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TJDFT orienta sobre autorização de viagem para crianças

Orientações sobre autorização de viagem de menores de idade - TJDFT

Passaporte Brasileiro - Créditos: rodrigobellizzi / iStock

O período de férias está a chegar e muitos menores de idade costumam viajar nesta época do ano. Por tal razão, a Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal – VIJ-DF orienta os genitores e/ou responsáveis legais a checarem com antecedência se há a obrigatoriedade de autorização de viagem para seus filhos, com o objetivo de afastar quaisquer tipos de problemas na hora de embarcar ou de pegar a estrada.

Destaque-se, que em todas as situações, os passageiros devem portar documento de identificação, observado o que dispõem a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), para viagens terrestres, e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), para viagens aéreas.

A Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal – VIJ-DF conta com um sistema que agiliza a emissão de autorizações para viagem na sede da Vara e nos postos de atendimento da Rodoviária Interestadual e do Aeroporto Internacional de Brasília.

Os pais ou responsáveis legais, munidos da documentação necessária, saem com a autorização de viagem em pouco tempo, sobretudo se já tiverem cadastro armazenado no sistema. A supervisora da Seção de Apuração e Proteção da VIJ-DF, Ana Luíza Müller, recomenda aos pais providenciar a autorização com certa antecedência, para não ter problemas de última hora.

Para requerer a autorização de viagem, se faz necessária a apresentação de documento de identificação dos pais e da criança ou adolescente. No caso de responsável legal, é preciso comprovar a guarda ou tutela da criança ou adolescente mediante certidão do juízo que a concedeu.

Viagem doméstica

A autorização para viajar é obrigatória para crianças (0 a 12 anos de idade incompletos) que forem viajar desacompanhadas ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós).

A autorização é dispensável quando o menor de idade estiver na companhia do pai, da mãe ou de ambos, do responsável legal, ou ainda de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado o parentesco por documento válido por lei.

O adolescente (12 a 17 anos de idade) não precisa de autorização de viagem para viajar no território brasileiro, bastando portar documento de identificação com foto válido em todo o Brasil, como passaporte brasileiro e carteira de identidade (RG) emitida por órgãos de identificação dos estados ou do Distrito Federal. Não é válida a certidão de nascimento para essa finalidade.

Desde o dia 1º de julho de 2018, os postos de atendimento da VIJ-DF não mais emitem autorização de viagem a adolescentes a fim de suprir o documento de identificação com foto. A obrigatoriedade de portar a documentação regular obedece a resoluções da ANAC e da ANTT. Na ausência do documento, o embarque poderá restar prejudicado.

Viagem internacional

A autorização é requerida sempre que crianças e adolescentes (0 a 17 anos) precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros. A autorização é dispensável apenas quando a criança ou adolescente for viajar com ambos os genitores.

Se o menor de idade for viajar desacompanhado ou na companhia de terceiros, ambos os genitores devem autorizar. Se a viagem for com apenas um dos genitores, o outro precisa autorizar. A VIJ-DF disponibiliza na rede mundial de computadores (sítio virtual do TJDFT, menu Cidadãos, página Infância e Juventude, menu Informações, link Autorização de Viagem) modelo de autorização de viagem internacional, com as informações que devem constar. Um formulário padrão também está disponível nos sites do Conselho Nacional de Justiça e da Polícia Federal.

A supervisora Ana Luíza Müller destaca que o Sistema Nacional de Passaportes da Polícia Federal (PF) permite a inclusão, no passaporte brasileiro, da autorização de viagem internacional para crianças e adolescentes desacompanhados ou com apenas um dos pais. Mais informações podem ser obtidas na Polícia Federal (PF).

Hospedagem

Consoante o artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é vedada a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere sem o acompanhamento dos pais ou responsável legal, salvo autorização expressa em documento público ou particular, com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança.

Saiba mais

A autorização de viagem nacional no Distrito Federal (DF) é regulada pela Portaria N. 010/97/VIJ. A concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros é disciplinada pela Resolução N. 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). (Com informações do CNJ e do TJDFT)

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