TJSP nega indenização a convidada que presenciou tumulto em festa de casamento

Data:

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.

Segundo os autos, a autora, convidada da cerimônia, alegou que o tumulto teve início após o noivo entoar o hino de um clube de futebol, o que teria provocado reação dos vizinhos, que invadiram o salão, confrontaram familiares do noivo e entoaram o hino de clube rival. O conflito escalou, culminando em brigas físicas e arremesso de tijolos por cima do muro da residência, o que teria causado pânico entre os presentes. A autora afirmou ter se sentido emocionalmente abalada e amedrontada, tendo inclusive se dirigido à delegacia após o ocorrido.

A relatora, desembargadora Maria do Carmo Honório, entendeu que não houve demonstração suficiente da responsabilidade dos réus, destacando que as testemunhas ouvidas não souberam indicar quem arremessou os objetos e não relataram ameaças ou uso de armas. “A autora não soube individualizar e provar as condutas atribuídas aos réus; sendo assim, ela não se desincumbiu do seu ônus processual (CPC, art. 373, I), o que era essencial, pois, ao que parece, houve excesso de todas as partes, que extrapolaram os limites da civilidade”, registrou a magistrada.

Ainda conforme o voto, “inexistindo um juízo de certeza e segurança quanto à autoria dos atos ilícitos, e tendo restado evidenciado que todos contribuíram para o resultado danoso, é inviável o reconhecimento da responsabilidade civil dos réus”.

Também participaram do julgamento os desembargadores Vito Guglielmi e Cesar Mecchi Morales.

Apelação Cível nº 1003385-10.2023.8.26.0526

(Com informações do TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STJ retoma debate sobre validade de citações judiciais pelo WhatsApp e redes sociais

O STJ retomará presencialmente o julgamento do Tema 1.345, que discute a validade de citações judiciais pelo WhatsApp e por redes sociais. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, propõe critérios rigorosos de identificação e confirmação do destinatário, enquanto entidades apontam riscos de fraude e exclusão digital. A decisão deverá orientar os tribunais brasileiros sobre a utilização desses meios de comunicação processual.

Justiça de São Paulo proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico para treinar inteligência artificial sem autorização

A Justiça de São Paulo proibiu a Meta, em decisão liminar, de coletar e utilizar conteúdos jornalísticos de veículos associados à ANJ, à Abert e à ANER sem autorização, inclusive para treinamento e desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial. O descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 1 milhão, limitada a R$ 100 milhões.

Justiça condena 99 a indenizar vítima de estupro após corrida

A Justiça de Minas Gerais condenou a 99 a pagar R$ 300 mil por danos morais a uma vítima de estupro ocorrido após um motorista da plataforma deixá-la desacordada na rua, em Belo Horizonte. A empresa também deverá ressarcir R$ 3.851,77 por danos materiais e custear o tratamento psicológico e psiquiátrico, além dos medicamentos necessários, até a alta médica.

STF valida fim da isenção previdenciária ampliada para servidores aposentados com doenças graves

O STF considerou constitucional a regra da Reforma da Previdência de 2019 que reduziu a faixa de isenção da contribuição previdenciária de servidores aposentados e pensionistas com doenças graves e incapacitantes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo