KLM Airlines e Alitalia condenadas a indenizar passageira por extravio de bagagem
A magistrada Evelise Leite Pancaro, da 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul, condenou as companhias aéreas Alitalia e KLM Airlines por deixarem uma consumidora sem a sua mala durante todo o período da viagem que realizou para a Europa.
Caso
A demandante da ação judicial adquiriu passagens aéreas das empresas Alitalia e KLM Airlines para participar da conferência Population Approach Group Europe, que se realizou entre os dias 2 e 5 do mês de junho de 2015, na cidade de Creta, na Grécia.
O primeiro trecho dos voos contratados foi operado pela companhia aérea italiana Alitalia – Società Aerea Italiana.
O voo partiu da cidade de São Paulo com destino à Amsterdam, na Holanda, com uma conexão na cidade de Roma, na Itália.
O último trecho aéreo, entre as cidades de Amsterdam e de Creta, na Grécia, cidade onde ocorreu a conferência Population Approach Group Europe, foi realizado pela empresa aérea KLM Airlines – Cia. Holandesa de Aviação, que faz parte do grupo econômico Air France-KLM.
De acordo com a consumidora, quando a mesma desembarcou na cidade de Amsterdam não achou a sua bagagem que tinha sido despachada no Brasil.
A funcionária da KLM Airlines – Cia. Holandesa de Aviação teria dito que a mala ficou na cidade de Roma e que a passageira tinha de fazer registro do extravio da bagagem preenchendo um formulário, quando chegasse ao seu destino final, lugar para onde seria enviada a sua bagagem.
A passageira foi obrigada a adquirir itens de uso pessoal e roupas para as primeiras necessidades e ao chegar em Creta, na Grécia, não achou nenhum funcionário ou representante das companhias aéreas, de modo que foi impedida de registrar o extravio da mala.
A consumidora afirmou que o representante da Alitalia disse que seria impossível fazer o registro do extravio por telefone e que a passageira tinha o dever de preencher o formulário quando fez a reclamação em Amsterdam, na Holanda, tendo em vista que o último trecho aéreo foi operado por outra companhia aérea.
Depois do término da Conferência, ainda sem a sua bagagem, ela voltou para Amsterdam, quando finalmente pôde efetuar a reclamação formal perante à companhia KLM Airlines – Cia. Holandesa de Aviação.
A aquisição de itens de uso pessoal e roupas custou R$ 594,49 e a mala apenas foi devolvida já no Brasil e apenas no dia 15 de junho de 2015, depois do seu retorno da Europa.
A Alitalia – Società Aerea Italiana contestou afirmando que a bagagem extraviada temporariamente foi devolvida sem violação dos pertences dentro do prazo de 30 (trinta) dias, consoante determinação da Agência Nacional de Aviação Civil — ANAC.
A KLM Airlines, em sua defesa, destacou que o extravio foi responsabilidade da outra companhia aérea.
Decisão
De acordo com a Juíza de Direito Evelise Leite Pancaro da Silva, da 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, afirmou que a bagagem foi despachada pela Alitalia, mas deveria ter sido entregue no destino final pela KLM Airlines, “prática usual em voos compartilhados, sejam as companhias aéreas parceiras comerciais ou não.”
Então, afirmou que as companhias aéreas devem responder de forma solidária pelos danos causados a consumidora.
“A frustração não foi condizente com meros contratempos cotidianos”, analisou. Então, condenou as companhias aéreas KLM Airlines e Alitalia a indenizarem a passageira em R$ 594,49 por danos materiais e em R$ 5 mil a título de danos morais. Ainda cabe recurso da decisão. (Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS)
Proc. nº 001/11501631730 – Sentença (inteiro teor para download)
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