Com cancelamento da prova, Bacharel em Direito poderá advogar sem passar em exame da OAB

Data:

Carteira da OAB - Exame de OrdemO juiz federal Francisco Alves dos Santos Júnior, da 2ª Vara Federal de Pernambuco, decidiu ontem, em caráter liminar, que um Bacharel em Direito deve ser inscrito de forma definitiva nos quadros da OAB-PE, mesmo sem ter sido aprovado na segunda fase do exame de ordem.

Na demanda judicial, o Bacharel em Direito José Roberto Lima Bezerra alega que tem inscrição ativa na seccional de Pernambuco, foi estagiário de advocacia e passou na primeira fase do exame de ordem. A segunda fase, entretanto, acabou sendo adiada por conta do surto do novo Coronavírus (Covid-19), o que teria prejudicado o demandante.

“Estamos diante de situação excepcionalíssima, no mundo inteiro, em face da doença causada pelo coronavírus, de forma que perfeitamente justificável o apontado adiamento do concurso da segunda fase do Exame da Ordem”, relata a decisão.

No entanto, prossegue o magistrado, “diante da referida excepcionalidade, mencionada entidade de classe deveria ter baixado ato excepcional com uma espécie de ‘modulação de efeitos’, autorizando, excepcionalmente, os candidatos que estão na mesma situação do autor de poderem advogar, pelo menos até que se realize a segunda fase do mencionado certame e venha à luz o respectivo resultado”. 

Segundo o o juiz federal, caso pessoas nas condição descrita acima sejam de fato aprovadas posteriormente, elas obterão a carteira definitiva. Caso contrário, ficarão impedidas de continuar advogando até que venham a ser aprovadas na segunda fase do exame de ordem.

Assim, ele considerou ser necessário suspender a aplicação do artigo 103 do Código de Processo Civil e o artigo 8 do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94), que concedem somente ao advogado habilitado a capacidade de exercer a advocacia.

“O estagiário habilitado, como o ora autor, já aprovado na primeira fase do Exame da Ordem e que não pode fazer a segunda fase por fato alheio a sua vontade, decorrente da excepcional situação que se encontra o Brasil e o Mundo, em face do coronavírus, não pode ser prejudicado na sua vida profissional”, afirma a decisão.

Processo: 0806247-16.2020.4.05.8300 - Decisão (inteiro teor para download)

(Com informações de Tiago Angelo/Consultor Jurídico)


Clique aqui para acompanhar as publicações do Portal Juristas via Telegram!

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Vistos de Investimento para Portugal: Guia Completo

Descubra como obter Vistos de Investimento para Portugal com nosso guia completo e dicas essenciais para seu sucesso.

Cidadania Brasileira: Como obter? Guia Prático

Descubra o caminho para a sua Cidadania Brasileira com nosso guia prático. Saiba mais sobre os requisitos e procedimentos necessários.

Cidadania Portuguesa: Perguntas Frequentes Explicadas

Muitos brasileiros buscam a dupla nacionalidade para abrir novas portas. A cidadania portuguesa é atraente para quem tem laços com Portugal ou quer conexões mais fortes com a Europa. Vamos explicar o processo de cidadania e os detalhes da nacionalidade portuguesa, ajudando quem deseja esse direito.

Direitos dos Cidadãos Portugueses

Em Portugal, como em qualquer sociedade democrática, os cidadãos estão assegurados por uma série de direitos fundamentais que são essenciais para a sua participação ativa na vida cívica, cultural, econômica e política do país. Este artigo explora de forma detalhada os direitos civis, sociais, políticos, econômicos e de proteção e segurança que moldam a existência e as interações dos cidadãos no contexto português.