Bradesco Saúde deve pagar R$ 21.300 por negar cirurgia a criança com traumatismo craniano

Data:

Desse total, R$ 11.300 equivalem ao dano material e R$ 10.000 à reparação moral; decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (16)

Plano de saúde deve pagar R$ 21.300 por negar cirurgia a criança com traumatismo craniano
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

O Bradesco Saúde S/A deve pagar indenização, por danos morais e materiais, no valor de R$ 21.300 por não autorizar a realização de cirurgia em uma criança com traumatismo craniano. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (16), é do juiz Ayrton de Luna Tenório, da 4ª Vara Cível de Maceió.

De acordo com os autos, em maio de 2011, a criança foi empurrada por um colega da escola e bateu a cabeça em um banco de concreto, sofrendo traumatismo craniano. No hospital, foi feita tomografia computadorizada que indicou a gravidade da situação e a necessidade de o paciente ser submetido a cirurgia.

O plano de saúde não autorizou o procedimento. Sustentou que a autorização ficou condicionada ao envio de relatório médico detalhado, de laudo de exame de imagem e da listagem de materiais o que, segundo a empresa, não foi feito.

O hospital, no entanto, disse ter entrado em contato com o Bradesco Saúde por dez vezes, sem obter qualquer resposta. Diante do impasse, os pais da criança tiveram que arcar com os custos da cirurgia. Posteriormente ingressaram com ação na Justiça contra o plano de saúde.

Para o juiz Ayrton de Luna Tenório, não foi apresentado nada que justificasse a negativa. “O contrato firmado entre as partes estabelece, em sua cláusula terceira que estarão cobertos os atendimentos de urgência e emergência, bem como que o atendimento de urgência decorrente de acidente pessoal estará garantido, sem restrições”, ressaltou o juiz.

Ainda segundo o magistrado, a retardação da realização do procedimento cirúrgico solicitado poderia gerar danos irreparáveis para a saúde do paciente, uma vez que havia risco de morte. O juiz julgou procedente a ação e condenou o plano de saúde a restituir o valor gasto na cirurgia, equivalente a R$ 11.300. Determinou ainda o pagamento de R$ 10.000 a título de reparação moral.

“No caso em tela, o dano moral configura-se na medida em que o autor teve seus direitos negados, sendo necessário buscar recursos financeiros para arcar com o procedimento, atentando sua tranquilidade, paz, devendo conviver com tal situação. Vale ressaltar que não estamos diante da figura do mero aborrecimento, uma vez que o fato atentou às suas liberdades individuais diretamente, restando o dever de reparação”, afirmou.

Matéria referente ao processo nº 0035419-67.2011.8.02.0001

Autoria: Diego Silveira – Dicom TJ/AL
Fonte: Tribunal de Justiça de Alagoas – TJAL

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.