Demissão por motivação política é revertida e motorista será indenizado por danos morais

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processos administrativos
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Um motorista demitido por município do meio-oeste do Estado de Santa Catarina (SC) em abril do ano de 2020 será readmitido e também será indenizado a título de danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Oficialmente, seu desligamento dos quadros aconteceu por ter discutido com superiores, entre eles o secretário municipal de Saúde.

Durante o curso da demanda judicial, entretanto, foi possível demonstrar que o servidor público foi vítima de perseguição política tendo em vista que, na época dos acontecimentos, era vereador da oposição. A sentença é do juiz de direito Leandro Ernani Freitag, da Vara Única da comarca de Catanduvas (SC).

De acordo com as informações constantes dos autos, o motorista estava fora de seu expediente, em um posto de saúde, quando constatou que uma criança teria perdido a visão por conta de um erro médico. O servidor público, na condição de motorista de plantão, foi impedido de levar o paciente para atendimento na capital do estado de Santa Catarina. A explicação seria o temor dos agentes públicos de que ocorresse exposição pública do caso. A discussão se deu nesse contexto. O fato aconteceu em fevereiro do ano de 2017.

Um processo administrativo foi instaurado e concluiu que o caso compreendia falta disciplinar punível com repreensão. O prefeito em exercício à época anulou o documento e designou nova comissão. De acordo com testemunhas, a orientação foi para que “todos falassem a mesma língua” e que “fossem contra ele (o servidor)”. No mês de abril do ano de 2020, o relatório final indicou a demissão do motorista, o que foi acatado pelo prefeito da época.

O juiz de direito Leandro Ernani Freitag, no entanto, verificou nos autos que o servidor público em tela, além da aparente perseguição política, estava acometido por doenças relacionadas a alcoolismo e a transtorno depressivo, sem ter recebido qualquer amparo do ente público para tratamento das moléstias. “Pelo contrário, justamente no pior momento em que o servidor se encontrava, quando deveria ter recebido da municipalidade amparo e direcionamento ao tratamento clínico de que necessitava, foi vítima de perseguição política e de uma clara articulação com o objetivo escancarado de removê-lo dos quadros funcionais do Município”, pontuou o magistrado Freitag.

A sentença determinou a anulação do Decreto n. 2.261/2017, de 11 de maio de 2017, que culminou com a demissão do motorista. Seu retorno às atividades deve acontecer após encerrados todos os prazos do processo, e a indenização por danos morais, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), deve ser acrescida de juros de mora e correção monetária.

O juiz de direito Leandro Ernani Freitag também considerou que “[…] a demissão do autor não decorreu de uma simples ilegalidade no procedimento, como dita o enunciado, mas da prática de atos que violaram gravemente os princípios da impessoalidade e moralidade administrativas, em um momento de acentuada vulnerabilidade da pessoa que recebeu a sanção de demissão por razões político-eleitorais, o que também agrava o quadro ora analisado”.

A decisão é passível de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC.

Autos n. 5000620-11.2020.8.24.0218

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC).

Procuradora da República que já havia adquirido vitaliciedade não pode ser afastada do cargo por processo administrativo
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