EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE (CIDADE/UF).
Processo nº (XXXX)
(EXEQUENTE), por seu advogado, no fim assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos autos da ação em epígrafe movida em relação a (EXECUTADO), expor e requerer o quanto segue:
Compulsando os presentes autos, temos que o exequente tem dispendido hercúlea busca por patrimônio do executado que possa ser penhorado de forma a garantir e liquidar a presente execução.
Com efeito, a utilização das pesquisas de bens usuais adotadas pelo juízo, tais como bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, pesquisa de veículos através do RENAJUD e obtenção de cópias das últimas declarações de imposto de renda do (a) executado (a) pelo sistema INFOJUD não se serviram para encontrar bens passíveis de penhora. O mesmo se deu com a pesquisa de imóveis pelo sistema ARISP e utilização do sistema SNIPER.
Vale pontuar ainda, que mesmo as diligências extrajudiciais adotadas pelo (a) exequente também não surtiram efeito na localização de patrimônio do devedor, como se infere das inúmeras medidas adotadas e comprovadas nos autos.
Paralelo a este cenário, temos que o (a) executado (a) ainda mantém elevado padrão de vida e consumo, como se infere das imagens que ora acostamos, extraídas diretamente de suas redes sociais (colocar aqui a URL do perfil/página junto a FACEBOOK, INSTAGRAM, ETC).
Neste condão, como derradeira alternativa para compelir o devedor a quitar seu débito e pôr um fim a esta demanda que há anos assola o Judiciário, é que requeremos nesta ocasião a adoção de medidas executórias atípicas, tais como a Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), cassação dos passaportes e cartões de créditos do (a) executado (a) com base na faculdade prevista no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Como se percebe, tal medida proporcionará que o (a) devedor (a) busque a regularização de seu débito, ressaltando que referida medida tem sido recentemente aceita por nossos Tribunais [1].
Sendo assim, com supedâneo no art. 139, IV do CPC, pugna pela imediata suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) bem como dos passaportes e cartões de créditos do (a) executado (a), como forma de compeli-lo a liquidação da presente execução.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
(Local, data).
ADVOGADO
OAB/UF nº XX.XXX
(Assinado digitalmente)
Relação de documentos:
Documento nº 01: Fotos das publicações junto a redes sociais do executado em viagens, etc.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADOÇÃO DE MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DE CNH. RETENÇÃO DE PASSAPORTE. BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. Decisão que indeferiu as medidas coercitivas de suspensão de CNH, apreensão do passaporte e bloqueio dos cartões de crédito do executado. Inconformismo dos exequentes, insistindo na pretensão deduzida. Cabimento. Execução que se dá no interesse do exequente (art. 797, ‘caput’, do CPC). Diante da inércia do executado, e esgotadas as tentativas de localização de bens do devedor, incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas e coercitivas que assegurem o cumprimento da ordem judicial, qual seja, a satisfação do crédito exequendo. Credores que têm direito às providências que induzam ou forcem o devedor a pagar a dívida, bem como que obstem a prática de manobras fraudulentas, com nítida intenção de furtar-se ao cumprimento de sua obrigação. Na aplicação do ordenamento jurídico, deve o magistrado resguardar a dignidade da pessoa humana, a razoabilidade e a eficiência. Intelecção do art. 139, II, III e IV, do CPC. Requerimento de bloqueio de cartões de crédito de titularidade do devedor que se mostra cabível. Medidas de suspensão da CNH e de retenção do passaporte que têm sido reconhecidas como válidas. Precedentes do E. STJ. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.(TJ-SP – AI: 20629877220228260000 SP 2062987-72.2022.8.26.0000, Relator: Clara Maria Araújo Xavier, Data de Julgamento: 25/07/2022, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/07/2022)
Apreensão de passaporte – impetração de habeas corpus – adequação da medida para satisfação do crédito – denegação da ordem
“5. In casu, a Corte estadual analisou a questão nos moldes estatuídos pelo STJ, não se denotando arbitrariedade na medida coercitiva adotada com fundamento no art. 139, IV, do CPC, pois evidenciada a inefetividade das medidas típicas adotadas, bem como desconsiderada a personalidade jurídica da empresa devedora, uma vez constatada a sua utilização como escudo para frustrar a satisfação do crédito exequendo.” HC 558.313/SP.
Medidas executivas atípicas – critérios para a utilização
“7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade.” REsp 1788950/MT.