Supermercado é condenado a indenizar cliente que sofreu descarga elétrica

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Danos morais majorados para R$ 10 mil

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que um supermercado em Itapetininga indenize uma cliente que sofreu uma descarga elétrica dentro do estabelecimento. O valor da reparação por danos morais, inicialmente fixado em R$ 3,5 mil, foi majorado para R$ 10 mil.

Conforme os autos, a cliente sofreu o acidente ao abrir a geladeira de frios, ficando com a mão presa e recebendo uma descarga elétrica que causou queimaduras de segundo grau no antebraço e ferimentos na base da língua.

A relatora do recurso, desembargadora Maria de Lourdes Lopez Gil, afirmou que o valor da indenização deve ser fixado com base nos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. “Considerando as circunstâncias do caso e o porte econômico da ré, a majoração para R$ 10 mil é adequada e suficiente para reparar os danos morais sofridos pela autora, sem caracterizar enriquecimento indevido”, escreveu em seu voto.

A decisão foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Carlos Dias Motta e Vianna Cotrim.

Recurso de Apelação nº 1008467-17.2023.8.26.0269

(Com informações da Comunicação Social do TJSP – IM)

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