Como abrir uma startup dentro da lei?

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As startups não são empresas convencionais. Por trabalharem no campo da inovação, contam com uma série de particularidades.

Essas especificidades, no entanto, não se restringem apenas aos desafios que toda startup enfrenta para se consolidar no mercado.

O processo para abrir uma startup também conta com certas peculiaridades, as quais o empreendedor deve ficar atento.

Se você vai abrir uma startup e quer saber como conduzir todo o processo sem ferir a lei, separamos algumas dicas. Saber quais os procedimentos e quais leis atentar pode poupar muita dor de cabeça no futuro e trazer um pouco mais de segurança para quem atua diante de inúmeros desafios e incertezas. Confira!

Abrir uma startup: o passo a passo para fazer tudo conforme a lei

Assim como qualquer empresa, as startups precisam se formalizar. O processo de escolha do modelo societário e do regime tributário são questões estratégicas que devem estar alinhados com o funcionamento e os objetivos da empresa. Da mesma forma, questões como a proteção da marca, elaboração de contratos e até o relacionamento com o consumidor merecem a atenção do empreendedor. Todos esses pontos contam com diretrizes específicas da legislação e o atendimento dessas regras é essencial para evitar problemas sérios no futuro.

Muitos advogados hoje pensam em inovar e investir no campo das startups jurídicas. No entanto, mesmo conhecendo a legislação será que todos os profissionais estão prontos para abrir uma startup dentro da lei? Para quem vai abrir uma startup as questões abaixo são cruciais e devem ser observadas para que o processo seja feito conforme a lei.

1.     Escolha do modelo societário

Muitos dos empreendedores que atuam com startups se preocupam em desenvolver um bom plano de negócios, um pitch matador e um Minimum Viable Product – MVP (Mínimo Produto Viável) que seja capaz de testar a viabilidade do negócio. No entanto, na hora de escolher o modelo societário, muitos não sabem nem por onde começar!

A legislação prevê diferentes tipos de modelos societários e cada um deles conta com regras específicas. Por isso, dependendo do tipo de empresa que você escolhe para a sua startup, a formalização, a responsabilidade dos sócios e até o regime tributário pode se diferenciar. Vale a pena pesquisar quais os modelos societários e contar com o auxílio de algum colega que possa te orientar.

2.     Opte pelo regime tributário mais adequado

Você provavelmente já deve ter ouvido falar que as empresas brasileiras estão sujeitas à uma altíssima carga tributária. E pagar muitos tributos para quem tem uma estrutura enxuta como as startups pode se transformar em um problema.

Para evitar esse tipo de situação, o empreendedor deve escolher qual o regime tributário para o seu negócio. Essa escolha não é totalmente livre e o modelo societário influencia bastante. Por isso, é essencial escolher o tipo de empresa certo para que o regime tributário também seja o mais adequado.

3.     Preste atenção aos contratos

Contratos são documentos importantes para fechar acordos com fornecedores, parceiros e até investidores. Contar com contratos que protejam a sua startup é algo que pode melhorar o relacionamento com o mercado. Além de claro, trazer mais solidez para o negócio.

Todo contrato que é contrário a lei é considerado nulo. Logo, modelos aleatórios da internet podem ser perigosos e trazer altos riscos as startups.

Por fim, vale destacar que em 2016 uma nova lei trouxe regras para o investimento anjo e o chamado contrato de participação. Com a edição da Lei Complementar n.º 155/16, o aporte de investimento anjo não é mais considerado como contribuição ao capital social da empresa. Logo, o investidor anjo não precisa mais deter nenhuma participação societária ou assumir a posição de sócio apenas porque realizou o investimento.

Na prática, isso significa que o investidor anjo não assume nenhuma responsabilidade ou risco perante a empresa. Porém, para que o investimento não se transforme em risco, o legislador prevê a celebração de um contrato de participação.

Esse documento, que tem regras específicas, deve ser elaborado para qualquer investimento anjo. Portanto, é fundamental observar as regras da lei e pensar o documento de forma planejada.

Mais recentemente, foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Marco Legal das Startups (Projeto de Lei Complementar 146/19) e aguarda votação do Senado.

O texto base do PL 146/19, aprovado por 361 votos a favor e 66 contrários, assegura que os investidores-anjo não participam da administração das startups. Eles passam a ser vistos como se fossem pessoas que compraram ações da empresa na bolsa – ainda que a startup não tenha ações na bolsa (de outra forma não seria uma startup).

As startups terão a possibilidade de contar com dinheiro de investidores sem que os mesmos necessariamente participem do capital social e na direção e poder decisório da startups. Os investidores terão, ainda, a possibilidade de optar pela compra futura de ações da startup ou resgatar títulos emitidos pela beneficiada, por exemplo.

Os investimentos nas startups poderão ser realizados tanto por pessoas físicas quanto por jurídicas, que serão considerados cotistas ou acionistas se o investimento for convertido formalmente em participação societária.

Com o objetivo de dar segurança jurídica a esses investidores, o relator especifica que eles não responderão por qualquer dívida da empresa nem com os próprios bens (desconsideração da personalidade jurídica), exceto em casos de dolo, fraude ou simulação de investimento.

Para o investidor pessoa física, o texto possibilita a compensação dos prejuízos acumulados na fase de investimento com o lucro da venda de ações obtidas posteriormente mediante o contrato de investimento. Desta forma, a tributação sobre o ganho de capital incidirá sobre o lucro líquido, e o investidor deverá perdoar a dívida da startup.[1]

4.     Proteja a sua marca

A marca é um ativo para qualquer empresa. Com as startups isso não é diferente. O registro da marca é uma etapa importantíssima. Ele serve para proteger o nome e o logo dos produtos e serviços das empresas. Empreendedores que acabam negligenciando o registro da própria marca perdem o direito de exclusividade. Em outras palavras, você pode pegar um concorrente usando a sua marca e ter poucas formas de evitar isso.

Para as startups a inovação é um diferencial. Por isso, proteger a sua marca, através do registro, é uma das maneiras de proteger a essência do seu negócio. O registro de marcas deve ser feito junto ao INPI (Instituto da Propriedade Industrial).

A legislação que regulamenta as atividades e a formalização de uma startup é ampla e complexa. Especialmente no início do negócio, planejar os primeiros passos pode evitar muita dor de cabeça no futuro.

Você tem pensa em abrir uma startup? Essas dicas foram úteis para você? Confira também como usar imagens da internet sem ferir os direitos autorais. Clique aqui e saiba mais!

*Artigo escrito em co-autoria com Helga Lutzoff Bevilacqua

Nota de fim

[1] Câmara dos Deputados aprova o marco legal das startups. Agência de Notícias da Câmara dos Deputados. Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira. Edição – Pierre Triboli. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/715720-camara-dos-deputados-aprova-marco-legal-das-startups/ . Acesso em 20/02/2021.

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