Contrato de locação de equipamento
A …………………., CNPJ/MF sob o nº ….., Inscrição Estadual nº ….., doravante denominada locadora e a ……, CNPJ/MF sob o nº …., Inscrição Estadual nº …., situada a rua ……. nº .., bairro …… cidade de ….. – …… – CEP: ……., doravante denominada locatária, concordam em firmar o presente contrato de locação do(s) equipamento(s) mais adiante discriminado(s), de propriedade da locadora, contra pagamento de aluguel, em seguida denominado encargo mensal, de acordo com as condições estipuladas neste contrato.
Cláusula I – Objeto do contrato, especificações do(s) equipamento(s) e encargo mensal.
1.1 O objeto do contrato é a locação do(s) equipamento(s) abaixo discriminado(s) de propriedade da locadora, mediante pagamento(s) do(s) encargo(s) mensal(is) indicados no quadro a seguir.
Quant. Descrição do(s) Encargo Mensal Básico R$
Equipamentos Preço Unitário Preço Total
……. ……………… R$ …….. R$ ………
Encargo Mensal Básico Total R$ R$ ……..
Por extenso (………………………)
O valor do encargo mensal básico corresponde à data base: ……../…….
O valor deste contrato para todos os direitos é fixado em …… (…………..) encargos mensais, reajustáveis conforme cláusula 4, parágrafo 4.3, deste contrato.
Cláusula II – Local e prazo de instalação do equipamento
2.1. Os equipamentos serão instalados em ……., na rua …. nº …, bairro …..- ….. / ….. – CEP …., e em …., na rua …….. nº .., bairro ….- …. / …. – CEP …., dentro do prazo de 30 (trinta) dias úteis da assinatura do contrato, desde que todos os detalhes técnicos e comerciais tenham sido devidamente esclarecidos.
Cláusula III – Duração do contrato
3.1 O contrato entre em vigor na data de sua assinatura. O período de locação compreende o restante do ano calendário em que o equipamento tenha sido colocado em condições de funcionamento e os … (…) anos calendários seguintes.
3.2 O contrato será automaticamente prorrogado por períodos sucessivos de … (…..) ano se não for rescindido por escrito com antecedência mínima de … (…….) meses à data do término.
Cláusula IV – Condições gerais de locação
4.1 Integra este contrato as condições gerais de locação anexas, com menção especial aos itens destacados.
Cláusula V – Outras disposições
5.1 Para a instalação do equipamento acima, haverá o valor de R$ …. (….) valor este a ser pago em parcela única pela locatária, com prazo de pagamento a vencer para …… DDF (DDF – Dias do Faturamento).
Cláusula VI – Foro
6.1 Fica eleito pelas partes como único competente e com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja o foro central da cidade de …………….. – ……., para dirimir qualquer dúvida oriunda deste contrato.
E, por estarem firmados
[Local – UF], [Dia] de [Mês] de [Ano].
Locadora
Locatária
Testemunha
CPF:
Testemunha
CPF:
Condições Gerais de Locação
Cláusula 1- Instalação do Equipamento
1.1 A locatária manterá o local em condições adequadas e de acordo com as recomendações da locadora, evitando que, por qualquer motivo, o equipamento sofra danos de qualquer natureza,
1.2 O equipamento não poderá ser mudado do local, sem prévio e expresso consentimento da locadora.
1.3 As obras civis porventura exigidas para a instalação do equipamento correrão por conta e a cargo da locatária.
1.4 O equipamento será montado pela locadora ou por pessoal por ela autorizado, mediante orçamento separado e por conta da locatária.
1.5 Quando o equipamento tiver sido colocado em condições de funcionamento, a locatária firmará uma declaração de recebimento.
1.6 Caso o equipamento venha a ser colocado à disposição da locatária e, por razões não imputáveis à locadora, não possa ser recebido, ou, se recebido, não possa ser colocado em funcionamento, as taxas serão devidas a partir deste momento.
Cláusula 2 – Caracterização do Equipamento
2.1 O equipamento é de propriedade da locadora e atende perfeitamente às condições de funcionamento. A locatária se obriga a zelar pela segurança do equipamento e a restituí-lo à locadora quando do término ou rescisão do presente contrato e de seus adendos. O equipamento está sob inteira responsabilidade da locatária, a qual será a única responsável pelo bom uso e conservação, ressalvados os procedimentos de manutenção expressamente a cargo ela locadora nos termos deste contrato.
2.2 A locatária não poderá fazer mudanças, ampliações, reparos, ou alterações no equipamento, nem ligar aparelhos adicionais, sem o consentimento prévio da locadora.
2.3 A ampliação do equipamento e/ou a ligação de equipamentos adicionais, será objeto de adendo contratual que fará parte integrante do presente instrumento.
2.4 O equipamento(s) em substituição ao(s) do presente contrato poderá(ão) ser fornecido(s), em prazos, condições e encargos em vigor na época em que tal substituição for acordada entre as partes, prevalecendo, inclusive, o disposto no parágrafo 5.4 da cláusula 5 destas condições gerais de locação.
Cláusula 3 – Manutenção do Equipamento
3.1 A locadora garante o funcionamento do equipamento e se obriga a assim conservá-lo, através de manutenção por sua própria conta, durante horário comercial, compreendido das 8:00 (oito) as 18:00 (dezoito) horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, realizando a eventual substituição de peças desgastadas naturalmente ou que apresentem defeitos de fabricação. O atendimento técnico ocorrerá no prazo máximo de 18 (dezoito) horas úteis.
3.2 Todas as demais prestações de serviços, cuja necessidade não seja motivada pelo desgaste natural do equipamento ou por defeitos de fabricação, serão executadas pela locadora, sob responsabilidade e por conta da locatária. A execução de serviços técnicos pela locadora fora do horário estabelecido no item 3.1 supra, ocorrerá mediante orçamento aprovado pela locatária.
3.3 Considerando as características especificas de seu ramo de atividade, a locatária poderá optar em receber da locadora atendimento diferenciado do item 3.1 supra, no que se refere à manutenção do equipamento locado, mediante negociação entre as partes e assinatura de adendo contratual.
3.4 O fornecimento de energia elétrica será de responsabilidade e por conta da locatária.
Cláusula 4 – Faturamento, Pagamento e Reajuste do Encargo Mensal
4.1 Os encargos mensais serão faturados trimestral e antecipadamente, devendo ser pagos à locadora, ou a quem ela indicar, até dia 10 do primeiro mês do trimestre a que se referir. O prazo para o processamento do pagamento acima constitui-se de uma liberalidade da locadora.
4.2 O encargo mensal inicial do período de locação será cobrado “pro rata die”, e esses valores serão faturados quando da entrega e/ou colocação em funcionamento do equipamento, com pagamento a 15 (quinze) dias da data do faturamento. Para os meses restantes será cobrado o encargo integral.
4.3 O preço básico será reajustado de acordo com a variação do I.G.P-M (Índice Geral de Preços Mercado), ocorrida entre o mês imediatamente anterior ao mês da data-base do preço e a data imediatamente anterior ao do efetivo faturamento, observada a legislação em vigor na data de cada faturamento.
4.4 Nos casos em que faltarem os valores ou índices mencionados em 4.3 ou não forem mais publicados, ou ainda, se não representarem a real evolução de curtos da época, a locadora adotará indicadores igualmente reconhecidos oficialmente, que indiquem a variação real dos custos referentes ao equipamento e serviços objeto deste contrato.
4.5 O encargo mensal inclui os impostos vigentes na data de assinatura do contrato. Alterações posteriores na legislação fiscal, aplicáveis ao contrato, determinarão modificação concomitante do encargo mensal.
4.6 Toda e qualquer importância que deixar de ser paga na respectiva data do vencimento, será cobrada com acréscimo de juros de mora de 1″10 (um por cento) ao mês, “pro rata die”, além de multa moratória no limite percentual permitido pela legislação aplicável, calculada sobre o montante em atraso e mais custos administrativos de cobrança. Na hipótese de cobrança judicial ou extrajudicial, a locatária reembolsará todas as despesas decorrentes das medidas de cobrança.
4.7 Todos os acréscimos mencionados no item 4.6, poderão ser cobrados ainda que posteriormente ao pagamento e quitação do principal.
4.8 Não serão permitidas retenções de pagamento, seja a que titulo for, sem prévio acordo da locadora.
4.9 Fica expressamente consignado que, em razão de legislação ou de determinação governamental superveniente, será automaticamente aplicado, ao presente contrato, o menor prazo ou periodicidade de reajuste, independentemente de qualquer formalidade.
Cláusula 5 – Outras Disposições
5.1 A locadora assumirá por sua conta a cobertura do equipamento contra riscos de incêndio, roubo, furto qualificado e atos provenientes de condições da natureza. Os demais danos ou avarias, inclusive perda do equipamento decorrente de mau trato, são de responsabilidade da locatária. A locadora não se responsabiliza por danos indiretos.
5.2 Este contrato poderá ser rescindido caso uma das partes não venha a cumprir as obrigações que lhes competem, em decorrência do mesmo. Tal fato requer a devida notificação por parte do contratante que se sentir prejudicado, por intermédio de carta registrada ou protocolada que, se enviada pela locatária, rescindirá o contrato 90 dias após o seu recebimento pela locadora.
Após a notificação acima, não sendo sanadas as irregularidades em função deste contrato, a locadora retirará o equipamento de sua propriedade, devendo o encargo mensal ser pago até esta data, não sendo a locadora responsável pelos reparos necessários no local, originados pela remoção do equipamento.
Os custos de retirada do equipamento, seja ela efetuada pela rescisão normal ou prematura do contrato, são de responsabilidade da locatária.
5.3 A parte que der causa a rescisão são deste contrato fica obrigada a pagar a outra parte, a titulo de multa, o valor correspondente a metade do valor dos encargos mensais, que seriam devidos até a data do término do contrato, corrigidos na forma do disposto no item 4.3 acima.
Se a locatária impedir por qualquer meio a instalação inicial do equipamento, tal fato será causa bastante para a rescisão do presente contrato, aplicando-se também a multa prevista neste cláusula.
5.4 Após transcorridos dois terços do período de duração do presente contrato, caso surja a necessidade de ampliação da configuração técnica do equipamento locado para além da sua capacidade máxima permitida, ou ainda, a necessidade de serviços adicionais que não possam ser atendidos pelo atual equipamento, a locatária poderá solicitar a substituição por outro modelo da linha de produtos produzidos ou comercializados pela locadora que possa atender as novas exigências, o que será efetivado mediante preços e condições a serem negociados na ocasião.
5.5 À locadora ressalva-se o direito de transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações deste contrato a terceiros de reconhecida idoneidade e capacidade técnica.
A locatária não poderá transferir os direitos e obrigações contratuais nem o uso do equipamento a terceiros ou sublocar, sem prévia concordância expressa e escrita da locadora.
5.6 Qualquer tolerância no cumprimento das condições contratuais não constituirá novação, nem poderá ser invocado como precedente para o caso de repetição do fato tolerado.
5.7 Todos e quaisquer acordos verbais com referência a este contrato necessitam de confirmação por escrito de ambas as partes.
5.8 Fica expressamente excluída toda e qualquer responsabilidade da locadora por danos indiretos ou lucros cessantes.
5.9 Por tratarem-se de equipamentos de origem estrangeira, a locadora reserva-se o direito de reajustar o valor do encargo de locação até o primeiro faturamento, conforme a variação do câmbio do dólar comercial americano, tendo como base o valor de US$ ………… (…………) convertidos no anverso pela taxa de câmbio de US$ 1.00 = R$ …………
E, por estarem firmados
[Local – UF], [Dia] de [Mês] de [Ano].
Locadora
Locatária
Testemunha
CPF:
Testemunha
CPF: