Questão de concurso impossível de ser respondida é anulada pelo TRF1

Data:

A Sexta Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, não acolheu o recurso da União contra a sentença da 1ª Vara da Seção Judiciária da Bahia que julgou procedente o pedido de um militar e anulou a questão de nº 49 da prova de Informática do Curso de Formação de Oficiais do Exército Brasileiro, ratificando liminar concedida que havia permitido ao autor prosseguir nas demais fases do certame.

Inconformada, a União argumenta que o pedido de revisão da questão nº 49 foi julgado improcedente pela banca de forma devidamente justificada e que a posição dominante da jurisprudência é pela impossibilidade de análise dos critérios de correção da banca examinadora. Alega o ente público ausência de ilegalidade objetiva na questão e aduz que a inconformidade do requerente se trata de mero inconformismo com a reprovação.

Ao analisar o caso, a relatora, juíza federal convocada Hind Ghassan Kayath, destaca entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que, em regra, não compete ao Poder Judiciário apreciar critérios na formulação e correção de provas, tendo em vista que, em respeito ao princípio da separação de poderes consagrado na Constituição Federal, é da banca examinadora desses certames a responsabilidade pelo seu exame.

Porém, a magistrada esclarece que excepcionalmente, havendo flagrante ilegalidade de questão objetiva de prova de concurso público, bem como ausência de observância às regras previstas no edital, tem-se admitido a sua anulação pelo Judiciário por ofensa ao princípio da legalidade e da vinculação ao edital.

A relatora pondera que consta nos autos parecer do autor do livro utilizado como fonte bibliográfica pelo edital que informa a impossibilidade de resolução da questão de nº 49 em razão de falha no seu enunciado. Assim sendo, “é nula a questão que não é possível de ser respondida ou não fornece elementos adequados para tanto, por se tratar flagrante ilegalidade”, concluiu a magistrada.

Nesses termos, o Colegiado, acompanhando voto da relatora, negou provimento ao recurso de apelação.

Processo nº: 0006532-96.2012.4.01.3300/BA

Data do julgamento: 29/08/2016
Data de publicação: 12/09/2016

VC

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Amazon reedita episódio de “Tremembé” após ações por suposto uso indevido de imagem

A Amazon reeditou o quinto episódio da série Tremembé após pelo menos três pessoas ajuizarem ações contra a empresa por suposto uso não autorizado de imagem. Os autores pedem indenizações de R$ 150 mil e alegam danos morais decorrentes da exposição. Os processos tramitam na Justiça de São Paulo e ainda não tiveram decisão. O caso envolve questões relacionadas ao direito de imagem e à responsabilidade civil.

Egito condena apresentadora de TV e outros 11 réus à pena de morte por tráfico de drogas

A Justiça do Egito condenou a apresentadora Sarah Khalifa e outros 11 réus à pena de morte por suposta participação em um grupo organizado voltado à fabricação e ao tráfico de drogas. O processo também envolve acusações de posse e porte ilegal de armas e munições. A decisão foi proferida após consulta ao grão-mufti e ainda pode ser contestada por meio de recursos.

MPF recomenda revisão das regras sobre uso religioso, espiritual e terapêutico da ayahuasca

O Ministério Público Federal recomendou ao Conad e à Anvisa a revisão das regras relacionadas à ayahuasca no Brasil, especialmente para os usos religioso, espiritual e terapêutico. A proposta prevê grupos de trabalho, consulta a povos indígenas e comunidades tradicionais, revisão do enquadramento jurídico da DMT e criação de parâmetros para produção, circulação e utilização da bebida. Os órgãos terão 30 dias para informar se irão acatar as recomendações.

Morre aos 80 anos Robert Alexy, referência mundial na Teoria do Direito e dos princípios

Morreu aos 80 anos o jurista e filósofo alemão Robert Alexy, um dos principais nomes contemporâneos da Filosofia e da Teoria do Direito. Professor da Universidade de Kiel, tornou-se mundialmente conhecido por seus estudos sobre princípios, direitos fundamentais, proporcionalidade e argumentação jurídica. Sua obra exerceu forte influência sobre a doutrina e a jurisprudência brasileiras, especialmente no Direito Constitucional e em decisões do STF.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo