A 6ª Câmara Cível do TJRJ reformou a sentença de primeiro grau e determinou que o mercado Hortifruti indenize, por danos morais, em R$ 10 mil um empresário que foi assaltado em seu estacionamento e que pague o valor de mercado de um relógio de ouro Rolex que lhe foi roubado.
O empresário estava estacionando seu carro no estacionamento, que é tarifado, ao ser abordado por assaltante com uma arma. Ele entregou-lhe o relógio Rolex, modelo Oyster Perpetual.
A relatora destacou que não houve qualquer excludente de ilicitude e que “a atuação de criminosos em estacionamento de mercados inclui-se na esfera de previsibilidade do empreendedor, tratando-se de prática comum – e nefasta – nos dias atuais”. Por isso, considerou que o roubo se inclui no risco inerente ao exercício da atividade empresarial como fortuito interno.
Para arbitrar o valor da indenização, a Câmara levou em consideração “a gravidade dos fatos, bem como extensão da lesão e sua repercussão na esfera psicológica do autor, que estava acompanhado de sua esposa, e, por certo, temeu, ainda, por sua segurança e integridade física, em razão da ocorrência do delito”. (Com informações do Jota.Info.)