Tribunal confirma demissão de servidor público que faltou 16 vezes ao trabalho sem justificativa

Data:

Direito à remoção de servidora pública
Créditos: seb_ra / iStock

A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, negou recurso de apelação e manteve decisão de primeira instância para confirmar a exoneração de um técnico de enfermagem do município de Criciúma, em Santa Catarina (SC).

O servidor público foi exonerado depois de processo administrativo disciplinar (PAD) no qual, em seu recurso, pleiteava a declaração de nulidade, reintegração ao cargo e indenização a título de danos morais.

De acordo com os autos, o servidor público pediu a nulidade do processo administrativo disciplinar (PAD) sob a afirmação de abuso de poder e irregularidades. Disse que foi vítima de perseguição e que a punição teve caráter vingativo. Na análise do processo administrativo foi registrada uma única irregularidade, quanto a oitiva de servidores.

Entretanto, as atas de depoimentos foram apensadas, a parte autora teve a oportunidade de impugná-las e postular a reinquirição dos servidores públicos, o que não o fez. Além disso, a decisão de primeiro grau ressalta que “mesmo que desconsideradas tais oitivas, o resultado do PAD não seria modificado, uma vez que a penalidade de exoneração é fundamentada em vários outros elementos”.

O acórdão destaca que o artigo na lei municipal que disciplina o assunto é impositivo e determina a aplicação da sanção de demissão para três, das quatro, condutas imputadas ao servidor. A exoneração da parte autora se deu por força da prática das seguintes condutas: não ser assíduo e pontual ao serviço, proceder de forma desidiosa, não tratar com urbanidade as pessoas e não cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.

Na decisão, o desembargador também destaca que “o demandante reconhece que faltou de maneira injustificada apenas 16 vezes. Tal fato é suficiente para caracterizar a sua inassiduidade constante, capaz de justificar, por si só, a pena de demissão”.

Sublinha também que, os depoimentos colhidos na via administrativa são contundentes em demonstrar que o requerente cometeu as transgressões a ele imputadas, não havendo provas de que a penalização decorreu de uma perseguição ao autor. Desta forma, a decisão foi mantida pelo colegiado.

A sessão foi presidida pelo desembargador Jorge Luiz de Borba e dela também participou o desembargador Luiz Fernando Boller. A decisão foi unânime.

Recurso de Apelação n. 5010737-73.2020.8.24.0020/SC – Acórdão

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

EMENTA

SERVIDOR MUNICIPAL. EXONERAÇÃO. PLEITO DE REINTEGRAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE MÁCULAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO OU DE PROVA DE QUE HOUVE PERSEGUIÇÃO POLÍTICA. TRANSGRESSÕES DEMONSTRADAS.  RECURSO DESPROVIDO.
(TJSC, Apelação n. 5010737-73.2020.8.24.0020, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 31-01-2023).

servidor público
Créditos: rclassenlayouts / iStock
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo