Certidão negativa de tributos federais e dívida ativa não é necessária para arquivamento de alteração contratual em Junta Comercial

Data:

Exigência do documento não está prevista em lei e é considerada sanção política

Certidão negativa de tributos federais e dívida ativa não é necessária para arquivamento de alteração contratual em Junta Comercial
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

O desembargador federal Hélio Nogueira, da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), deu parcial provimento a um mandado de segurança para determinar o registro de um ato de transformação societária sem a apresentação da certidão negativa de débitos relativos à Fazenda Nacional e à Receita Federal.

A empresa havia impetrado um mandado de segurança contra a Junta Comercial do Estado de de São Paulo (Jucesp) com o objetivo de registrar o ato de reestruturação societária, sem a apresentação das certidões de regularidade fiscal do INSS, FGTS, Fazenda Nacional e Receita Federal.

Relator do caso, o desembargador federal Hélio Nogueira afirmou serem devidas a apresentação de certidão negativa de débitos previdenciários, prevista no artigo 47, inciso I, letra “d”, da Lei 8.212/1991, assim como a certidão de regularidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), prevista no artigo 27 da Lei 8.036/90.

Contudo, ele explicou que não há previsão legal para a exigência de certidão negativa de tributos federais e dívida ativa para o arquivamento de alteração contratual e citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no julgamento das ADINS 173 e 394, manifestou-se especificamente em relação às normas que condicionam a prática de atos da vida civil e empresarial à quitação de créditos tributários, caracterizando-as como sanção política a inviabilizar a atividade econômica do contribuinte.

Assim, o desembargador concluiu que “as certidões negativas de débitos relacionados ao INSS e ao FGTS são exigíveis pela Junta Comercial para o arquivamento pretendido pela impetrante. Com relação à apresentação de certidões negativas da Fazenda Nacional e da Receita Federal do Brasil, à míngua de previsão legal, revela-se a ilegalidade da exigência”.

Apelação Cível 0013906-85.2011.4.03.6100/SP – Acórdão

Autoria: Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3)

Ementa:

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ARQUIVAMENTO DE ALTERAÇÃO SOCIETÁRIA NA JUNTA COMERCIAL. CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL PERANTE O INSS E FGTS. LEIS 8212/1991 E 8036/1990. LEGALIDADE. EXIGÊNCIA DE CND PERANTE A RECEITA FEDERAL DO BRASIL E PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NÃO PREVISTA EM LEI. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1 – Aplica-se a Lei 13.105/2015 aos processos pendentes, respeitados, naturalmente, os atos consumados e seus efeitos no regime do CPC de 1973. 2 – Inexistindo, nas contrarrazões da apelação, pedido expresso de apreciação pelo Tribunal do agravo retido, não deve este ser conhecido, porquanto ausente o requisito de admissibilidade previsto no artigo 523, § 1º, do CPC/73. 3 – Tratando-se de mandado de segurança impetrado contra ato praticado pelo presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo, a competência para o processamento e o julgamento do feito é da Justiça Federal, por força do artigo 109, VIII, da Constituição Federal. Precedente: TRF3, Órgão Especial, CC 00274929320104030000, Rel. Des. Fed. Fábio Prieto, DJF3CJ1 DATA: 17/01/2011. 4 – Quanto às dívidas frente ao INSS, se aplica o quanto determina o artigo 47, I, “d”, da Lei n. 8.212/1991, que exige CND, no registro ou arquivamento, no órgão próprio, de ato relativo a baixa ou redução de capital de firma individual, redução de capital social, cisão total ou parcial, transformação ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil e transferência de controle de cotas de sociedades de responsabilidade limitada. Tratando-se de hipótese prevista no dispositivo legal mencionado, não há como eximir a empresa da apresentação da certidão negativa de débitos relativa ao INSS. 5 – O mesmo raciocínio se aplica às dívidas atinentes ao FGTS, pois a prova de inexistência de tais débitos está prevista no artigo 27 da Lei n. 8.036/1990. 6 – O STF, no julgamento das ADINS 173 e 394, manifestou-se especificamente em relação às normas que condicionam a prática de atos da vida civil e empresarial à quitação de créditos tributários, caracterizando-as como sanção política. Não houve qualquer menção em relação aos artigos 47 da Lei n. 8.212/1991 e 27 da Lei n. 8.036/1990. As Leis questionadas não impõem ao impetrante que deixe de exercer um direito ou que pratique ato contrário aos interesses. 7 – O arquivamento de alteração contratual perante a Junta Comercial prescinde da apresentação de certidão negativa de tributos federais e dívida ativa, ante a inexistência de previsão legal específica. 8 – Agravo retido do impetrado não conhecido. Apelação da impetrante a que se dá parcial provimento. (TRF3 –  APELAÇÃO CÍVEL Nº 0013906-85.2011.4.03.6100/SP 2011.61.00.013906-2/SP. RELATOR: Desembargador Federal HÉLIO NOGUEIRA. APELANTE: MERCANTIL FARMED LTDA. ADVOGADO: SP130824 LUIZ ROBERTO PEROBA BARBOSA e outro(a). APELADO(A): Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP. ADVOGADO: SP091362 REGINA MARIA RODRIGUES DA SILVA JACOVAZ (Int.Pessoal). No. ORIG. : 00139068520114036100 12 Vr SÃO PAULO/SP)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo