Críticas a obra publicada por apresentadora Xuxa Meneghel não causaram danos morais

Data:

Parte autora pedia indenização de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)

Obra Literária
Créditos: scanrail / Depositphotos

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 12ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, proferida pelo juiz de direito Théo Assuar Gragnano, de negar o pedido de indenização a título de danos morais feito pela apresentadora Maria das Graças Xuxa Meneghel em desfavor do senador Magno Malta. O valor do pedido era de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Depois da apresentadora conceder entrevista para a divulgação de livros de sua autoria, um deles com a temática LGBTQIA+, o demandado divulgou vídeo dizendo que o conteúdo seria esdrúxulo e que, por ter participado de um filme com conotação sexual, a parte autora não teria direito de lançar um livro com sobre o assunto voltado ao público infantil. Na visão da parte demandante, as ofensas graves e o conteúdo do vídeo seriam caluniosos e causaram danos à imagem, atingindo-lhe a honra e a dignidade.
Para o relator do recurso de apelação, desembargador Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, não houve no vídeo divulgado nas redes sociais ofensa à imagem da apresentadora Maria das Graças Xuxa Meneghel suficiente para causar “vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo da normalidade, interfiram intensamente no comportamento psicológico das partes, causando-lhes aflições, angústia e desequilíbrio”. “Trata-se de mera crítica e indignação”, destacou.
O magistrado afirmou que a requerente é “pessoa pública e conhecida, acostumada com as críticas do público e da imprensa”. E completou: “É sabido que as manifestações de opinião em redes sociais vêm acompanhadas de alguma exaltação, de comoção natural, ou jocosidade, que concede certa elasticidade ao direito de crítica. O que não se admite é a transposição do limite das críticas para o campo da ofensa, com ataques abertos diretos a outros usuários da rede social, fator que não se verifica no caso”.
Também participaram do julgamento os desembargadores Hertha Helena de Oliveira e Maria Salete Corrêa Dias. A decisão foi unânime.

Recurso de Apelação nº 1041486-44.2020.8.26.0002Acórdão

(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP)

EMENTA

DANO MORAL – VÍDEO EM REDE SOCIAL – MERAS CRÍTICAS DIRIGIDAS A OBRA LITERÁRIA – LIMITES DO DIREITO DE EXPRESSÃO NÃO ULTRAPASSADOS – SENTENÇA CONFIRMADA – APELO DESPROVIDO.

(TJSP;  Apelação Cível 1041486-44.2020.8.26.0002; Relator (a): Giffoni Ferreira; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/04/2023; Data de Registro: 12/04/2023)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pesquisador usa inteligência artificial para criar malware e tentar extorquir empresas

Relatório da CrowdStrike identificou o malware PhantomRaven, supostamente desenvolvido com auxílio de inteligência artificial e distribuído por meio de pacotes maliciosos no npm. O código teria sido utilizado para obter credenciais de desenvolvedores e, posteriormente, pressionar empresas com alegações de vulnerabilidades em seus sistemas. Em resposta à ameaça, o npm adotou medidas para restringir a execução automática de comandos durante instalações.

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo