Juiz condena Claro S/A a divulgar em seu site que suas promoções são válidas para todos

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Juiz condena Claro S/A a divulgar em seu site que suas promoções são válidas para todos | Juristas
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O juiz da 6ª Vara Cível de Brasília julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e condenou a empresa Claro S.A. por divulgar em seu site na Internet que todas as suas promoções se destinam a assinantes e a novos clientes, sob multa diária de R$ 5 mil.

O MPDFT ajuizou ação civil pública, na qual sustenta que a empresa ofende o direito dos consumidores uma vez que proporciona tratamento desigual entre novos e antigos clientes, pois oferece serviços com descontos consideráveis apenas em favor de novos assinantes, pratica que seria vedada por resolução da Anatel.

A empresa apresentou contestação e sustentou, em resumo, que houve irregularidade na elaboração da resolução da ANATEL; que a prática não viola o Código de Defesa do Consumidor; que as promoções visam angariar novos assinantes; e que não há embasamento para a concessão de indenização por danos morais coletivos.

A magistrada explicou que: “Dispõe o Código de Defesa do Consumidor, no art. 30 que ‘toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado’. Não há no dispositivo legal brecha para a requerida limitar a oferta apenas as pessoas não assinantes. Ora, a requerida, quando publica promoção com nítido intuito de angariar mais clientes, sem, contudo, garantir aos assinantes em vigor, a possibilidade de usufruir do serviço promocional. E mais, fecha, na visão contratual, o assinante em vigor de tal forma que se solicitar o cancelamento para aderir ao novo plano depara-se com a imposição de multa saliente, e se pede para modificar o plano, permanecendo fiel a operadora, tem seu pedido negado. É evidente a ofensa ao direito do consumidor”.

A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

Leia a Sentença.

Processo: 2015.01.1.117295-0

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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