STJ recebe denúncia por lavagem de dinheiro contra conselheiro do TCE do Amapá

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Denúncia - Conselheiro - TCE/AP
Créditos: artisteer / iStock

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, recebeu nesta quarta-feira (19/02/2020) denúncia contra o ex-presidente do Tribunal de Contas do Amapá (TCE/AP) José Júlio de Miranda Coelho. O conselheiro é investigado pela suposta prática do crime de lavagem de dinheiro de forma reiterada, apurada na Operação Mãos Limpas.

Ao receber a denúncia, o colegiado ainda decidiu pelo afastamento do conselheiro de suas funções no Tribunal de Contas do Amapá (TCE/AP) até o término do julgamento da ação penal. O conselheiro José Júlio Coelho já se encontra afastado do cargo por decisão da própria corte em outro processo, a APn 702.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça proibiu o conselheiro de ingressar em qualquer dependência do Tribunal de Contas do Amapá (TCE/AP) e de usar seus bens e serviços – excetuado o serviço de saúde –, ou de manter contato com as unidades e os funcionários da instituição.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), entre os anos de 2001 e 2010, o conselheiro teria elaborado plano para desviar mais de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) do TCE/AP, dinheiro utilizado para adquirir vários imóveis em inúmeras cidades brasileiras, os quais foram ocultados em nome de outras pessoas e empresas.

Para o Ministério Público Federal (MPF), a evolução patrimonial do conselheiro desde 1998 é incompatível com a renda obtida em suas atividades lícitas.

Denúncia a​​​nônima

Em resposta à acusação, a defesa do conselheiro José Júlio Coelho questionou a validade das investigações, sustentando que as medidas cautelares deferidas no processo teriam sido baseadas unicamente em carta anônima, o que, de acordo com a defesa, deveria atrair a incidência da teoria da nulidade por derivação a todas as demais provas obtidas na apuração (teoria dos frutos da árvore envenenada).

A relatora da ação penal, ministra Nan​cy Andrighi destacou que as investigações da Operação Mãos Limpas apuraram a formação de um grande esquema criminoso no Amapá, que envolveria autoridades de todas as esferas públicas do estado. Nesse complexo contexto, destacou a ministra, os fatos já investigados conduziram à apuração de condutas praticadas no TCE/AP, que acabaram indicando a ocorrência de saques em espécie nas contas do tribunal, de responsabilidade de José Júlio Coelho.

“Foi, portanto, nesse intrincado conjunto de circunstâncias que se verificou o norteamento da investigação ao Tribunal de Contas do Estado do Amapá e a seus conselheiros, entre eles o acusado da presente ação penal, o que evidencia que o documento anônimo mencionado pela defesa não é o único e exclusivo suporte das provas obtidas em relação aos fatos que são imputados ao réu, sendo apenas mais um elemento a embasar o curso das investigações”, afirmou a relatora Andrighi.

Procura​ções

Segundo a ministra Nancy Andrighi, a denúncia do Ministério Público Federal descreveu, de forma concreta e satisfatória, a relação entre as condutas imputadas ao acusado e os supostos crimes antecedentes, detalhando a suposta utilização de pessoas jurídicas para a compra de imóveis com recursos públicos, desviados pelo conselheiro mediante peculato e ordenação ilegal de despesas, além de ter apresentado elementos indiciários mínimos aptos a demonstrar a existência de justa causa para a persecução penal.

A relatora destacou que, de acordo com o MPF, o conselheiro teria recebido procurações dos sócios das empresas para administrar o patrimônio colocado em nome delas.

Para a relatora, a denúncia demonstrou concretamente “como a conduta do denunciado estaria relacionada à suposta prática dos elementos nucleares do crime de lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei 9.613/1998), sobretudo pela ocultação e dissimulação da origem supostamente ilícita do patrimônio, por meio da atribuição de sua titularidade a terceiros – na hipótese, as pessoas jurídicas das empresas mencionadas na inicial –, o que atende à exigência de aptidão da peça acusatória e possibilita a ampla defesa do acusado”.

Processo: APn 926
(Com informações do Superior Tribunal de Justiça – STJ)
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