Doença impede cancelamento de pensão alimentícia de rapaz

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Doença impede cancelamento de pensão alimentícia de rapaz
Créditos: Lightspring / Shutterstock.com

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença do juiz Mábio Antônio Macedo, da 5ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Goiânia que, numa ação de cancelamento de pensão alimentícia, reduziu os alimentos para um salário mínimo.

O entendimento é que a existência de provas que justifiquem a necessidade do alimentado, por ser portador de doença que exige tratamento de forma contínua, impede o cancelamento de prestação alimentícia fornecida pelo seu genitor.

A decisão, unânime, foi relata pela desembargadora e tomada em agravo de instrumento interposto pelo pai do rapaz, de 21 anos, portador da Síndrome de Asperger -Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD), resultante de uma desordem genética, e que apresenta muitas semelhanças com relação ao autismo.

Conforme os autos, o pai, de 69 anos, ingressou na Justiça pedindo o cancelamento da pensão alimentícia de 8 salários ou a sua redução para 20% do salário-mínimo vigente. Sustentou que não possui mais condições financeiras de arcar com os alimentos e, que “além de idoso, se acha doente, inclusive necessitando de alimentos, em situação totalmente diversa daquela em que se encontrava à data da fixação dos alimentos, em 2005”, onde era “vice-presidente de uma empresa que, entretanto veio a baixar as portas em 2012”.

O pai alegou, ainda, que o filho já alcançou a maioridade civil e nunca necessitou da pensão, vez sua mãe é abastada e que antes de sua empresa fechar, os alimentos recebidos eram direcionados à aplicação financeira.

Por sua vez, o rapaz informou que está em tramitação ação de interdição em seu desfavor, tendo sido deferido sua curatela provisória a sua mãe, por ter sido diagnosticado com a Síndrome de Asperger. Disse que os mesmos fundamentos do pai foram utilizados em três outras ações de cancelamento de alimentos, todas julgadas improcedentes. Também afirmou que em razão de sua inadimplência de cumprir com obrigação alimentar, em 2006, ajuizou ação de execução de alimentos, tendo seu débito atualmente alcançado o valor de R$ 628.839,70.

Ao final, o filho ponderou não ser verdadeira a alegação do pai sobre sua inadimplência, pois muito antes do fechamento da empresa já não vinha cumprindo com a obrigação alimentar e que o tratamento médico a que foi submetido, em 2010, no Hospital Alberto Einsten, não condiz com a argumentação de incapacidade financeira. Por último, alegou que o pai vem, ao longo de vários anos, promovendo a transferência de seus bens para sua irmã, tendo recentemente adquirido um imóvel em São Paulo, possuindo, ainda, imóveis e Goiânia e Rio de Janeiro.

Para a relatora, “a maioridade, por si só, não exime o alimentante do dever de prestar alimentos, quando demonstrado, com base na prova dos autos, que, ao menos momentaneamente, o alimentando, seu filho, em virtude de padecer de transtornos psiquiátricos, encontra-se interditado provisoriamente”. Prosseguindo, Nelma Perilo observou que o transtorno de que padece o rapaz, embora não inviabilize sua inserção no mercado de trabalho, ao menos a dificulta, sendo certo que não aufere renda e necessita de acompanhamento médico constante e uso de medicamentos contínuos, além de outros gastos próprios de jovens de sua faixa etária.

Por fim, a relatora observou que o fato de o pai alegar sua parca situação financeira, “tal fato não afasta sua obrigação alimentar, pelo que se revela proporcional, por ora, manter o valor arbitrado provisoriamente, a título de pensão alimentícia de um salário mínimo, em que, apesar de irrisório à primeira vista, mostra-se adequado neste momento processual”. (Texto:Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – TJGO

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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