recurso - JARI - Estacionamento Proibido

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI     [Nome do Órgão de Trânsito que… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Inicial – Procedimento Comum - Modelo Genérico - NCPC

PETIÇÃO INICIAL – PROCEDIMENTO COMUM – MODELO BÁSICO – NOVO CPC EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA… Veja Mais

3 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Comprador não fez bom negócio ao reduzir valor de imóvel em...

0
A Quarta Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Felipe Schuch, manteve decisão de primeira instância de comarca do sul do Estado de Santa Catarina que julgou improcedentes embargos à execução em que a parte alegava já ter satisfeito dívida na compra de um imóvel com base na escritura pública que oficializou o negócio.